DOE 17/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2022
do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/201, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho 
de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal dos acusados ou de seus defensores, segundo 
o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; e) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será 
encaminhada à Instituição a que pertençam os servidores para o imediato cumprimento da medida imposta; f) Da decisão proferida pela CGD será expedida 
comunicação formal determinando o registro na ficha funcional dos servidores. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente deter-
minará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com 
o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E. CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento 
Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº07/2022 - O SINDICANTE TEN-CEL QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, da Célula Regional de Disci-
plina Do Sertão Central – CERSEC/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 239, de 
19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os autos de SISPROC nº 2108296659, informando que o SUB TEN 
PM FRANCISCO ERIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, MF 091.565-1-8, foi preso e autuado em flagrante delito, por infração, em tese, ao art. 5º, I, e 
ao art. 7º, II, da Lei 11.340/2006 (Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher); ao art. 21, da Lei de Contravenções Penais; e aos arts. 140 e 147, 
do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO que, segundo consta nos autos do Inquérito Policial nº 534-261/2021, instaurado na Delegacia Regional de 
Quixadá/CE, a prisão do referido policial militar se deu no dia 19/08/2021, por volta de 22h20min, na Rua Presidente Vargas, nº 1348, Bairro Campo Novo, 
Quixadá/CE, por ter, em tese, inicialmente, ofendido verbalmente sua esposa com palavras de baixo calão, na presença de outros familiares; CONSIDE-
RANDO que, em seguida aos impropérios, o mencionado policial militar teria, em tese, desferido empurrões e tapas contra sua esposa, derrubando-a, e lhe 
dito “eu tenho coragem de matar você”, somente cessando as agressões quando da chegada de um terceiro; CONSIDERANDO haver indícios da prática de 
transgressão disciplinar, conforme dicção do art. 12, § 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 13.407/2003; CONSIDERANDO que a conduta do referido policial 
militar, em tese, pode ter violado os valores fundamentais contidos no art. 7º, incisos IV, VI, IX e X; e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos II, XV, 
XVIII e XXIII; observada a redação do art. 11 e do art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o art. 13, § 1º, inciso XXXII; tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003; CONSIDE-
RANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração 
de Sindicância Administrativa; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, com o fim de apurar a 
responsabilidade administrativo-disciplinar do policial militar: SUB TEN PM FRANCISCO ERIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, MF 091.565-1-8; 
II) Fica cientificado o Acusado e/ou Defensor(es) que as Decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial Do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 
2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de Fevereiro de 2012, publicado no DOE nº 027, de 07/02/2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 04 de janeiro de 2022.
Valquézio Vital Barbosa TEN-CEL PM
SINDICANTE
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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº12/2022 - O SINDICANTE MÁRCIO CARNEIRO LOBO – 1° SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR – CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 246/2021 publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 122, de 25 de maio de 2021; 
CONSIDERANDO os fatos constantes na documentação protocolada sob o SISPROC Nº 2110863867, em que o Sr. J. C. S. A, acusa o 3º SGT PM 15973 
ADAILTON LEITE LIMA – MF: 107.304-1-4, de ameaçá-lo e de haver efetuado disparo de arma de fogo em sua direção, após discussão no trânsito. 
Fato ocorrido no dia 09/11/2021, por volta 08h e registrado na Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD); CONSIDERANDO que, à priori, o fato não se 
enquadra na previsão contida nos arts 3º e 4º da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consen-
suais; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º V e VII, bem como os deveres militares incursos no Art. 
8º, incisos II, IV, XV e XVIII, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II e art. 13, § 1º inciso XXXII, 
L e LI e § 2º inciso XXXV, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO 
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
baixar a presente portaria em desfavor do Policial Militar: 3º SGT PM 15973 ADAILTON LEITE LIMA – MF: 107.304-1-4; II) Fica(m) cientificado(s) 
o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto 
nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado 
no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2022.
Marcio Carneiro Lobo
1º SGT PM SINDICANTE
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PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº13/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e 
IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o SISPROC nº 2107736566 que trata da Comunicação Interna nº 
448/2021/COINT/CGD, datada de 09/08/2021, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico nº 466/2021, 
que versa sobre ocorrência registrada no dia 07/08/2021, nesta Capital, referente à prisão em flagrante delito do policial militar SD PM 9306-WAGNER 
ALVES FERREIRA – MF:014.599-1-0, por fato tipificado nos artigos 155 (furto) e 180 (receptação), do Código Penal Brasileiro, resultando na lavratura 
do Inquérito Policial nº 134-509/2021 – 34º Distrito Policial; CONSIDERANDO que, nos termos da documentação acostada, o militar fora flagrado, por 
volta das 14h00 do dia 07/08/2021, por uma composição de ciclo patrulhamento da Polícia Militar na posse de uma mochila contendo vários aparelhos de 
telefonia celular, incluindo um Iphone 8 Plus pertencente a vítima de furto, que reconheceu o imputado como pessoa presente no momento em que o aparelho 
fora subtraído; CONSIDERANDO que no momento da apresentação da ocorrência na delegacia pelos policiais militares de serviço verificou-se, entre os 
celulares encontrados com o SD PM 9306-WAGNER ALVES FERREIRA – MF:014.599-1-0, existência de outro aparelho com registro de queixa de roubo; 
CONSIDERANDO as informações constantes no Ofício nº 641/2021-P/1, da 1ª Cia/5º BPM, assim como a publicação no Boletim do Comando Geral da 
PMCE nº 224, de 01/12/2015, referente à reversão da reforma do mencionado militar para o seu respectivo quadro no serviço ativo, estando assim sujeito às 
disposições do Código Disciplinar PM/BM (Lei no 13.407/2003); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e 
autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar acima citado, passível de apuração 
a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar através de Conselho de Disciplina que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade 
funcional imputada ao militar estadual; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho nº 12084/2021, datado de 02/09/2021, da lavra do Coor-
denador de Disciplina Militar (CODIM), sugerindo a instauração de Conselho de Disciplina em desfavor do SD PM 9306-WAGNER ALVES FERREIRA 
– MF:014.599-1-0; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao militar não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, 
a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, 
a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e 
suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no 
art. 7º, II, IV, V, VI, IX e XI; e violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII e XXIII, caracterizando Transgressão Disci-
plinar, conforme art. 12, §1º, I e II, §2º, III c/c art. 13, §1º, XIV e XXXII, §2º, LIII, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003); RESOLVE: 
I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor do policial militar: SD PM 9306-
WAGNER ALVES FERREIRA – MF:014.599-1-0; II) Designar a 10ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (10ª CPRM), composta 
pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE, MF: 117.022-1-X (Presidente); TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO 

                            

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