Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011400061 61 Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PREVIC Nº 26, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004356/2021-00, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios REG/Replan, CNPB nº 1977.0002-74, administrado pela Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, CNPJ nº 00.436.923/0001-90. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI PORTARIA PREVIC Nº 30, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso I, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006713/2021-66, resolve: Art. 1º Aprovar a constituição de Entidade Fechada de Previdência Complementar e o respectivo estatuto do SARAH PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO DOS EMPREGADOS DAS PIONEIRAS SOCIAIS (SARAH PREVIDÊNCIA). Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início efetivo das atividades, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI PORTARIA PREVIC Nº 31, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº nº 44011.005463/2021-47, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios Capitalprev, sob o CNPB nº 2022.0003-74, administrado pela MONGERAL AEGON Fundo de Pensão, CNPJ nº 07.146.074/0001-80, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a referida entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do Plano à Previc. PORTARIA PREVIC Nº 32, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005572/2021-64, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Neoenergia Distribuição Brasília S.A, CNPJ nº 07.522.669/0001-92, na condição de patrocinador do Plano de Contribuição Definida NÉOS, CNPB nº 2019.0018-29, e a NÉOS Previdência Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI PORTARIA PREVIC Nº 33, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005573/2021-17, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Hydro Rein Brasil Soluções Renováveis Ltda., CNPJ nº 41.522.191/0001-39, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Vale Mais, CNPB nº 1999.0052-11, e a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - VALIA, CNPJ nº 42.271.429/0001-63, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI Art. 2º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Município de Salvador, CNPJ nº 13.927.801/0001-49, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios Capitalprev, e a MONGERAL AEGON Fundo de Pensão, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 Altera a Portaria MTur nº41, de 24 de novembro de 2021 que consolida e atualiza as normas sobre o Programa de Regionalização do Turismo, a Categorização dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e o Mapa do Turismo Brasileiro e estabelece os critérios, as orientações, os compromissos, os procedimentos e os prazos para a composição deste. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no Decreto nº10.139, de 28 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º A Portaria MTur nº41, de 24 de novembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10. O Mapa do Turismo Brasileiro 2019 permanecerá vigente até 21 de março de 2022." (NR) "Art. 15............................................................................................................................................. ......................................................................................................................................................... X - a Portaria MTur nº 271, de 23 de agosto de 2019, a partir de 22 de março de 2022; e ................................................................................................................................................."(NR) Art. 2º O Anexo I - CRITÉRIOS, ORIENTAÇÕES, PRODECIMENTOS E PRAZOS PARA A COMPOSIÇÃO DO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO - da Portaria MTur nº41, de 24 de novembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14. A atualização do Mapa do Turismo Brasileiro 2019, deverá ocorrer até 21 de março de 2022, conforme cronograma definido no Anexo II desta Postaria." (NR) Art. 3º O Anexo II - CRONOGRAMA DE ATUALIZAÇÃO DO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO 2019 - da Portaria MTur nº41, de 24 de novembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: " . Período At i v i d a d e Responsável (eis) . 01/12/2021 a 25/01/2022 Sensibilização e mobilização dos gestores municipais, regionais e estaduais. Ministério do Turismo; e Órgãos Oficiais de Turismo dos Estados e do Distrital Federal . 26/01/2022 Abertura do Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro - SISMapa para atualização dos cadastros já existentes e inserção de novos cadastros. Ministério do Turismo . 26/01/2022 a 20/02/2022 Atualização dos cadastros já existentes e inserção de novos cadastros no Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro - SISMapa. Órgãos Oficiais de Turismo dos Municípios, dos Estados e do Distrital Federal; e Instâncias de Governança Regionais. . 20/02/2022 Fechamento do Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro - SISMapa. Ministério do Turismo . 21/02/2022 a 17/03/2022 Revisão e homologação dos cadastros recebidos até 20/02/2022. Órgãos Oficiais de Turismo dos Estados e do Distrito Federal . 18/03/2022 a 21/03/2022 Aprovação dos cadastros de municípios e regiões turísticas homologadas pelos Órgãos Oficiais de Turismo dos Estados e do Distrital Federal e atualização do Mapa do Turismo Brasileiro (www.mapa.turismo.gov.br ). Ministério do Turismo . 22/03/2022 Divulgação do novo Mapa do Turismo Brasileiro e reabertura perene do Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro - SISMapa para novos cadastros Ministério do Turismo (NR)" Art. 4º. Fica revogada a Portaria MTur nº 48, de 30 de dezembro de 2021. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA SECRETARIA NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA Nº 22, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O SECRETÁRIO NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 464, de 29 de setembro de 2020 e a Portaria SECULT/MTUR n. 41, de 4 de outubro de 2021, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei 8.313/91, Decreto 10.755/2021 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PORCIUNCULA ALAY ESTEVES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 212533 - ARTE E CULTURA - FIGURINO II EDITORA INOVACAO LTDA CNPJ/CPF: 05.944.298/0001-01 Processo: 01400002551202109 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 951.202,48 Prazo de Captação: 14/01/2022 à 31/12/2022 Resumo do Projeto: O projeto ARTE E CULTURA - FIGURINO visa formar novas figurinistas para o teatro, buscando pessoas em comunidades de baixa renda para aprenderem corte e costura e produção de figurinos (modelagem e estilo). O projeto tem por objetivo capacitar pessoas para criar figurinos para Arte Cênicas (teatro, óperas, danças e musicais), ao final das turmas de formação, os formandos vão criar figurinos para peças de teatro de baixo orçamento. 212498 - CARNAVAL DE RUA 2022- A ALEGRIA DO POVO DE VOLTAR AS RUAS MARCOS GUILHERME DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 30.837.050/0001-99 Processo: 01400002516202181 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Aprovado: R$ 419.958,00 Prazo de Captação: 14/01/2022 à 31/03/2022 Resumo do Projeto: Promover o desfile das escolas de samba de TAQUARI durante o carnaval 2022, valorizando a dança como forma de inclusão social, valorização do patrimônio artístico do município e formação de plateia. E de Contra partida Social será uma PALESTRA para alunos de escola pública e uma OFICINA de artesanato para alunos de escola pública. 212523 - Chove - no caminho Associação Cena Brasil Internacional CNPJ/CPF: 17.670.348/0001-99 Processo: 01400002541202165 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 517.684,00 Prazo de Captação: 14/01/2022 à 31/12/2022Fechar