DOE 17/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2022
ORD
CURSOS E ATIVIDADES ACADÊMICAS
36
Curso de Aperfeiçoamento para Inspetor de Classe A
37
Curso de Aperfeiçoamento para Inspetor de Classe B
38
Curso de Aperfeiçoamento para Inspetor de Classe C
39
Curso de Análise de Substâncias Inflamáveis por Cromatografia Gasosa Acoplada à Espectrometria de Massas
40
Curso de Análise Pericial em Local de Incêndio - Estudos de Casos
41
Curso de Gestão da Qualidade e Aplicação dos Requisitos Técnicos para a Realização e Auditorias no Laboratório de DNA Forense
42
Curso de Identificação Veicular e Tipos de Fraude
43
Curso de Métodos Analíticos para Identificação de Substâncias de Interesse Forense
44
Curso de Microscopia Eletrônica de Varredura como Ferramenta para Resolução de Crimes - Treinamento de Aplicação
45
Curso de Perícia Médico-Legal em Casos de Suspeita de Tortura
46
Curso de Perícia Médico-Legal em Feminicídio
47
Curso de Perícia para Estimativa de Velocidade através de Fotogrametria
48
Curso de Tópicos de Comparação Balística, Perícias e Segurança em Mecanismos de Arma de Fogo
49
Curso de Aperfeiçoamento para Médico Perito Legista Classe B
50
Curso de Aperfeiçoamento para Perito Criminal de Classe B
51
Curso de Aperfeiçoamento para Auxiliar de Perícia de Classe B
52
Curso de Aperfeiçoamento para Perito Criminal Adjunto de Classe C
53
Curso Básico de Inteligência - PMCE
54
Curso de Abordagem e Tiro Policial
55
Curso de Aperfeiçoamento Instrumental e Capacitação Continuada para Músicos Militares
56
Curso de Controle de Distúrbios Civis - CCDC
72
Curso de Multiplicador dos Procedimentos Operacionais da PMCE
73
Curso de Negociação Policial
74
Curso de Operações Táticas Rurais - COTAR
75
Curso de Policiamento de Prevenção Especializada
76
Curso de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário - CPTUR/BPRE
77
Curso de Policiamento de Turismo - CPTUR
78
Curso de Rastreador de Combate
79
Curso Especial de Policiamento com Motocicletas - CEPM/RAIO
80
Curso Tático Operacional com Motocicletas - CTOM
81
Curso de Habilitação a Sargento Policial Militar - CHS PM
82
Curso de Habilitação a Subtenente Policial Militar - CHST PM
83
Curso de Habilitação de Oficiais PM - CHO PM
84
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Administrativos - CAO QOA - PM-BM
85
Curso Básico de Inteligência - CBI
86
Curso Básico de Operações em Videomonitoramento
87
Curso de Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes Domésticos
88
Curso de Aprofundamento no Sistema de Informações Policiais - SIP3W
89
Curso de Atualização de Operador Aerotático
90
Curso de Atualização Técnica Biturbina para Comandantes
91
Curso de Atualização Técnica de Apoio Solo
92
Curso de Atualização Técnica Monoturbina para Comandantes
93
Curso de Formação de Operador de Suporte Médico
94
Curso de Formação Prática de Piloto Privado de Helicóptero
95
Curso de Gerenciamento de Recursos de Equipe - CRM
96
Curso de Gerenciamento do Gabinete de Gestão de Eventos Complexos
97
Curso de Inteligência Cibernética e Fontes Abertas
98
Curso de Nivelamento de Tiro para Seguranças de Dignitários
99
Curso de Operacões de Inteligência - COI
100
Curso de Operações e Interceptação de Sinais - COIS
101
Curso de Operador de Drone Voltado para a Segurança Pública
102
Curso de Sistemas Digitais de Segurança
103
Curso de Segurança Pessoal para Magistrados
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada sob a égide da Portaria CGD Nº. 2385/2017, publicada
no D.O.E CE nº 230, de 11 de dezembro de 2017, protocolizada sob o SPU nº 17778698-1, visando apurar a responsabilidade disciplinar do Inspetor da
Polícia Civil DEIJANILSON DE OLIVEIRA MAIA, o qual, enquanto lotado no 08º Distrito Policial, teria, supostamente, faltado ao serviço de maneira
injustificada, causando assim, prejuízos à continuidade do serviço público; CONSIDERANDO que ante o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos
na Lei Nº. 16.039, de 28/06/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD (publicada no D.O.E CE Nº. 170, de 08/09/2016), por intermédio do Núcleo
de Soluções Consensuais da CGD - NUSCON, realizou-se sessão de Suspensão Condicional da Sindicância no dia 23 de novembro de 2020, momento em
que foram apresentadas as seguintes condições ao sindicado: “apresentação de certificado de conclusão de curso ou instrumento congênere”, bem como a
submissão ao período de prova de 01 (um) ano, conforme às fls. 603/605; CONSIDERANDO que o Termo de Suspensão da Sindicância nº 19/2020 fora
devidamente homologado por este subscritor, conforme publicação no DOE n° 274, datado de 10 de dezembro de 2020, fl. 614; CONSIDERANDO que
restou evidenciado o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Termo de Suspensão Condicional da Sindicância, tais como o decurso do período
de prova de 01 (um) ano e a apresentação do certificado de conclusão do Curso: Aspetos Jurídicos da Atuação Policial, conforme às fls. 617/618, sendo todas
as condições devidamente atestadas pelo encarregado do NUSCON no Parecer n° 12/2022 (fl. 620); CONSIDERANDO que o teor do Art. 4°, §3° da Lei
16.039/16 c/c Art. 27 da Instrução Normativa n°07/2016, in verbis: “Art. 27. Cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que
o servidor ou militar estadual tenha dado causa à revogação da suspensão, o Controlador-Geral de Disciplina declarará extinta a punibilidade, arquivando-se
o procedimento disciplinar, com a respectiva publicação em Diário Oficial do Estado ou outro meio institucional”; RESOLVE: extinguir a punibilidade do
policial civil IPC DEIJANILSON DE OLIVEIRA MAIA – M.F. nº 404.732-1-1, haja vista o adimplemento pelo servidor das condições estabelecidas no
Termo de Suspensão ora citado e arquivar a presente Sindicância, de acordo com as razões fáticas e jurídicas acima expostas. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada sob a égide da Portaria CGD Nº 1442/2017, publicada
no D.O.E CE nº 063, de 31 de março de 2017, protocolizada sob o SPU nº 17121211-8, visando apurar a responsabilidade disciplinar do Inspetor da Polícia
Civil ANTÔNIO LUÍS DE SOUSA BEZERRA, por ter, enquanto lotado no 30º Distrito Policial, supostamente, faltado ao serviço de maneira injustificada,
causando assim, prejuízos à continuidade do serviço público; CONSIDERANDO que ante o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei Nº.
16.039, de 28/06/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD (publicada no D.O.E CE Nº. 170, de 08/09/2016), por intermédio do Núcleo de Soluções
Consensuais da CGD - NUSCON, realizou-se sessão de Suspensão Condicional da Sindicância no dia 24 de novembro de 2020, momento em que foram
apresentadas as seguintes condições ao sindicado: “apresentação de certificado de conclusão de curso ou instrumento congênere”, bem como a submissão
ao período de prova de 01 (um) ano, conforme às fls. 610/612; CONSIDERANDO que o Termo de Suspensão da Sindicância nº 37/2020 fora devidamente
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