DOE 14/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2022
Serviços – CNAES: 45 a 99; X - Câmara Setorial da Moda – CNAES: 13,14,15; XI- Câmara Setorial do Desenvolvimento Econômico da Cultura – CNAES:
13,15,16, 17, 22, 23, 25, 32, 58, 59, 60, 61, 62, 71, 73,74,85,90,91,94; XII - Câmara Setorial da Saúde – CNAES: 206*,21,266*,325*; XIII – Câmara Setorial
da Indústria – CNAES: 1, 7, 8, 9, 10, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28, 29,30, 33, 38, 39; XIV - Câmara Setorial da Construção Civil – CNAES: 41,42,43; *Esses
grupos se enquadram no setor da saúde, apesar de pertencerem à divisão da indústria. Art. 2º - A ADECE designará um técnico para promover articulações e
prestar apoio institucional às Câmaras Setoriais, visando acompanhar o efetivo cumprimento de suas finalidades para as quais foram instituídas. Art. 3º - As
Câmaras Setoriais, serão compostas da seguinte forma: a) Representantes das entidades privadas do setor, podendo também incluir representantes das orga-
nizações não governamentais da cadeia produtiva; b) A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET e a Agência de Desenvolvimento
do Estado do Ceará S.A.- ADECE atuarão como membros permanentes das Câmaras Setoriais; c) As Câmaras da Economia do Mar, Comércio Exterior,
Turismo e Eventos e Segurança Hídrica, pela própria natureza, poderão ser compostas pelas entidades membros que as mesmas considerem necessárias;
§ 1º -Os representantes de órgãos públicos, da academia, das instituições financeiras e pessoas físicas poderão participar, como convidados, das reuniões
e/ou grupo de trabalho sempre que a Câmara Setorial julgar necessário; § 2º Cada entidade indicará um membro titular e respectivo suplente. Art.4º – Os
membros das Câmaras Setoriais atuarão conjuntamente, visando a identificação de oportunidades e dificuldades a serem superadas, sugerindo atividades e
projetos, estudando e estabelecendo providências prioritárias de interesse comum, que contribuam, assegurem e aperfeiçoem a competitividade e o desenvol-
vimento sustentável de seus respectivos setores e consequentemente da economia do Estado do Ceará, através da articulação sinérgica dos envolvidos com
suas respectivas cadeias produtivas. Art. 5º – As Câmaras Setoriais deverão adotar o Regimento Interno padrão disponibilizado no sítio oficial da ADECE.
Art 6º - A primeira eleição do Núcleo Gestor das Câmaras Setoriais, instituídas por esta Portaria, será conduzida pela ADECE, as demais eleições serão de
acordo com o Regimento Interno citado no art 5º. Art. 7º - As Câmaras Setoriais poderão ter sob seu vínculo Câmaras Temáticas de sua respectiva cadeia
produtiva. Art. 8º – Fica instituído o Conselho Gestor das Câmaras, órgão colegiado permanente composto por membros natos, consultivo, propositivo,
deliberativo e articulador intersetorial das Câmaras para identificação dos elos faltantes e facilitação dos mecanismos de governança setorial; Art. 9º - O
Conselho Gestor das Câmaras Setoriais será presidido pelo Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.- ADECE e terá a seguinte
composição: a) Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE; b) Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC; c) Serviço de Apoio
às Micro e pequenas Empresas- SEBRAE/CE; d) Federação do Comércio do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO; e) Federação das Câmaras de Dirigentes
Lojistas – FCDL; f) Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará - FAEC; g) Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET h) Prefeitura
Municipal de Fortaleza, através do Instituto Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR , representante do Programa Fortaleza 2040; i) Governo do Estado
do Ceará, através do representante do Programa Ceará 2050. § 1º Cada entidade indicará um membro titular e respectivo suplente. § 2º As atribuições do
Conselho Gestor serão definidas no Regimento Interno das Câmaras Setoriais. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 088/2019 de 07 de outubro de 2019. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO CEARÁ S/A–ADECE, em Fortaleza,11 de janeiro de 2022.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com
o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MANOELZITO XIMENES GOMES
FILHO, matrícula 15882611, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da
Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 31 de Dezembro de 2021. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de
janeiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com
o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) JOAO DUARTE RIBEIRO JUNIOR,
matrícula 15941111, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organi-
zacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 10 de Dezembro de 2021. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) EJAKSON JOSE DE SOUSA VASCONCELOS,
matrícula 30601173, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de Janeiro de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com
o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) DAIANE MARIA DO VALE PAULA,
matrícula 97827915, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-2, integrante
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 03 de Janeiro de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de
janeiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 34.332, de 10 de Novembro de
2021, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)MARCOS ANTONIO PEREIRA VERAS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 03 de Janeiro
de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 34.332, de 10 de Novembro de
2021, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)GERLAN TEIXEIRA CAVALCANTE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 07 de Dezembro
de 2021. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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