DOU 14/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 200081 - BÁRBARA, publicado na portaria nº 0016/20 de 08/01/2020,
no D.O.U. de 09/01/2020.
Onde se lê: Realizar a produção, montagem e temporadade 2 meses em São
Paulo e 1 mês no Rio de Janeiro do espetáculo A SAIDEIRA. Um espetáculo que conta a
história de Barbara, uma mulher, que após muitas reacaídas no alcolismo, luta a todo custo
para se manter sóbria.
Leia-se: Realizar a produção, montagem e temporadade 2 meses em São Paulo
e 1 mês no Rio de Janeiro do espetáculo BÁRBARA. Um espetáculo que conta a história de
Barbara, uma mulher, que após muitas reacaídas no alcolismo, luta a todo custo para se
manter sóbria.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PORCIUNCULA ALAY ESTEVES
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 3-E, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de
2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujos prazos de
captação se encerram em 31/12/2024.
21-0156 CANTIGAIA
Processo: 01416.010166/2020-77
Proponente: GIROS PROJETOS AUDIVISUAIS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.661.796/0001-84
Valor total aprovado: R$ 3.839.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.647.050,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 814, realizada em 26/11/2021
22-0002 SUS: EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA
Processo: 01416.009939/2021-53
Proponente: MESTER FOTOGRAFIA E COMUNICAÇÃO LTDA - ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.483.996/0001-69
Valor total aprovado: R$ 516.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 490.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 819, realizada em 17/12/2021
22-0003 ARTE NA FOTOGRAFIA
Processo: 01416.009865/2021-55
Proponente: BSB SERVIÇOS CINEGROUP LTDA
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 06.900.652/0001-69
Valor total aprovado: R$ 3.200.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 540.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 819, realizada em 17/12/2021
22-0004 UM DIA CINCO ESTRELAS
Processo: 01416.000388/2021-62
Proponente: PARIS PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 12.580.503/0001-62
Valor total aprovado: R$ 6.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 819, realizada em 17/12/2021
22-0005 O OLHAR ILUMINADO
Processo: 01416.004442/2021-49
Proponente: MARCELO MACHADO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 71.743.496/0001-31
Valor total aprovado: R$ 1.334.517,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 692.791,15
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 817, realizada em 09/12/2021
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual e sua análise complementar para o qual
a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujo
prazo de captação se encerra em 31/12/2025.
22-0001 VOZES DO JOELMA - DESENVOLVIMENTO
Processo: 01416.002766/2021-42
Proponente: EMPORTE FILMS - ASSESSORIA E PRODUTORA CINEMATOGRÁFICA LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.256.170/0001-31
Valor total aprovado: R$ 427.650,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 406.267,50
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 1-E, de 04/01/2022, ratificada pela Reunião
de Diretoria Colegiada nº. 821, realizada em 12/01/2022.
Art. 3º As Deliberações produzem efeitos a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DESPACHO Nº 3-E/SEF/SFO/CAP, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA -
ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em
D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em
16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de
novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria
Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Autorizar a alteração de título do projeto audiovisual relacionado
abaixo.
16-0506 de "SITUACIÓN PERRENGUE" para "LA SITUACIÓN".
Processo: 01580.026219/2015-11
Proponente: MIGDAL PRODUÇÕES CINEMATROGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.645.895/0001-75
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
LAIS SANTOYO LOPES DA FONSECA
Substituta
DESPACHO Nº 4-E/SEF/SFO/CAP, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA -
ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em
D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em
16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993,
na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de
4 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria
Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Autorizar a alteração de título do projeto audiovisual relacionado
abaixo.
16-0506 de "MATRIOSKA" para "DE PAI PARA FILHO".
Processo: 01416.000777/2016-21
Proponente: CANHOTA PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA EPP
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 15.096.101/0001-85
Art. 2º Este
Despacho Decisório entra em vigor na
data de sua
publicação.
LAIS SANTOYO LOPES DA FONSECA
Substituta
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a delimitação da poligonal e a definição
de diretrizes de preservação e critérios de intervenção
para a área de entorno do conjunto de bens
constituído pela Igreja de Santo Antônio da Barra,
pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo
Antônio da Barra, pelo Conjunto Arquitetônico e
Paisagístico do Outeiro da Barra e pelo Prédio
localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401,
situado no município de Salvador, estado da Bahia
(BA), sendo esses bens objeto de tombamento federal
pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - Iphan.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 26, inciso V,
do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e o que consta nos Processos de
Tombamento nº 0122-T-38, nº 0155-T-38, nº 464-T-52 e nº 975-T-78, e nos Processos
Administrativos nº 01450.003396/2018-49 e nº 01502.001479/2020-65, resolve:
Art. 1º Delimitar a poligonal e definir diretrizes de preservação e critérios de
intervenção para a área de entorno do conjunto de bens constituído pela Igreja de Santo
Antônio da Barra, pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo
Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra e pelo Prédio localizado na
Avenida Sete de Setembro, nº 401, situado no município de Salvador, estado da Bahia (BA),
sendo estes bens tombados em âmbito federal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS VALORES E DOS ATRIBUTOS DOS BENS TOMBADOS
Art. 2º Os valores paisagísticos do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do
Outeiro da Barra estão expressos na belíssima implantação, em uma mesma colina, de dois
exemplares de arquitetura religiosa e militar que se superpõem, entremeadas por áreas
verdes e paredões de pedra, conformando mirantes a partir dos quais é possível se obter
visadas diferenciadas da paisagem histórica de Salvador, primeira capital do Brasil.
