DOE 14/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2022
EDITAL DE INTIMAÇÃO
02 2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ-CEXAT, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista os arts. 815 e 825 do decreto 24.569/97, FAZ SABER que o contribuinte HANDERSON AMORIM FERREIRA, CGF - 06.174.346-1,
fica INTIMADO DO TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2021.06847 e do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2021.03628, para, através de seu dirigente
ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ, no sentido de cumprirem a respectiva obrigação tributária.
COMPROVAR A AQUISIÇÃO, A VINCULAÇÃO E ATIVAÇÃO DO MODULO FISCAL ELETRÔNICO - MFE, ATÉ A DATA DA CIENTIFICAÇÃO
DESTE TERMO, CUJA OBRIGATORIEDADE EXISTE DESDE 01/10/2019, CONFORME ART. I, INC. V, DA IN. 10/2017, no prazo de 5(cinco) dias,
contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste Edital, sob penalidades prevista na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINIS-
TRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MARACANAÚ, em Maracanaú, 06 de janeiro de 2022.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CEXAT EM MARACANAÚ
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$4.193,719,98; PROCESSO Nº: 11480236 / 2021 Origem COETE - SEINFRA; OBJETO:
Prestação dos serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP (MÓVEL-MÓVEL, MÓVEL-FIXO e DADOS), nas modalidades Local, Longa Distancia
Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI); JUSTIFICATIVA: Os serviços de telefonia são essenciais para a Administração Pública, no instante
que atendem a necessidade de permanente comunicação entre pessoas que integram a própria Administração, bem como entre os membros da Administração
e o público externo em geral; VALOR GLOBAL: R$ 4.193.719,98 ( quatro milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e dezenove reais e noventa e oito
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se faz necessária para contratos corporativos deste vulto devido a impossibilidade de incluir em um único
registro o orçamento de todas as secretarias e órgãos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a justificativa e parecer jurídico constantes nos autos
do Processo VIPROC n° 11480236/2021, DECLARO, com arrimo no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93; CONTRATADA: Empresa OI S.A.; DISPENSA:
Paulo César Moreira de Sousa, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; RATIFICAÇÃO: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura.
Marcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°15/2021 - SEMA/SER
PROCESSO Nº11561970/2021
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. COMPROMISSÁRIA: SER SISTEMAS DE ENERGIA RENOVÁVEL LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e a Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003. DO OBJETO: O
presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000,
decorrente da implantação do Complexo Fotovoltaico Panati e Sitiá, o qual será composto pela Usinas Fotovoltaicas – UFV Panati 1 (30 MW), Panati 2
(30 MW), Panati 3 (30 MW), Panati 4 (30 MW), Panati 5 (30 MW), Panati 6 (30 MW) e as Usinas Fotovoltaicas – UFV Sitiá 1 (25 MW) e Sitiá 2 (25
MW), com potencial total de 230 Mwac (296,29 MWp), e será instalada em terreno de 741,57 hectares, dos quais 576,0 hectares serão ocupados pela planta
fotovoltaica, no Sítio Cumbé, Zona Rural, município de Jaguaretama /CE. Tal projeto foi aprovado na 94ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do
Meio Ambiente – COEMA, realizada em 02 de setembro de 2021, conforme Resolução COEMA nº 10/2021 publicada no Diário Oficial de 19 de outubro
de 2021, tem sua Licença de Instalação embasada no Parecer Técnico nº 2046/2021 – DICOP/GECON. As ações a serem desenvolvidas com os recursos
oriundos da Compensação Ambiental deverão ser submetidas à apreciação e posterior aprovação dos membros da Câmara Estadual de Compensação
Ambiental, (CECA), em reunião ordinária e/ou extraordinária, respeitadas as respectivas atribuições e competências. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é
estimado em R$ 840.705.309,00 (Oitocentos milhões, setecentos e cinco mil, trezentos e nove reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à
SEMA, em 23 de novembro de 2021, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão
ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual
indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, represente o montante de R$ 4.203.526,55 (Quatro milhões, duzentos e três mil, quinhentos e vinte e
seis reais e cinquenta e cinco centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na
mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo
ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final
será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo
de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de
Compensação Ambiental (TCCA). DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretário
da SEMA e David Ricardo Fontes Pereira - Representante legal da SER SISTEMAS DE ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº04706283/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de
2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da
Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Vivaldo Alves de Oliveira, CPF nº02144719349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, referência F3, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência C, matrícula nº007159-1-3,
com óbito em 15/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 12,913,66 (doze mil, novecentos e treze reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 80%
do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/04/2021, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA BATISTA DE LUCENA ALVES
CÔNJUGE
44410352334
12.913,66
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
11 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
Fechar