DOE 17/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 17 de janeiro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº012 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.514, de 17 de janeiro de 2022.
DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS E DE SUBSÍDIOS A QUE SE REFERE A LEI Nº17.871, DE
30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E MILITARES ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 17.871, de 30 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o índice único e geral concedido pela Lei nº
17.871, de 30 de dezembro de 2021, que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I — Poder Executivo, das
Autarquias, das Fundações Públicas Estaduais, dos militares estaduais, dos titulares de cargos comissionados e de funções de confiança do Poder Executivo,
dos subsídios dos cargos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão
Interna, bem como dos subsídios dos cargos equiparados aos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários
Executivos de Planejamento e Gestão Interna, assim como dos demais cargos previstos no Anexo I da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no percentual
de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), DECRETA:
Art. 1º Os vencimentos base dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I — Poder Executivo, das Autarquias, das Fundações Públicas
Estaduais, dos militares estaduais, a remuneração dos titulares de cargos comissionados e de funções de confiança do Poder Executivo e os subsídios dos
cargos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna, bem
como os subsídios dos cargos equiparados aos de Secretário de Estado, de Secretários Executivos das Áreas Programáticas e de Secretários Executivos de
Planejamento e Gestão Interna, assim como os dos demais cargos previstos no Anexo I, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, após a aplicação do
percentual de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), cuja implantação se dará de forma escalonada, sendo 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por
cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, e mais 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento) a partir de 1º de maio de 2022, em conformidade com a Lei nº
17.871, de 30 de dezembro de 2021, são os constantes nos Anexos I a XXXIX, deste Decreto.
Art. 2º Quanto ao pessoal integrante do quadro das empresas públicas e das sociedades de economias mistas estaduais, a revisão salarial dar-se-á
conforme as disposições estatutárias e a respectiva legislação de regência, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 24, da Lei nº 11.966, de 11 de junho de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagem a 1º de janeiro de 2022, nos
termos da Lei nº 17.871, de 30 de dezembro de 2022, e conforme estabelecido nos Anexos, deste Decreto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.514, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
TABELA VENCIMENTAL DOS GRUPOS OCUPACIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO E DE ATIVIDADES DE
NÍVEL SUPERIOR - ANS
REF.
A PARTIR DE 01/01/2022
A PARTIR DE 01/05/2022
30 HORAS - VALOR (R$)
40 HORAS - VALOR (R$)
30 HORAS - VALOR (R$)
40 HORAS - VALOR (R$)
ADO
ANS
ADO
ANS
ADO
ANS
ADO
ANS
1
290,27
1.011,47
406,39
1.416,06
305,07
1.063,02
427,10
1.488,22
2
304,78
1.062,02
426,72
1.486,82
320,32
1.116,15
448,46
1.562,60
3
320,06
1.115,13
448,08
1.561,17
336,37
1.171,96
470,91
1.640,73
4
336,04
1.170,90
470,45
1.639,27
353,16
1.230,58
494,42
1.722,82
5
352,79
1.229,46
493,91
1.721,26
370,77
1.292,11
519,08
1.808,98
6
370,48
1.290,91
518,69
1.807,29
389,36
1.356,70
545,13
1.899,39
7
388,95
1.355,47
544,52
1.897,64
408,77
1.424,55
572,27
1.994,35
8
408,46
1.423,25
571,84
1.992,57
429,27
1.495,79
600,99
2.094,12
9
428,87
1.494,44
600,42
2.092,21
450,72
1.570,60
631,02
2.198,83
10
450,34
1.569,14
630,47
2.196,79
473,29
1.649,11
662,60
2.308,74
11
472,84
1.647,61
661,97
2.306,64
496,93
1.731,57
695,70
2.424,20
12
496,50
1.730,03
695,10
2.422,05
521,81
1.818,20
730,53
2.545,48
13
521,32
1.816,47
729,85
2.543,05
547,89
1.909,05
767,04
2.672,65
14
547,40
1.907,29
766,37
2.670,21
575,29
2.004,49
805,42
2.806,30
15
574,77
2.002,64
804,68
2.803,71
604,06
2.104,70
845,69
2.946,59
16
603,51
2.102,82
844,92
2.943,93
634,26
2.209,98
887,98
3.093,96
17
633,72
2.207,95
887,18
3.091,16
666,01
2.320,48
932,40
3.248,69
18
665,38
2.318,33
931,54
3.245,69
699,29
2.436,48
979,02
3.411,10
19
698,65
2.434,27
978,12
3.407,95
734,25
2.558,33
1.027,97
3.581,63
20
733,60
2.555,96
1.027,04
3.578,34
770,98
2.686,22
1.079,38
3.760,71
21
770,29
2.683,76
1.078,40
3.757,28
809,54
2.820,54
1.133,36
3.948,77
22
808,78
2.817,96
1.132,27
3.945,17
850,00
2.961,58
1.189,98
4.146,23
23
849,21
2.958,83
1.188,90
4.142,36
892,49
3.109,62
1.249,49
4.353,47
24
891,71
3.106,81
1.248,39
4.349,54
937,16
3.265,15
1.312,01
4.571,20
25
936,30
3.262,17
1.310,79
4.567,03
984,01
3.428,42
1.377,59
4.799,78
26
983,10
3.425,27
1.376,34
4.795,38
1.033,20
3.599,84
1.446,49
5.039,77
27
1.032,25
3.596,53
1.445,15
5.035,17
1.084,85
3.779,82
1.518,80
5.291,78
28
1.083,88
3.776,36
1.517,42
5.286,89
1.139,12
3.968,81
1.594,76
5.556,32
29
1.138,05
3.965,15
1.593,26
5.551,21
1.196,05
4.167,22
1.674,46
5.834,12
30
1.194,94
4.163,42
1.672,93
5.828,82
1.255,84
4.375,60
1.758,19
6.125,87
31
1.254,71
1.756,60
1.318,66
1.846,12
32
1.317,43
1.844,39
1.384,57
1.938,38
33
1.383,27
1.936,57
1.453,76
2.035,27
34
1.452,44
2.033,41
1.526,46
2.137,04
35
1.525,07
2.135,10
1.602,80
2.243,91
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