DOE 14/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2022
gatório e período de apuração da performance referentes ao controle e redução de perdas nos setores hidráulicos Aldeota, Expedicionários, Floresta e Vila
Brasil no município de Fortaleza. 2. A Comissão deverá ser composta pelos empregados: LARISSA SOUSA SILVINO, matrícula: 3100-3, ROGIVALDO
REBOUÇAS ROCHA, matrícula: 2953-X e CRISTIANE MEIRELLES CABRAL MELO, matrícula: 3470-3. 3. Definir como coordenadora do Comitê, a
Coordenadora de Planejamento e Controle Operacional em Perdas de Água, LARISSA SOUSA SILVINO, subordinada à Gerência de Controle de Combate
as Per-das de Água (Gcope). 4. Definir como vice-coordenador do Comitê, o Gerente da Unidade de Negócio Metropolitana Norte (UN-MTN), ROGIVALDO
REBOUÇAS ROCHA, subordinado à Superintendência de Negócio Capital - SNC. 5. Os produtos a serem entregues pela Comissão são as Avaliações das
Propostas Técnicas, Financeiras e demais Procedimentos referentes ao processo de seleção originado pela Manifestação de Interesse nº 20210001/CEL04/
CAGECE. 6. Definir o prazo de 90 dias para entrega dos produtos, a partir da publicação desta portaria. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Neurisangelo C. de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EDITAL Nº01/2022 – GR.
ESTABELECE AS NORMAS E FIXA O PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2022.1 DA URCA, DESTINADO AO INGRESSO NOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estará aberto o
prazo para preenchimento do requerimento eletrônico dos pedidos de ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELE-
TIVO UNIFICADO (PSU/URCA), no período de 10 a 13 de janeiro de 2022, destinado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Regional do
Cariri, com funcionamento nos municípios de BARBALHA, CRATO, CAMPOS SALES, IGUATU, JUAZEIRO DO NORTE E MISSÃO VELHA, Estado
do Ceará, de acordo com as normas a seguir dispostas.
1. DOS CURSOS E VAGAS OFERTADAS
1.1. Os Cursos ofertados para o Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) e suas respectivas vagas constam no QUADRO DE VAGAS (ANEXO I) do
Edital que regulamentará este certame.
2.DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO
2.1. O requerimento de solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), somente poderá ser preen-
chido EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do site cev.urca.br, e deverão ser entregues juntamente com toda a documentação pertinente a cada
categoria de isenção nos locais indicados no subitem 3.1, deste Edital.
2.2. A CEV/URCA não disponibilizará formulário para solicitação presencial de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
2.3. O prazo para preenchimento do Requerimento on line de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) será a partir das
08hs do dia 10 de janeiro de 2022 até às 23h50min do dia 13 de janeiro de 2022. O acesso ao site será BLOQUEADO a partir das 23h51min do dia 13 de
janeiro de 2022.
3. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição on-line, o candidato deverá imprimi-lo, anexar a documentação constante no
item 5, de acordo com a categoria de isenção, e ENTREGAR impreterivelmente, no período de 10 a 14 de janeiro de 2022 nos locais e horários a seguir,
MUNICÍPIO
HORÁRIO
LOCAL
CAMPOS SALES
Das 8:00 às 12:00 horas,
UNIDADE ADMINISTRATIVA DA URCA (CASA DE APOIO)
- (Rua Vicente Alexandrino, nº 348 – Centro – C. Sales-CE)
CRATO
Das 08:00 às 12:00 horas
Das14:00 as 16:30horas
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua Teófilo
Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta - Crato, CEP: 63.110-010
IGUATU
Das 7:30 às 11:30 horas,
Das13:30 às 17:30 horas
CAMPUS MULTI-INSTITUCIONAL HUMBERTO
TEIXEIRA (Rua Dário Rabelo, S/N – Santo Antônio)
MISSÃO VELHA
Das 8:00 às 12:00 horas
UNIDADE DESCENTRALIZADA DE MISSÃO VELHA
(Rua Cel. José Dantas, S/N) – Antigo Ginásio Paroquial
VIA CORREIOS
Com data de Postagem até o dia 14 de janeiro de 2022.
