DOE 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodri-
gues, 150, Edson Queiroz às 17h do dia 26/10/2018. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem 
de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação 
e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20180003
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20180003, originária 
da Secretaria da infraestrutura - SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA O GERENCIA-
MENTO, SUPERVISÃO, APOIO TÉCNICO DAS OBRAS CIVIS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS FIXOS, SISTEMAS AUXILIARES, MATERIAL 
RODANTE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA EXECUÇÃO DA LINHA LESTE DO METRÔ DE FORTALEZA FASE 1, comunicando 
a prorrogação e revalidação das propostas por mais 60 (sessenta) dias, até 25/12/2018, tendo em vista que a expiração do prazo de validade acontecerá 
no próximo dia 26/10/2018. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada 
na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até 
às 17h do dia 26/10/2018. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente 
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas 
libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 
Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20180008
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20180008, origi-
nária do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN cujo objeto é a EXECUÇÃO DA OBRA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO 
DETRAN NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE. comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 25/12/2018 tendo em 
vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 2610/2018. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas 
deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, 
na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 26/10/2018. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail 
desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida 
manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame lici-
tatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº241 de 30 de agosto de 2018.
DEFINE OS FLUXOS DE PAGAMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NO ÂMBITO 
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das 
atribuições que lhe conferem os artigos 3º, incisos II e XVI, e 4º, inciso VII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, bem como a legislação 
aplicável; e  CONSIDERANDO a instituição, nesta Agência, da Câmara Temática de Gestão, Controle Interno e Saneamento Público, por meio da Portaria nº 
05, de 11 de maio de 2018;  CONSIDERANDO a criação da Assessoria de Gabinete e Controle, conforme decisão do Conselho Diretor exarada na Reunião 
Ordinária do dia 11 de maio de 2018; e  CONSIDERANDO a necessidade de controlar e padronizar o fluxo de pagamentos referentes à aquisição de bens 
e serviços e gestão de contratos;  RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o glossário e os respectivos fluxos de pagamentos constantes, respectivamente, dos anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR 
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR 
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Artur Silva Filho
CONSELHEIRO DIRETOR 
ANEXO I - GLOSSÁRIO
Determinação do Ordenador de Despesas – despacho exarado pelo ordenador de despesas, estabelecendo o fluxo de pagamento simplificado ou completo 
para determinada prestação do serviço ou aquisição de bens.
Empenho – ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58, da 
Lei Federal 4.320/64) da prestação do serviço ou a entrega do objeto.
Fluxo de Pagamento com Autorização Prévia – conjunto ordenado de ações referentes ao pagamento de objeto ou prestação do serviço que é realizado de 
maneira periódica e cuja data de pagamento (vencimento) não é determinada pelo ordenador de despesas. Por exemplo, folha de pagamento dos servidores, 
serviço de fornecimento de energia elétrica, de água tratada, etc.
Fluxo de Pagamento Completo – conjunto ordenado de ações referentes ao pagamento eventual, pagamento periódico completo ou pagamento específico 
determinado pelo ordenador de despesas.
Fluxo de Pagamento Simplificado – conjunto ordenado de ações referentes ao pagamento periódico simplificado ou pagamento específico determinado pelo 
ordenador de despesas.
Instrução do Processo – documentos juntados ao processo de pagamento pelo gestor do contrato: solicitação do gestor do contrato com justificativa, valor, 
vencimento e situação atual de execução do contrato; cópia do extrato do contrato; nota fiscal/fatura com o respectivo “atesto”; e certificados válidos de 
regularidade fiscal (Federal, Estadual e Municipal), trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Cadastro de Empresas Inidôneas e 
Suspensas (CEIS).   
Liquidação – consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63, 
da Lei Federal 4.320/64), oriundo da prestação do serviço ou da entrega do objeto.
Pagamento – despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga (art. 64, da Lei Federal 4.320/64), resultando na entrega 
de numerário ao credor do Estado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº195  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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