DOU 14/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§1º O recuo lateral progressivo será aplicado igualmente em relação a ambas as
divisas laterais do terreno.
§2º Na hipótese de incidir mais de uma restrição relativa aos recuos,
prevalecerá sempre a de maior grandeza.
§3º Nos casos em que a aplicação da fórmula prevista no inciso II, alínea "a"
deste artigo resulte em recuo igual ou superior a 15m (quinze metros), admite-se que seja
utilizado 
este 
valor 
para 
o 
recuo 
frontal 
progressivo 
do 
empreendimento,
independentemente do seu gabarito de altura.
§4º Alternativamente à aplicação da fórmula contida no inciso II, alínea "b"
deste artigo, admite-se que a soma dos recuos laterais progressivos seja de, no mínimo,
30% (trinta por cento) da testada do terreno.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Serão passíveis de análise e aprovação pelo Iphan, de acordo com esta
Portaria, todas as intervenções em logradouros públicos, como calçadas, ruas, praças e
largos, em lotes urbanos e edificações na área de entorno do bem tombado, e, ainda, a
instalação de equipamentos publicitários, infraestruturas de suporte às telecomunicações e
radiodifusão e todas as instalações provisórias ou permanentes.
Art. 19. Em caso de eventual conflito de normas urbanísticas envolvendo os
Setores relacionados a esta Portaria, aplicar-se-á a legislação com os parâmetros mais
restritivos.
Art. 20. Integram esta Portaria:
I - tabela de coordenadas da poligonal da área de entorno, constante no Anexo
I; e
II - as peças gráficas abaixo listadas:
a) Anexo II - Poligonal da Área de Entorno;
b) Anexo III - Macrossetores; e
c) Anexo IV - Setores.
Art. 21. A poligonal de entorno encontra-se georreferenciada e disponível no
Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, por meio do endereço eletrônico
https://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=269.
Art. 22. Fica revogada a Portaria Iphan nº 364, de 29 de novembro de 2019.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor 1º de fevereiro de 2022.
ARTHUR LÁZARO LAUDANO BREGUNCI
ANEXO I
TABELA DE COORDENADAS DA POLIGONAL DA ÁREA DE ENTORNO
. Coordenadas da Poligonal de Entorno
. S. R. Geodésico: SIRGAS2000
. Sistema de Projeção: UTM 24S
. Ponto
E (m)
N (m)
. 1
551018,94
8563190,572
. 2
551018,224
8563205,385
. 3
551148,085
8563207,064
. 4
551154,438
8563207,468
. 5
551241,243
8563207,936
. 6
551277,121
8563186,449
. 7
551251,497
8563071,433
. 8
551253,835
8563003,72
. 9
551246,956
8562987,723
. 10
551215,715
8562954,456
. 11
551226,66
8562945,236
. 12
551181,02
8562896,688
. 13
551168,798
8562908,082
. 14
551142,612
8562881,068
. 15
551130,587
8562891,645
. 16
551121,233
8562880,996
. 17
551109,987
8562889,334
. 18
551097,199
8562873,795
. 19
551097,363
8562871,047
. 20
551084,249
8562854,272
. 21
551086,541
8562850,575
. 22
551083,392
8562846,815
. 23
551079,418
8562845,223
. 24
551075,454
8562840,112
. 25
551072,907
8562841,768
. 26
551067,913
8562836,124
. 27
551065,237
8562838,264
. 28
551060,953
8562832,707
. 29
551064,708
8562826,613
. 30
551049,828
8562810,988
. 31
551045,405
8562812,312
. 32
551026,785
8562794,926
. 33
551006,481
8562782,658
. 34
551079,346
8562775,816
. 35
551103,98
8562768,941
. 36
551079,722
8562713,551
. 37
551108,823
8562699,678
. 38
551127,408
8562683,726
. 39
551155,299
8562659,773
. 40
551174,894
8562618,311
. 41
551178,849
8562596,574
. 42
551178,622
8562574,68
. 43
551174,203
8562544,087
. 44
551165,012
8562519,582
. 45
551147,205
8562500,314
. 46
551124,719
8562488,475