Endereçado a COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR
– CEV (Rua Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta)
Entrega da documentação pelas Escolas Cadastradas
12 a 14 de janeiro de 2022
Das 8:00 às 12:00 horas
Das14:00 as 16:30horas
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua Teófilo
Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta - Crato, CEP: 63.110-010
4. DAS CATEGORIAS DE ISENÇÃO
4.1. Poderá ser contemplado com a isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), o candidato que se enquadrar em uma das
Categorias abaixo descritas:
4.1.1. Categoria A: Servidor Público Estadual do Ceará (de acordo com a Lei Estadual nº 11.551, de 18/05/1989).
4.1.2. Categoria B: Cônjuge, Filhos ou dependentes legais (por decisão judicial) de Professor e Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de suas conve-
niadas. (Provimento Nº 035/2004-GR)
4.1.3. Categoria C: Doador de Sangue do Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.559/1995).
4.1.4. Categoria D:
- Egresso do Ensino Médio Regular que TENHA CONCLUÍDO OS TRÊS ANOS LETIVOS (1º, 2º e 3º anos), com aprovação, em Escola Pública (municipal,
estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.
- Egresso do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), com formatos presencial ou semipresencial, conforme o tempo mínimo estabelecido
para esta modalidade de educação e desde que todos os estudos de ensino médio do concludente, cursados antes e após a matrícula em Centro de Educação de
Jovens e Adultos (CEJA), tenham sido realizados em CEJA e escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará,
e não conste na vida escolar do ensino médio do candidato aproveitamento de resultado de exame de certificação (ENEM e ENCCEJA).
4.1.5. Categoria E:
- Aluno que esteja cursando o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio Regular em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular
no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) bem como o 1º e 2º anos do Ensino Médio,
com aprovação, também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.
- Aluno matriculado no Ano II da Educação de Jovens e Adultos (EJA) presencial ou que tenha concluído 70% (setenta por cento) dos componentes curri-
culares na Educação de Jovens e Adultos semipresencial em CEJA (municipal ou estadual) de funcionamento no Estado do Ceará, desde que que todos os
estudos de ensino médio do candidato, cursados antes e após a matrícula no CEJA, tenham sido realizados em CEJA e escola pública (municipal, estadual
ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará, e não conste na vida escolar do ensino médio do candidato aproveitamento de resultado de exame
de certificação (ENEM e ENCCEJA).
4.1.6. Categoria F: Candidato considerado pobre na forma da Lei Hipossuficiente terá direito ao benefício desde que se enquadre na condição de pobreza,
conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei Estadual Nº 14.859/2010, do Estado do Ceará.
4.1.7. Categoria G: Candidato com Deficiência poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei nº 13.830/2006, do Estado do Ceará.
4.2. Para as categorias elencadas nos subitens 4.1.4 e 4.1.5 serão concedidas, no máximo, três isenções. O aluno deverá ter estudado, ininterruptamente, os
três anos do Ensino Médio em Escola Pública do Estado do Ceará.
4.2.1. A concessão de isenção dos alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que estão solicitando pela 1ª (primeira) vez, equivale a 100% (cem por cento)
do valor da taxa de inscrição, dos alunos que estão solicitando pela 2ª (segunda) vez, corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa, e
dos alunos que estão solicitando pela 3ª vez, corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) da valor da referida taxa.
4.2.2. Alunos da Rede Pública Estadual do Ceará que estão solicitando ISENÇÃO PELA 1ª VEZ deverão entregar o Requerimento preenchido na INTERNET
e os documentos comprobatórios pertinentes a cada Categoria de Isenção, impreterivelmente nos dias, horários e locais estabelecidos no quadro do subitem 3.1.
Parágrafo único - Os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que estão solicitando pela 2ª VEZ e 3ª VEZ, que já obtiveram o benefício anteriormente,
não precisarão entregar a documentação comprobatória. Será concedida automaticamente a isenção parcial da taxa no ato da inscrição do Processo Seletivo.
4.3. O candidato contemplado com a isenção nas categorias (A, B, D e E) que realizar a sua inscrição e não comparecer as provas do Processo Seletivo
Unificado (PSU/URCA), perderá automaticamente o direito a isenção ou abatimento da taxa de inscrição nos Processos Seletivos futuros.
5. DA DOCUMENTAÇÃO E REQUERIMENTO ON LINE A SEREM ENTREGUES
5.1. O candidato deverá ENTREGAR a documentação abaixo, no ato do pedido de isenção, conforme categorias a seguir:
5.1.1. Categoria A: Servidor Público Estadual do Ceará:
a) Requerimento on-line de isenção, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do Documento de Identificação Válido;
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