Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022011400065 65 Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 200081 - BÁRBARA, publicado na portaria nº 0016/20 de 08/01/2020, no D.O.U. de 09/01/2020. Onde se lê: Realizar a produção, montagem e temporadade 2 meses em São Paulo e 1 mês no Rio de Janeiro do espetáculo A SAIDEIRA. Um espetáculo que conta a história de Barbara, uma mulher, que após muitas reacaídas no alcolismo, luta a todo custo para se manter sóbria. Leia-se: Realizar a produção, montagem e temporadade 2 meses em São Paulo e 1 mês no Rio de Janeiro do espetáculo BÁRBARA. Um espetáculo que conta a história de Barbara, uma mulher, que após muitas reacaídas no alcolismo, luta a todo custo para se manter sóbria. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PORCIUNCULA ALAY ESTEVES AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 3-E, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujos prazos de captação se encerram em 31/12/2024. 21-0156 CANTIGAIA Processo: 01416.010166/2020-77 Proponente: GIROS PROJETOS AUDIVISUAIS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 04.661.796/0001-84 Valor total aprovado: R$ 3.839.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.647.050,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 814, realizada em 26/11/2021 22-0002 SUS: EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA Processo: 01416.009939/2021-53 Proponente: MESTER FOTOGRAFIA E COMUNICAÇÃO LTDA - ME Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 02.483.996/0001-69 Valor total aprovado: R$ 516.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 490.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 819, realizada em 17/12/2021 22-0003 ARTE NA FOTOGRAFIA Processo: 01416.009865/2021-55 Proponente: BSB SERVIÇOS CINEGROUP LTDA Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 06.900.652/0001-69 Valor total aprovado: R$ 3.200.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 540.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 819, realizada em 17/12/2021 22-0004 UM DIA CINCO ESTRELAS Processo: 01416.000388/2021-62 Proponente: PARIS PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 12.580.503/0001-62 Valor total aprovado: R$ 6.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 819, realizada em 17/12/2021 22-0005 O OLHAR ILUMINADO Processo: 01416.004442/2021-49 Proponente: MARCELO MACHADO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 71.743.496/0001-31 Valor total aprovado: R$ 1.334.517,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 692.791,15 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 817, realizada em 09/12/2021 Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual e sua análise complementar para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2025. 22-0001 VOZES DO JOELMA - DESENVOLVIMENTO Processo: 01416.002766/2021-42 Proponente: EMPORTE FILMS - ASSESSORIA E PRODUTORA CINEMATOGRÁFICA LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 00.256.170/0001-31 Valor total aprovado: R$ 427.650,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 406.267,50 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 1-E, de 04/01/2022, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 821, realizada em 12/01/2022. Art. 3º As Deliberações produzem efeitos a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO DESPACHO Nº 3-E/SEF/SFO/CAP, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide: Art. 1º Autorizar a alteração de título do projeto audiovisual relacionado abaixo. 16-0506 de "SITUACIÓN PERRENGUE" para "LA SITUACIÓN". Processo: 01580.026219/2015-11 Proponente: MIGDAL PRODUÇÕES CINEMATROGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 10.645.895/0001-75 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. LAIS SANTOYO LOPES DA FONSECA Substituta DESPACHO Nº 4-E/SEF/SFO/CAP, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide: Art. 1º Autorizar a alteração de título do projeto audiovisual relacionado abaixo. 16-0506 de "MATRIOSKA" para "DE PAI PARA FILHO". Processo: 01416.000777/2016-21 Proponente: CANHOTA PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA EPP Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 15.096.101/0001-85 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. LAIS SANTOYO LOPES DA FONSECA Substituta INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a delimitação da poligonal e a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do conjunto de bens constituído pela Igreja de Santo Antônio da Barra, pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra e pelo Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401, situado no município de Salvador, estado da Bahia (BA), sendo esses bens objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 26, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e o que consta nos Processos de Tombamento nº 0122-T-38, nº 0155-T-38, nº 464-T-52 e nº 975-T-78, e nos Processos Administrativos nº 01450.003396/2018-49 e nº 01502.001479/2020-65, resolve: Art. 1º Delimitar a poligonal e definir diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do conjunto de bens constituído pela Igreja de Santo Antônio da Barra, pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra e pelo Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401, situado no município de Salvador, estado da Bahia (BA), sendo estes bens tombados em âmbito federal. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS VALORES E DOS ATRIBUTOS DOS BENS TOMBADOS Art. 2º Os valores paisagísticos do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra estão expressos na belíssima implantação, em uma mesma colina, de dois exemplares de arquitetura religiosa e militar que se superpõem, entremeadas por áreas verdes e paredões de pedra, conformando mirantes a partir dos quais é possível se obter visadas diferenciadas da paisagem histórica de Salvador, primeira capital do Brasil. Art. 3º Os valores artísticos da Igreja de Santo Antônio da Barra estão expressos na excepcional implantação sobre uma colina à beira-mar, na composição volumétrica marcada pelo arranjo de telhados superpostos, fachada com frontão clássico, nave única e capela-mor que se desenvolvem no altiplano da colina cujo acesso se dá por meio de escada externa e cobertura da capela-mor em abóboda de berço, flanqueada por torres com cobertura piramidal, revestida de azulejos e decoração interior em estilo neoclássico. Art. 4º Os valores artísticos e históricos das fortificações estão expressos em sua estratégica implantação sobre terraplenos à beira-mar e, ainda, pelas soluções arquitetônicas testemunho da evolução das técnicas construtivas e dos sistemas de defesa. Art. 5º Os valores artísticos do Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401 estão expressos na sua privilegiada localização no frontispício que se desenvolve em direção ao Centro Antigo de Salvador, estado da Bahia (BA), por suas características em estilo neoclássico disposta a partir de um eixo de simetria estabelecido a partir da portada de acesso frontão triangular que se destaca em relação à sequência de vãos de arcos guarnecidos por caixilharia em guilhotina nas fachadas. Art. 6º Os atributos paisagísticos relacionados aos bens tombados estão expressos na localização em colinas e terraplenos à beira-mar, nos largos e praças, na conformação de eixos visuais privilegiados de e para os bens e na proximidade física e visual com morros e frontispícios e suas densas áreas verdes, o que demanda graus diferenciados de manutenção da visibilidade e ambiência. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 7º Esta Portaria tem como objetivos: I - instituir medidas gerais de preservação da visibilidade e ambiência do conjunto de bens tombados constituído pela Igreja de Santo Antônio da Barra, pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra e pelo Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401, localizados no município de Salvador, estado da Bahia (BA); e II - promover a preservação das qualidades ambientais e paisagísticas estabelecidas pela relação visual estabelecida pelos morros, pelo frontispício, pelas frentes dágua e pelo conjunto edificado que emolduram o conjunto de bens tombados isoladamente. CAPÍTULO III DA DELIMITAÇÃO DOS SETORES Art. 8º A área de entorno, representada no mapa constante do Anexo II desta Portaria, fica dividida em 2 (dois) macrossetores, estabelecidos a partir da compreensão do sistema territorial composto por fortificações e edificações religiosas em sua relação com o sítio geográfico, composto por colinas, morros, frontispícios localizados à beira-mar, representados no mapa constante do Anexo III e assim caracterizados: I - Macrossetor I: corresponde às áreas envoltórias lindeiras aos bens tombados que possibilitam a compreensão da sua lógica de implantação. Tem como principal atributo a relação histórica e topográfica com os elementos naturais do território, no caso colinas, morros, mirantes e áreas verdes remanescentes. Este macrossetor ordena a relação entre a preservação da visibilidade e ambiência dos bens tombados com o restante da cidade; e II - Macrossetor II: corresponde às áreas que guardam relação com os elementos naturais que conformam moldura paisagística aos bens tombados, no caso morros, colinas e as bases do frontispício. Este macrossetor possibilita a garantia da fruição da relação entre bens tombados e os elementos naturais na região da Barra, em Salvador, em meio a um sítio de ocupação consolidada, marcadamente verticalizada. Art. 9º Os macrossetores da área de entorno se subdividem em 16 (dezesseis) setores, representados no mapa constante no Anexo IV, de acordo com as características relacionadas à ambiência e/ou visibilidade do conjunto de bens tombados, assim caracterizados: I - Macrossetor I: a) Setor A: composto por áreas que compõem parte da frente marítima caracterizadas pela presença de colinas, frentes dágua e terrapleno, onde se desenvolvem diversos usos e atividades econômicas, sociais, religiosas e culturais. O Setor A tem como função manter os atributos e características da envoltória imediata aos bens tombados, tais como o terrapleno onde estão localizados, os largos e praças lindeiros, mirantes, os eixos visuais de e para os bens tombados pelo Iphan (Igreja de Santo Antônio da Barra, Forte de Santa Maria, Forte de Santo Antônio da Barra, Outeiro de Santo Antônio da Barra), o que possibilita a identificação das estratégias de implantação das fortificações, igrejas e demais infraestruturas urbanas na conformação do tecido urbano e histórico desta região de Salvador. Esta área também apresenta área verde que faz parte da moldura paisagística dada pela relação entre o Outeiro de Santo Antônio da Barra, o Cemitério dos Ingleses e as bases do frontispício; e b) Setor B: compreende os Morros Clemente Marianni (B1) e do Gavazza (B2). Estas áreas estabelecem relações visuais com o conjunto dos bens tombados, em especial em virtude de sua localização próxima ao mar e como parte integrante do sistema de defesa e de ocupação da região da Barra; e II - Macrossetor II:Fechar