DOE 17/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2022
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº24/1796
ANEXO AO CONTRATO Nº24/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: Cooperativa dos Proprie-
tários de Veículos de Aluguel e Topiqueiros de Varjota - COOPROVAR. COOPERATIVADO(A): MARCO ANTONIO OKUBO. OBJETO: Anuência 
do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular 
Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 4.7, em substituição ao cooperado Cristóvão Alves Alcântara. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo 
Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 06 de 
janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marco Antonio Okubo (Cooperativado), Haroldo Farias Macedo (Presidente da Cooprovar) e Matheus Teodoro Ramsey 
Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
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EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº26/1798
ANEXO AO CONTRATO Nº26/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: Cooperativa de Transporte 
de Passageiros no Estado do Ceará de Itapipoca - COOPERITA. COOPERATIVADO(A): FRANCIVALDO SOUSA SILVA. OBJETO: Anuência do 
cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interur-
bano Complementar, na área de operação do Lote 5.1, em substituição ao cooperado Manuel Feitosa Filho . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual 
nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de 
Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 20 dedezembro 
de 2021. SIGNATÁRIOS: Francivaldo Sousa Silva (Cooperativado), Ricardo Oliveira Lima (Presidente da Cooperita) e Matheus Teodoro Ramsey Santos 
(Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
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EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº26/1800
ANEXO AO CONTRATO Nº26/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: Cooperativa de Trans-
porte de Passageiros no Estado do Ceará de Itapipoca - COOPERITA. COOPERATIVADO(A): ANCÉLIO MOURA VIANA. OBJETO: Anuência do 
cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interur-
bano Complementar, na área de operação do Lote 5.1, em substituição ao cooperado José Maria Oliveira do Nascimento . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo 
Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 06 de 
janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Ancélio Moura Viana (Cooperativado), Ricardo Oliveira Lima (Presidente da Cooperita) e Matheus Teodoro Ramsey 
Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
COLEGIADO DAS MICRORREGIÕES DE ÁGUA E ESGOTO DO OESTE – MRAE-1 ATA DA 2ª REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2021
Décimo sétimo dia do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e um, às 16h, sob a presidência do Governador do Estado, Sr. Camilo Sobreira Santana, 
com a presença do Secretário-Geral das Microrregiões Oeste, Centro-Norte e Centro-Sul, o Secretário-Executivo da Secretaria das Cidades, Sr. Paulo 
Henrique Lustosa, os convidados Neurisângelo Freitas, Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, e Matheus Teodoro Ramsey Santos, Presidente 
da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados, e os demais representantes do Estado e dos municípios integrantes das Microrregiões indicados 
em anexo, em Ambiente Virtual, na plataforma Webex; O Governador Camilo Santana, presidente das Microrregiões de Água e Esgoto, abriu a reunião 
agradecendo a presença de todos e esclareceu acerca dos pontos de pauta e a importância da atuação da Microrregião para a universalização do setor de 
saneamento. Então, passou a palavra para o Secretário-Geral Paulo Henrique Lustosa que contextualizou a pauta de aditamento dos contratos de concessão da 
Cagece uniformizando-os em uma única data de vencimento, 6 de outubro de 2055, a fim de garantir a modicidade tarifária, segundo Estudo de Viabilidade 
Econômico-Financeira das Microrregiões do Estado do Ceará. O presidente das Microrregiões abriu a fala para os representantes dos municípios, destacando 
os questionamentos feitos por alguns prefeitos acerca da autonomia e titularidade dos municípios com a unificação dos contratos de concessão através do 
Termo de Atualização em votação. O Secretário-Geral esclareceu as vantagens da nova estrutura de Governança, considerando o fortalecimento dos municí-
pios através da regionalização e o maior poder de cobrança com o estabelecimento das metas em contrato, conforme previsto pela Lei n. 14.026/2020. Após 
alguns informes por parte de representantes dos municípios, com autorizacao do presidente e anuência dos presentes o Secretário geral leu as conclusões do 
relatório aprovado pelo Comitê Técnico com parecer favorável aos ajustes comtratuais propostos, que havia sido distribuido entre os participantes antecipa-
damente, e abriu para votação, tendo sido aprovado o aditamento. Deu-se então as falas de encerramento e encerrou-se a reunião às 16h57. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Paulo Henrique Lustosa
SECRETÁRIO GERAL DAS MICRORREGIÕES DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ
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COLEGIADO DAS MICRORREGIÕES DE ÁGUA E ESGOTO DO CENTRO-NORTE – MRAE-2 ATA DA 2ª REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2021
Décimo sétimo dia do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e um, às 16h, sob a presidência do Governador do Estado, Sr. Camilo Sobreira Santana, 
com a presença do Secretário-Geral das Microrregiões Oeste, Centro-Norte e Centro-Sul, o Secretário-Executivo da Secretaria das Cidades, Sr. Paulo 
Henrique Lustosa, os convidados Neurisângelo Freitas, Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, e Matheus Teodoro Ramsey Santos, Presidente 
da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados, e os demais representantes do Estado e dos municípios integrantes das Microrregiões indicados 
em anexo, em Ambiente Virtual, na plataforma Webex; O Governador Camilo Santana, presidente das Microrregiões de Água e Esgoto, abriu a reunião 
agradecendo a presença de todos e esclareceu acerca dos pontos de pauta e a importância da atuação da Microrregião para a universalização do setor de 
saneamento. Então, passou a palavra para o Secretário-Geral Paulo Henrique Lustosa que contextualizou a pauta de aditamento dos contratos de concessão da 
Cagece uniformizando-os em uma única data de vencimento, 6 de outubro de 2055, a fim de garantir a modicidade tarifária, segundo Estudo de Viabilidade 
Econômico-Financeira das Microrregiões do Estado do Ceará. O presidente das Microrregiões abriu a fala para os representantes dos municípios, destacando 
os questionamentos feitos por alguns prefeitos acerca da autonomia e titularidade dos municípios com a unificação dos contratos de concessão através do 
Termo de Atualização em votação. O Secretário-Geral esclareceu as vantagens da nova estrutura de Governança, considerando o fortalecimento dos municí-

                            

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