. 47
551013,003
8562483,151
. 48
550997,513
8562465,724
. 49
550984,013
8562410,598
. 50
550950,514
8562259,471
. 51
550944,676
8562251,45
. 52
550941,26
8562246,937
. 53
550965,635
8562216,241
. 54
551015,701
8562173,428
. 55
551026,132
8562161,96
. Coordenadas da Poligonal de Entorno
. S. R. Geodésico: SIRGAS2000
. Sistema de Projeção: UTM 24S
. Ponto
E (m)
N (m)
. 56
551074,66
8562086,386
. 57
551089,857
8562058,576
. 58
551119,578
8561985,68
. 59
551140,066
8561935,965
. 60
551149,954
8561880,87
. 61
551307,156
8561907,124
. 62
551381,114
8561899,806
. 63
551580,534
8561873,26
. 64
551576,688
8561813,248
. 65
551573,572
8561752,103
. 66
551619,07
8561723,291
. 67
551659,495
8561703,161
. 68
551680,251
8561696,755
. 69
551724,371
8561698,207
. 70
551729,39
8561666,714
. 71
551729,66
8561645,036
. 72
551726,04
8561631,13
. 73
551713,222
8561613,422
. 74
551705,979
8561599,65
. 75
551699,571
8561584,355
. 76
551689,323
8561567,487
. 77
551651,034
8561537,19
. 78
551637,5
8561529,886
. 79
551632,259
8561527,766
. 80
551628,971
8561528,022
. 81
551625,326
8561529,171
. 82
551623,86
8561531,871
. 83
551623,752
8561536,519
. 84
551625,996
8561541,342
. 85
551629,597
8561557,923
. 86
551626,979
8561563,537
. 87
551621,56
8561563,895
. 88
551614,493
8561560,983
. 89
551606,567
8561546,476
. 90
551603,582
8561543,422
. 91
551592,234
8561545,617
. 92
551582,288
8561554,899
. 93
551578,777
8561561,759
. 94
551570,383
8561568,876
. 95
551562,877
8561571,478
. 96
551557,855
8561577,496
. 97
551556,833
8561592,683
. 98
551559,66
8561610,892
. 99
551558,767
8561618,722
. 100
551543,766
8561680,085
. 101
551525,611
8561703,608
. 102
551510,032
8561714,633
. 103
551497,004
8561721,535
. 104
551482,281
8561724,205
. 105
551421,031
8561730,16
. 106
551397,066
8561742,427
. 107
551383,041
8561750,464
. 108
551367,578
8561753,252
. 109
551348,701
8561753,85
. 110
551332,696
8561750,406
. Coordenadas da Poligonal de Entorno
. S. R. Geodésico: SIRGAS2000
. Sistema de Projeção: UTM 24S
. Ponto
E (m)
N (m)
. 111
551325,309
8561747,48
. 112
551313,667
8561744,769
. 113
551299,489
8561745,167
. 114
551288,455
8561746,42
. 115
551272,955
8561745,66
. 116
551260,6
8561742,463
. 117
551210,891
8561725,531
. 118
551201,773
8561719,021
. 119
551179,041
8561713,934
. 120
551170,366
8561714,46
. 121
551153,051
8561717,867
. 122
551118,306
8561716,623
. 123
551095,353
8561710,868
. 124
551087,514
8561711,37
. 125
551082,061
8561710,153
. 126
551075,109
8561706,799
. 127
551054,334
8561704,222
. 128
551012,986
8561696,121
. 129
550990,75
8561688,011
. 130
550959,033
8561681,831
. 131
550894,583
8561678,149
. 132
550882,391
8561676,64
. 133
550880,357
8561676,383
. 134
550863,67
8561671,99
. 135
550853,614
8561668,347
. 136
550845,863
8561666,595
. 137
550788,664
8561658,361
. 138
550763,863
8561655,333
. 139
550758,329
8561650,409
. 140
550751,947
8561646,702
. 141
550741,553
8561644,052
. 142
550736,626
8561635,247
. 143
550730,29
8561627,671
. 144
550718,525
8561613,452
. 145
550706,305
8561593,59
. 146
550695,534
8561579,986
. 147
550680,944
8561574,491
. 148
550651,196
8561570,915
. 149
550639,426
8561573,033
. 150
550615,109
8561581,65
. 151
550596,088
8561584,448
. 152
550577,63
8561586,089
. 153
550573,856
8561589,409
. 154
550579,949
8561607,965
. 155
550577,347
8561617,939
. 156
550574,083
8561622,095
. 157
550575,203
8561623,946
. 158
550572,593
8561628,421
. 159
550569,466
8561631,406
. 160
550564,556
8561633,601

                            

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