DOE 17/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2022
BRAGA, MF: 117.016-1-2 (Interrogante), e a 2ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para
instruir o presente feito; III) Cientificar o acusado e/ou Defensores que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá
regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE de 11/02/2021; IV) Cientificar o acusado e/ou seu
Defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto nº 30.716, de 21/10/2011,
publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD,
em Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº17/2022 - O SINDICANTE MÁRCIO CARNEIRO LOBO - 1° SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR – CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 246/2021 publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 122, de 25 de maio de 2021;
CONSIDERANDO os fatos constantes na documentação protocolada sob o SISPROC Nº 2110598780, que relata que a SD PM 31484 MAYARA KELLY
MELO MOTA – MF: 308.701-0-7, teria em tese, feito um vídeo que circulou em redes sociais (grupos de whatssap) de policiais militares, em que a mesma
ao ser perguntada se já precisou em alguma ocorrência efetuar uns disparo no famoso “cidadão”, foi respondido pela sindicada que “já sim já precisei, isso é
muito comum quem pensa que isto não é comum tá muito enganado, confesso pra vocês que meu dedo é bem levinho”; CONSIDERANDO que, à priori, o
fato não se enquadra na previsão contida nos arts 3º e 4º da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções
Consensuais; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º IV e V, bem como os deveres militares incursos
no Art. 8º, incisos II, IV, IX, XIII, XV e XVIII, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II e art. 13, §
1º inciso XXXII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho
do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a
presente portaria em desfavor da Policial Militar: SD PM 31484 MAYARA KELLY MELO MOTA – MF: 308.701-0-7; II) Fica(m) cientificado(s) o(s)
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no
DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Marcio Carneiro Lobo
1º SGT PM SINDICANTE
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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº19/2022 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219, de 02/10/2020, CONSIDERANDO os
fatos constantes no Expediente protocolado sob SISPROC Nº2006965152(VIPROC N° 06965152/2020), tratando-se de investigação preliminar instaurada
para apurar o constante no Termo de Declaração prestado pela Sra. Maria de Fátima Monteiro Carneiro, noticiando suposto abuso de autoridade atribuído,
em tese, a policiais militares da Força Tática que estavam na viatura 8212, de placas POS 3508, os quais teriam invadido e revirado sua residência e agredido
com tapas no rosto seu filho Robério Gomes Caneiro, que é ex-presidiàrio e estava dentro da casa, porém, não foi encontrado nada de ilícito. Fato ocorrido no
dia 03/09/2020, por volta das 09h20min, nesta Capital; CONSIDERANDO que os policiais militares envolvidos na sobredita ocorrência foram identificados
como sendo o 2º SGT PM 20.622 RÔMULO SILVA DE SOUSA – MF: 136.050-1-7, SD PM 29.348 DIEGO ANTHUNES PAIVA MONTEIRO – MF:
307.361-1-4 e SD PM 34.658 VITOR MOREIRA LEITE – MF: 309.018-8-6; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbra-se
indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os
fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº 675/2021, ratificado pelo Despacho de Orientação nº 951/2021, da lavra do Orientador da CEINP/COGTAC,
ratificado pelo Despacho nº 8193/2021, da lavra da Coordenadora da COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor
dos policiais militares supracitados: CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação
do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade
quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar;
CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V e X, c/c Art.9º, §
1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV, XXIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, configurando, prima
facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c Art. 13, § 1º, incisos II e XXXIV, § 2º, inciso XVIII, tudo da Lei nº 13.407/03,
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos em
toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor
dos POLICIAIS MILITARES: 2º SGT PM 20.622 RÔMULO SILVA DE SOUSA – MF: 136.050-1-7, SD PM 29.348 DIEGO ANTHUNES PAIVA
MONTEIRO – MF: 307.361-1-4 e SD PM 34.658 VITOR MOREIRA LEITE – MF: 309.018-8-6. II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es)
de que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Elzinete Barbosa de Araújo
SINDICANTE
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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº21/2022 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO os
fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº2010580448 (VIPROC N°10580448/2020), tratando-se de investigação preliminar instaurada
a partir do Termo de Declaração prestado por Janio Mackson Xavier Morais, formalizando denúncia em desfavor do policial militar ANDERSON VIEIRA
DA SILVA por ter, supostamente, efetuado disparo de arma de fogo contra a esposa do declarante, Sra. Natália Régia Silva Batista Lima, no dia 25/12/2020,
após uma discussão familiar envolvendo o desaparecimento de um anel de prata, fato ocorrido na rua do Riso do Prado, 2115, bairro Granja Portugal, nesta
Capital, conforme noticiado no Boletim de Ocorrência nº 322-2227/2020; CONSIDERANDO que as informações acostadas aos autos, vislumbram-se
indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO
os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº 451/2021, ratificado pelo Despacho de Orientação nº 754/2021, da lavra do Orientador da CEINP, cujo
teor fora homologado pelo Despacho nº 14223/2021, exarado pela Coordenadora da COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa
em desfavor do policial acima citado; CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação
do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade
quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar;
CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, VII e X, c/c Art.9º, § 1º, I e IV, bem como os deveres
militares incursos no Art. 8º, incisos XVIII, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e
II, Art. 13, § 1º, incisos L, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão
no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do militar: SD PM
33535 ANDERSON VIEIRA DA SILVA – MF: 308.984-4-3; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de
outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Elzinete Barbosa de Araújo
SINDICANTE
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