Art. 3º Os valores artísticos da Igreja de Santo Antônio da Barra estão expressos
na excepcional implantação sobre uma colina à beira-mar, na composição volumétrica
marcada pelo arranjo de telhados superpostos, fachada com frontão clássico, nave única e
capela-mor que se desenvolvem no altiplano da colina cujo acesso se dá por meio de escada
externa e cobertura da capela-mor em abóboda de berço, flanqueada por torres com
cobertura piramidal, revestida de azulejos e decoração interior em estilo neoclássico.
Art. 4º Os valores artísticos e históricos das fortificações estão expressos em sua
estratégica implantação sobre terraplenos à beira-mar e, ainda, pelas soluções arquitetônicas
testemunho da evolução das técnicas construtivas e dos sistemas de defesa.
Art. 5º Os valores artísticos do Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº
401 estão expressos na sua privilegiada localização no frontispício que se desenvolve em
direção ao Centro Antigo de Salvador, estado da Bahia (BA), por suas características em estilo
neoclássico disposta a partir de um eixo de simetria estabelecido a partir da portada de
acesso frontão triangular que se destaca em relação à sequência de vãos de arcos
guarnecidos por caixilharia em guilhotina nas fachadas.
Art. 6º Os atributos paisagísticos relacionados aos bens tombados estão
expressos na localização em colinas e terraplenos à beira-mar, nos largos e praças, na
conformação de eixos visuais privilegiados de e para os bens e na proximidade física e visual
com morros e frontispícios e suas densas áreas verdes, o que demanda graus diferenciados
de manutenção da visibilidade e ambiência.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 7º Esta Portaria tem como objetivos:
I - instituir medidas gerais de preservação da visibilidade e ambiência do conjunto
de bens tombados constituído pela Igreja de Santo Antônio da Barra, pelo Forte de Santa
Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do
Outeiro da Barra e pelo Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401, localizados
no município de Salvador, estado da Bahia (BA); e
II - promover a preservação das qualidades ambientais e paisagísticas
estabelecidas pela relação visual estabelecida pelos morros, pelo frontispício, pelas frentes
dágua e pelo conjunto edificado que emolduram o conjunto de bens tombados
isoladamente.
CAPÍTULO III
DA DELIMITAÇÃO DOS SETORES
Art. 8º A área de entorno, representada no mapa constante do Anexo II desta
Portaria, fica dividida em 2 (dois) macrossetores, estabelecidos a partir da compreensão do
sistema territorial composto por fortificações e edificações religiosas em sua relação com o
sítio geográfico, composto por colinas, morros, frontispícios localizados à beira-mar,
representados no mapa constante do Anexo III e assim caracterizados:
I - Macrossetor I: corresponde às áreas envoltórias lindeiras aos bens tombados
que possibilitam a compreensão da sua lógica de implantação. Tem como principal atributo
a relação histórica e topográfica com os elementos naturais do território, no caso colinas,
morros, mirantes e áreas verdes remanescentes. Este macrossetor ordena a relação entre a
preservação da visibilidade e ambiência dos bens tombados com o restante da cidade; e
II - Macrossetor II: corresponde às áreas que guardam relação com os elementos
naturais que conformam moldura paisagística aos bens tombados, no caso morros, colinas e
as bases do frontispício. Este macrossetor possibilita a garantia da fruição da relação entre
bens tombados e os elementos naturais na região da Barra, em Salvador, em meio a um sítio
de ocupação consolidada, marcadamente verticalizada.
Art. 9º Os macrossetores da área de entorno se subdividem em 16 (dezesseis)
setores, representados no mapa constante no Anexo IV, de acordo com as características
relacionadas à ambiência e/ou visibilidade do conjunto de bens tombados, assim
caracterizados:
I - Macrossetor I:
a) Setor A: composto por áreas que compõem parte da frente marítima
caracterizadas pela presença de colinas, frentes dágua e terrapleno, onde se desenvolvem
diversos usos e atividades econômicas, sociais, religiosas e culturais. O Setor A tem como
função manter os atributos e características da envoltória imediata aos bens tombados, tais
como o terrapleno onde estão localizados, os largos e praças lindeiros, mirantes, os eixos
visuais de e para os bens tombados pelo Iphan (Igreja de Santo Antônio da Barra, Forte de
Santa Maria, Forte de Santo Antônio da Barra, Outeiro de Santo Antônio da Barra), o que
possibilita a identificação das estratégias de implantação das fortificações, igrejas e demais
infraestruturas urbanas na conformação do tecido urbano e histórico desta região de
Salvador. Esta área também apresenta área verde que faz parte da moldura paisagística dada
pela relação entre o Outeiro de Santo Antônio da Barra, o Cemitério dos Ingleses e as bases
do frontispício; e
b) Setor B: compreende os Morros Clemente Marianni (B1) e do Gavazza (B2).
Estas áreas estabelecem relações visuais com o conjunto dos bens tombados, em especial em
virtude de sua localização próxima ao mar e como parte integrante do sistema de defesa e de
ocupação da região da Barra; e
II - Macrossetor II:

                            

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