DOE 17/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2022
pios através da regionalização e o maior poder de cobrança com o estabelecimento das metas em contrato, conforme previsto pela Lei n. 14.026/2020. Após 
alguns informes por parte de representantes dos municípios, com autorizacao do presidente e anuência dos presentes o Secretário geral leu as conclusões do 
relatório aprovado pelo Comitê Técnico com parecer favorável aos ajustes comtratuais propostos, que havia sido distribuido entre os participantes antecipa-
damente, e abriu para votação, tendo sido aprovado o aditamento. Deu-se então as falas de encerramento e encerrou-se a reunião às 16h57. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Paulo Henrique Lustosa
SECRETÁRIO GERAL DAS MICRORREGIÕES DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ
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COLEGIADO DAS MICRORREGIÕES DE ÁGUA E ESGOTO DO CENTRO-SUL – MRAE-3 ATA DA 2ª REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2021
Décimo sétimo dia do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e um, às 16h, sob a presidência do Governador do Estado, Sr. Camilo Sobreira Santana, 
com a presença do Secretário-Geral das Microrregiões Oeste, Centro-Norte e Centro-Sul, o Secretário-Executivo da Secretaria das Cidades, Sr. Paulo 
Henrique Lustosa, os convidados Neurisângelo Freitas, Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, e Matheus Teodoro Ramsey Santos, Presidente 
da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados, e os demais representantes do Estado e dos municípios integrantes das Microrregiões indicados 
em anexo, em Ambiente Virtual, na plataforma Webex; O Governador Camilo Santana, presidente das Microrregiões de Água e Esgoto, abriu a reunião 
agradecendo a presença de todos e esclareceu acerca dos pontos de pauta e a importância da atuação da Microrregião para a universalização do setor de 
saneamento. Então, passou a palavra para o Secretário-Geral Paulo Henrique Lustosa que contextualizou a pauta de aditamento dos contratos de concessão da 
Cagece uniformizando-os em uma única data de vencimento, 6 de outubro de 2055, a fim de garantir a modicidade tarifária, segundo Estudo de Viabilidade 
Econômico-Financeira das Microrregiões do Estado do Ceará. O presidente das Microrregiões abriu a fala para os representantes dos municípios, destacando 
os questionamentos feitos por alguns prefeitos acerca da autonomia e titularidade dos municípios com a unificação dos contratos de concessão através do 
Termo de Atualização em votação. O Secretário-Geral esclareceu as vantagens da nova estrutura de Governança, considerando o fortalecimento dos muni-
cípios através da regionalização e o maior poder de cobrança com o estabelecimento das metas em contrato, conforme previsto pela Lei n. 14.026/2020, e 
em seguida informou que o Município de Cariús, por estar com o Contrato de Concessão à CAGECE vencido, não estaria sendo objeto das modificações 
aprovadas e que, até que o Colegiado da MRAE-3 definisse o encaminhamento a ser dado à situação daquele Município, a CAGECE ficaria autorizada a 
continuar prestando os serviços, garantindo o direito dos cidadãos daquela cidade; Após alguns informes por parte de representantes dos municípios, com 
autorização do presidente e anuência dos presentes o Secretário geral leu as conclusões do relatório aprovado pelo Comitê Técnico com parecer favorável 
aos ajustes contratuais propostos, que havia sido distribuído entre os participantes antecipadamente, e abriu para votação, tendo sido aprovado o aditamento. 
Deu-se então as falas de encerramento e encerrou-se a reunião às 16h57. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Paulo Henrique Lustosa
SECRETÁRIO GERAL DAS MICRORREGIÕES DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE TERMO DE ATUALIZAÇÃO CONTRATUAL. A MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO OESTE – MRAE-1
A MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO OESTE – MRAE-1, pessoa jurídica de direito público interno, aqui representada por seu Secretário-Geral, 
Paulo Henrique Ellery Lustosa Costa, brasileiro, divorciado, administrador de empresa, inscrito no CPF sob o número 399.341.791-72, residente e domici-
liado em Fortaleza, doravante designada como CONTRATANTE, e, doutro lado, a CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o n° 07.040.108/0001-57, representada neste instrumento, na forma de seus atos constitutivos, por seu Diretor-Presidente, Sr. Neurisangelo Cavalcante 
Freitas, CPF nº 485 300 853 53, doravante designada CONTRATADA. OBJETO: adequação dos instrumentos por meio dos quais os Municípios de 
Acaraú, Alcântaras, Ararendá, Barroquinha, Bela Cruz, Cariré, Carnaubal, Catunda, Chaval, Coreaú, Crateús, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, 
Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Independência, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Monsenhor 
Tabosa, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Novo Oriente, Pacujá, Pires Ferreira, Poranga, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador 
Sá, Sobral, Tamboril, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará delegaram a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de 
esgotamento sanitário para CAGECE, para inserção das metas previstas no artigo 11-B da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei Nacional de 
Saneamento Básico – LNSB), na redação da Lei federal 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo Marco Regulatório do Saneamento – NMRS), bem como 
para o reequilíbrio econômico-financeiro decorrente, parcialmente proporcionado com a extensão do prazo de vigência contratual, de forma a que todos 
os instrumentos de delegação alterados tenham o seu termo extintivo previsto para o dia 06 de outubro de 2055. FUNDAMENTO LEGAL. Art. 5º, caput, 
XXXVI, e art. 37, caput, XXI, ambos da Constituição Federal; art. 11-B, caput e § 1º, da LNSB, e art. 13, § 1º, do NMRS. Fortaleza, Ceará 04 de janeiro 
de 2022. (a) Paulo Henrique Ellery Lustosa Costa, Secretário-Geral da MRAE-1. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022. 
