DOE 14/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2022
URCA) tiverem sido INDEFERIDOS - pedidos NÃO ACEITOS.
6.1.3. O candidato contemplado com a isenção deverá realizar sua inscrição no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA). O deferimento da isenção de 
taxa não é realização da inscrição.
6.1.4. A isenção concedida como consequência deste Edital terá validade somente no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) em curso.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recurso administrativo referente ao indeferimento dos requerimentos de solicitação de Isenção, feito EXCLUSIVAMENTE 
mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Recurso, pela Internet, através do site cev.urca.br/vestibular, conforme cronograma.
7.2. Não será permitida a juntada de documentos fora do prazo previsto no subitem 3.1 deste Edital
7.3. O Resultado do julgamento dos recursos interpostos será divulgado conforme, através do site cev.urca.br/vestibular,
8. DO CADASTRO E AGENDAMENTO DAS ESCOLAS
8.1. A documentação de isenção poderá ser entregue por um representante legal da Instituição de Ensino, oficialmente apresentado pela Instituição. A 
documentação a ser entregue pelo representante deverá ser de acordo com a categoria em que se enquadra, mediante requerimento eletrônico devidamente 
preenchido e assinado pelo candidato, no prazo determinado neste edital.
8.2. A CEV/URCA poderá credenciar Escolas Públicas para receberem a documentação referente a pedidos de isenção dos candidatos enquadrados na 
categoria elencada nos subitens 5.1.4 e 5.1.5, mediante o seguinte procedimento:
8.2.1. A Escola designará um coordenador para ser seu representante e interlocutor com a CEV e, consequentemente, o responsável pelos trabalhos referente 
ao processo de isenção naquela escola, assumindo a responsabilidade pelo recebimento de documentos incompletos que possa gerar indeferimento.
8.2.2. O Representante deverá preencher e assinar o Termo de Credenciamento e Responsabilização da Escola disponibilizado no endereço eletrônico (cev.
urca.br/vestibular), devendo entregar junto com a documentação dos alunos da escola, o credenciamento acompanhado das cópias da Identidade e do docu-
mento que comprove seu vínculo com a escola, no período elencado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
8.2.3. O representante cadastrado será responsável pelo cadastro e pela entrega da documentação, devendo obrigatoriamente assinar o comprovante do 
requerimento de solicitação, como representante da CEV e entregá-lo ao candidato.
8.2.4. O Agendamento para entrega dos requerimentos e Isenção e documentação, será feita no período elencado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO das 
8:00hs as 12:00hs e das 14:00hs as 16:30hs, exclusivamente pelo telefone da CEV - 3102.1276/3102.1230
8.2.5. A entrega dos documentos na CEV pelas escolas credenciadas será no período elencado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO das 8:00hs as 12:00hs 
e das 14:00hs as 16:30hs, de acordo com o horário pré agendado, na COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV (Rua Teófilo Siqueira, nº 734, 
Bairro Pimenta).
8.2.6. Não será concedida isenção da taxa do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) aos candidatos que estejam cursando o 1º ou 2º ano ou o 1º semestre 
do 3º ano do Ensino Médio.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO.
9.1. A inscrição para o Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), será obrigatória em todos os casos.
9.2. O candidato contemplado com a Isenção da Taxa de Inscrição, quer seja com o pagamento parcial (50% ou 75%) ou valor integral da taxa (0%) (zero 
por cento), deverá efetivar sua inscrição no período de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
9.3. A inscrição no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) dos candidatos contemplados com a ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
será efetuada conforme datas previstas no Edital que regulamentará o Processo Seletivo Unificado.
9.4. A entrega da documentação solicitada para a isenção não garante a concessão do benefício, tendo em vista que os requerimentos de isenção serão analisados 
pela CEV/URCA, e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados INDEFERIDOS - (NÃO ACEITOS).
9.5. São considerados documentos de Identificação válidos: a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), a Carteira 
Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por Autoridade Brasileira ou a 
Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
9.6. A solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e 
condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.
9.7. Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) por qualquer outra via que não seja através 
das condições previstas neste Edital.
9.8. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a juntada ou substituição de qualquer documento dentro ou fora do período estabelecido para solicitação 
de isenção da taxa do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) mesmo que já tenha sido entregue.
9.9. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, desde que necessário, e serão publicados no site cev.
urca.br, por meio de Aditivo, Resolução, Ordem de Serviço, Aviso, Corrigenda ou Comunicado Oficial expedido pela Comissão Executiva do Vestibular 
- CEV/URCA.
9.10. Não haverá devolução da documentação entregue por ocasião da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
9.11. A Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) não se responsabilizará, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por 
solicitação de isenção não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem 
técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e ou por extravio 
da documentação pelos correios.
9.12. O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico cev.urca.br.
9.13. Os acasos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Regional do Cariri.
Crato/CE, aos 04 de janeiro de 2022.
Francisco do Ó de Lima Junior
REITOR
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE ISENÇÃO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ISENÇÕES 2022.1
DATA/PERÍODO
MODALIDADE
EVENTOS
07 de janeiro de 2022
ON-LINE
DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO 
SELETIVO DA URCA (PSU URCA). Através do site: cev.urca.br/vestibular
10 a 13 de janeiro de 2022
ON-LINE
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PSU URCA Através do site: cev.
urca.br/vestibular
10 a 13 de janeiro de 2022
ON-LINE
CREDENCIAMENTO DAS ESCOLAS PÚBLICAS PARA RECEBEREM A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE SEUS 
ALUNOS. Através do site: cev.urca.br/vestibular
10 a 14 de janeiro de 2022
PRESENCIAL OU VIA CORREIOS
ENTREGA DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO (ON LINE) E DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE A CADA 
CATEGORIA, NOS LOCAIS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS NO ITEM 3.1 DESTE EDITAL
10 a 13 de janeiro de 2022
TELEFONE
PRAZO PARA AGENDAMENTO DA ENTREGA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO (ON LINE) E DA DOCUMENTAÇÃO 
PELAS ESCOLAS DEVIDAMENTE CADASTRADAS
12 a 14 de janeiro de 2022
PRESENCIAL
PRAZO PARA ENTREGA DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO (ON LINE) E DA DOCUMENTAÇÃO PELA 
ESCOLAS DEVIDAMENTE CADASTRADAS.
27 de janeiro de 2022
ON-LINE
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E 
INDEFERIDAS. Através do site: cev.urca.br/vestibular
28 a 30 de janeiro de 2022
ON-LINE
PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO QUESTIONANDO O INDEFERIMENTO 
DA ISENÇÃO. Através do site: cev.urca.br/vestibular
02 de fevereiro de 2022
ON-LINE
DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E RESULTADO DEFINITIVO DA ISENÇÃO. Através do 
site: cev.urca.br/vestibular
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº219/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do 
§ 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês JANEIRO/2022.  
SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.

                            

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