DOE 14/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2022
joelhos. Não será permitido apoiar o queixo na barra fixa, tocar os pés no solo, ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez 
de completar o movimento estendendo os cotovelos, chutar com os pés no ar no intuito de impulsionar o corpo e ultrapassar a barra, cruzar as pernas, elevar 
demasiadamente os pés à frente ou encolhê-los no intuito de levar vantagem. 8.2.4 DA CORRIDA DE 50 METROS 8.2.4.1. Os índices a serem alcançados 
pelo candidato estão descritos na tabela em anexo. 8.2.4.2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 50 metros rasos para o 
candidato constituída de: a) O teste de corrida de 50 metros será realizado em local plano sem obstáculos e que possua,além dos 50 metros, um espaço de 
pelo menos um metro antes da linha de saída e outro espaço, de no mínimo 15 metros, após a linha de chegada; b) Ao comando “em posição”, o candidato 
se posiciona em afastamento ântero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da linha de partida (largada) sem tocá-la; c) No 
momento em que o examinador emitir o comando “prepara”, o candidato deverá se preparar para largada. O examinador dará a largada através de um Silvo 
de apito, quando então, o candidato começará a correr e cronômetro deverá ser acionado; d) Na linha de chegada, haverá um examinador, o qual estará 
marcando o tempo. Quando o candidato ultrapassar a linha de chegada, o examinador travará o cronômetro. O tempo oficial do candidato será exclusivamente 
o do examinador. e) Não será permitido ao candidato, quando da realização da corrida de 50 metros rasos: iniciar antes do silvo de apito; dar ou receber 
qualquer ajuda física; utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr. 9. Execução: LOCAL: AESP|CE DATA: 13/01/2022 e 14/01/2022 HORÁ-
RIO:17h00min às 18h00min GRUPOS:01 9.1 A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará todas as ações para a realização das provas, 
bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação Física Militar III; 9.2 A Assessoria Especial do Gabinete providenciará 
Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para todos os dias de prova; 9.3 O candidato deverá comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 
30 (trinta ) minutos de antecedência, munidos de: a) Documento oficial de identificação com foto (original); b) Atestado médico original ou cópia autenticada 
em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes. O atestado médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar 
redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico respon-
sável por sua emissão, e deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo III. 9.3.1 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato 
está apto a realizar esforço físico junto ao Teste de Aptidão Física do Curso de Formação Profissional para o Cargo de Primeiro-Tenente do Quadro de 
Oficiais da Polícia Militar do Estado do Ceará - Turma II; 9.4 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar 
certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física; 9.5 
Os instrutores avaliadores deverão ser orientados quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas nos dias de provas; 9.6 Os Instrutores 
avaliadores deverão orientar os candidatos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.7 Ao final de cada avaliação 
individual a ficha de resultados deverá ser assinada por dois avaliadores e pelo próprio candidato; 9.8 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados 
necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.9 Em virtudes da pandemia da COVID-19, 
sendo obrigatório o uso de máscara de proteção individual, o candidato será orientado que durante a realização dos testes físicos poderá dispensar o uso, 
somente em quanto estiverem executando os testes. 9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução COENI, em conjunto 
com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2022. 
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 006, de 10 de janeiro de 2022, que publicou a Portaria nº 02/2022-SUPESP. Onde se lê: Portaria nº 02/2021-SUPESP Leia-se: Portaria 
nº 02/2022-SUPESP Fortaleza, 11 de janeiro de 2022. 
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DIESP 
ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA DO TURISMO 
HOMOLOGAÇÃO
O EXMO. SR. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei 
nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 16.710/2018 e Portaria nº 04/2021, tendo em vista o resultado da licitação 
na modalidade Pregão Eletrônico nº 20210012 - SETUR, que tem por objeto o SERVIÇO DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE 
DE PRAGAS URBANAS ENGLOBANDO: DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESALOJAMENTO DE POMBOS E 
MORCEGOS E DESOBSTRUÇÃO DAS TUBULAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS, LIMPEZA DAS CAIXAS DE ESGOTOS, GALERIAS E CAIXAS 
DE PASSAGEM INSTALADAS NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, BEM COMO O COMBATE DE MOSQUITOS, EM ESPECIAL O AEDES 
AEGYPTIS, E SUAS LARVAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL, resolve HOMOLOGAR o procedimento em referência e ADJUDICAR seu objeto à empresa REDE AMBIENTAL COMÉRCIO 
& SERVIÇOS LTDA - ME, por ter sido ela vencedora do presente certame, com o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Fortaleza - CE, 11 
de janeiro de 2022. LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO (Secretário de Planejamento e Gestão Interna do Turismo).
Fábio de Araújo Lima
COORDENADOR - ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº178/2021
PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO N. 178/2021. PROCESSO N. 07530/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-
CIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ELÉTRICA, 
MECÂNICA E AUTOMAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS, EM 4 (QUATRO) ELEVADORES DO TIPO SOCIAL PASSA-
GEIROS, INSTALADOS NO EDIFÍCIO DEPUTADO FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE – ANEXO III DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE 
REFERÊNCIA DO EDITAL. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do 
Ato Deliberativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência nº 090/2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado do dia 05 de abril de 2021, comunica aos interessados que fica suspensa a licitação na modalidade Pregão Eletrônico – Edital Licitação nº 178/2021, 
oriundo do Processo Administrativo nº 07530/2021, inicialmente prevista para ocorrer em 13 de janeiro de 2022, às 10h:00min. Considerando a necessidade 
de readequação do Termo de Referência e, consequentemente, do Edital. Portanto, o Pregoeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará declara, para 
os devidos fins, a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 178/2021. Informamos, ainda, que após as adequações, os 
prazos serão reabertos com a devida publicidade oficial, na forma da Lei. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: licita@al.ce.gov.br e 
pelo telefone (85) 3277.2832. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
João Vicente Leitão
PREGOEIRO
Ana Maria Ferreira Sales e Souza
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Carlos Mauricio Lopes Aguiar
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Ingrid Tavares Barros
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
*** *** ***

                            

Fechar