Paulo Henrique Lustosa
SECRETÁRIO GERAL DAS MICRORREGIÕES DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE TERMO DE ATUALIZAÇÃO CONTRATUAL. A MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO CENTRO-NORTE – 
MRAE-2
A MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO CENTRO-NORTE – MRAE-2, pessoa jurídica de direito público interno, aqui representada por seu 
Secretário-Geral, Paulo Henrique Ellery Lustosa Costa, brasileiro, divorciado, administrador de empresa, inscrito no CPF sob o número 399.341.791-72, 
residente e domiciliado em Fortaleza, doravante designada como CONTRATANTE, e, doutro lado, a CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará, 
inscrita no CNPJ sob o n° 07.040.108/0001-57, representada neste instrumento, na forma de seus atos constitutivos, por seu Diretor-Presidente, Sr. Neuri-
sangelo Cavalcante Freitas, CPF nº 485 300 853 53, doravante designada CONTRATADA. OBJETO: adequação dos instrumentos por meio dos quais os 
Municípios de Aracape, Alto Santo, Apuiarés, Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Beberibe, Capistrano, Caridade, Cascavel, Caucaia, 
Choró, Chorozinho, Ererê, Eusébio, Fortaleza, Fortim, General Sampaio, Guaiúba, Guaramiranga, Horizonte, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Irauçuba, 
Itaiçaba, Itaitinga, Itapipoca, Itapiúna, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaruana, Maracanaú, Maranguape, Miraíma, Mombaça, Mulungu, Ocara, Pacajús, 
Pacatuba, Pacoti, Palhano, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pereiro, Piquet Carneiro, Potiretama, Quixadá, Quixeré, Redenção, Russas, 
São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Senador Pompeu, Tabuleiro do Norte, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama delegaram a pres-
tação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para CAGECE, para inserção das metas previstas no artigo 11-B da Lei 
federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico – LNSB), na redação da Lei federal 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo 
Marco Regulatório do Saneamento – NMRS), bem como para o reequilíbrio econômico-financeiro decorrente, parcialmente proporcionado com a extensão 
do prazo de vigência contratual, de forma a que todos os instrumentos de delegação alterados tenham o seu termo extintivo previsto para o dia 06 de outubro 
de 2055. FUNDAMENTO LEGAL. Art. 5º, caput, XXXVI, e art. 37, caput, XXI, ambos da Constituição Federal; art. 11-B, caput e § 1º, da LNSB, e art. 
13, § 1º, do NMRS. Fortaleza, Ceará 04 de janeiro de 2022. (a) Paulo Henrique Ellery Lustosa Costa, Secretário-Geral da MRAE-2. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Paulo Henrique Lustosa
SECRETÁRIO GERAL DAS MICRORREGIÕES DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE TERMO DE ATUALIZAÇÃO CONTRATUAL A MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO CENTRO-SUL – 
MRAE-3
A MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO CENTRO-SUL – MRAE-3, pessoa jurídica de direito público interno, aqui representada por seu Secretá-
rio-Geral, Paulo Henrique Ellery Lustosa Costa, brasileiro, divorciado, administrador de empresa, inscrito no CPF sob o número 399.341.791-72, residente e 
domiciliado em Fortaleza, doravante designada como CONTRATANTE, e, doutro lado, a CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o n° 07.040.108/0001-57, representada neste instrumento, na forma de seus atos constitutivos, por seu Diretor-Presidente, Sr. Neurisangelo Cavalcante 
Freitas, CPF nº 485 300 853 53, doravante designada CONTRATADA. OBJETO: adequação dos instrumentos por meio dos quais os Municípios de Abaiara, 
Acopiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Arneiroz, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Campos Sales, Catarina, Cedro, Farias Brito, Granjeiro, 
Ipaumirim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Orós, Parambu, Penaforte, Porteiras, Potengi, 

                            

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