DOE 14/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2022
retroativos à 28/08/2021, do Contrato n° 02/2020, datado de 23/01/2020, que tem por objeto a prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva 
das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição; IX - VALOR GLOBAL: 
R$2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do Contrato n° 02/2020, datado de 23/01/2020, fica prorrogado por 
mais 146 (cento e quarenta e seis) dias, com efeitos retroativos à 28/08/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente 
ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato n° 02/2020, datado de 23/01/2020, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que 
àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 06/12/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: 
JOSÉ GONÇALVES CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA: FLAVIO NARCELIO CAMPELO VIANA - REPRESENTANTE E INTER-
VENIENTE: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SOP .
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2021, DATADO DE 23/02/2021; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABAS-
TECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; 
IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; V - ENDEREÇO: Rua Nivaldo Soares de Pinho, n° 78, 
Venancios – Crateús/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é fundamentado no Processo n° 07892550/2021, no Regulamento 
Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC/CEASA-CE e Cláusula Oitavo do Contrato n° 04/2021, de 23/02/2021; VII- FORO: MARACANAÚ/
CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de execução, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com efeitos 
retroativos à 21/09/2021, do Contrato n° 04/2021, datado de 23/02/2021, que tem por objeto a prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva 
das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição; IX - VALOR GLOBAL: 
R$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do Contrato n° 04/2021, datado de 23/02/2021, fica prorrogado 
por mais 180 (cento e oitenta) dias, com efeitos retroativos à 21/09/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente 
ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato n° 04/2021, datado de 23/02/2021, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que 
àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 06/12/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA: FLAVIO NARCELIO CAMPELO VIANA - REPRESENTANTE 
LEGAL E INTERVENIENTE: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SOP.
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos 
do Ceará, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza-CE, CEP. 60.811-341 CONTRATADA: NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO 
LTDA, Rua Barão de Aratanha, nº 1300 – Fátima, CEP: 60.050-071. OBJETO: Constitui objeto deste contrato, aquisição de solução de apresentação virtual 
da Sala Conceito e Sala do Empreendedor, composta por equipamentos e sistema que permitem a comunicação sem fio e compartilhamento de imagem, 
incluindo os serviços de instalação, tudo em conformidade com as condições, descrições e demais elementos para atender as necessidades da Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital 
e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20210042/SEDET/COTEC Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: 
COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 159.855,56 cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e 
cinco reais e cinquenta e seis centavos pagos em PARCELAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100002.11.126.211.10260.03.44905200.1.00.00.0.40 56100
002.11.126.211.10260.03.44903900.1.00.00.0.40 . DATA DA ASSINATURA: 06 de Janeiro 2022 SIGNATÁRIOS: Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante, 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Francisco Ozair Gomes de Lima, Representante da empresa Núcleo Tecnologia e Comunicação Ltda.
Ana Paula Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
Nº DO PROCESSO: 09972690/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº005/2021
CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada 
sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-
00, com sede e endereço nesta Capital, no Centro de Eventos do Ceará, Av. Washington Soares nº 999 – Edson Queiroz - Pavilhão Leste/Portão D/2º Andar 
– Cep: 60.811-341, neste ato legalmente representada pela Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 
846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará, doravante simplesmente denominada ADAGRI, e de outro lado, a CENTRAIS DE ABASTE-
CIMENTO DO CEARÁ S/A – CEASA/CE, organizada pelo Decreto Federal nº 705002/72, com CNPJ nº 07.029.051/001-95, com sede em MARACANAÚ, 
na Av. MENDEL STEINBRUCH, S/N - DISTRITO INDUSTRIAL I, MARACANAÚ, CE, CEP: 61.939-210, representada por seu Presidente, JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ, brasileiro, economista, portador do CPF nº 144.320.801-91, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, neste ato denominado 
CEASA/CE, respectivamente, acordam na execução e apoio às atividades de educação/prevenção e fiscalização fitossanitária e monitoramento de pragas 
no âmbito do Estado do Ceará; e, na qualidade de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, 
pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, no Centro de Eventos do Ceará, Av. Washington Soares nº 
999 – Edson Queiroz - Pavilhão Leste/Portão D/2º Andar – Cep: 60.811-341, doravante simplesmente denominada de SEDET, neste ato legalmente repre-
sentada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO 
CAVALCANTE, com RG nº 557091 SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado em Fortaleza. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por 
objetivo promover a educação/prevenção e fiscalização fitossanitária, assim como, o monitoramento de pragas nas CENTRAIS DE ABASTECIMENTO 
DO CEARÁ S/A - CEASA/CE, visando a prevenção e o controle de pragas dos vegetais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no art. 116 da 
Lei n° 8.666/1993, no art. 3º, § 2º da Lei nº 13.496/04, no Processo VIPROC n°09972690/2021, no Parecer ASJUR n° 165/2021 FORO: Os convenentes 
elegem de comum acordo, o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para solucionar quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste 
CONVÊNIO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá como prazo de vigência a 
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, até a data de 31/12/2026, podendo ser prorrogado, através de TERMO ADITIVO, se 
houver interesse das partes VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Os recursos financeiros para execução do objeto deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA, serão oriundos dos orçamentos próprios dos convenentes, sem imposição de ônus recíprocos DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 
2021 SIGNATÁRIOS : VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - Presidente da ADAGRI, JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ – Presidente da CEASA e 
ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº001/2022 - O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A - ADECE, no uso das 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 4º, inciso X da Lei n°. 13.960 de 04/09/2007 e o Art. 2º, inciso IX, do Estatuto Social da ADECE, resolve: 
Instituir as Câmaras Setoriais, órgão colegiado, vinculado à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A – ADECE, tendo por finalidade propor, 
apoiar e acompanhar projetos e ações visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará, obedecendo o que se segue: Art. 1º – Ficam instituídas as 
Câmaras Setoriais com seus respectivos CNAES: I - Câmara Setorial do Agronegócio – CNAES: 1,2,3,10,11; II - Câmara Setorial de Turismo e Eventos – 
CNAES: 51,55,56,79,93; III - Câmara Setorial da Economia do Mar – CNAES: 3,6,10,30,50; IV - Câmara Setorial de Energias – CNAES: 5,6,9,19,27,28,35; 
V - Câmara Setorial de Segurança Hídrica – CNAES: 11,32,36,37,42; VI - Câmara Setorial Inovação em TIC e Telecomunicação – CNAES: 26,61,62,63; 
VII - Câmara Setorial de Logística – CNAES: 42,43,49,50,51,52,53; VIII - Câmara Setorial de Comércio Exterior; IX - Câmara Setorial de Comércio e 

                            

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