DOE 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PARECER
SPU
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
0716/2018
6549938/2018
Marcelo Farias
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Recredencia  o  Centro  Educacional Sagrado Coração,  no  município  de  Campos  Sales, 
INEP/Censo  Escolar  nº  23269332, autoriza o    funcionamento  da  educação  infantil, 
renova    o   reconhecimento  do  curso  de ensino  fundamental,  sem  interrupção, até 
31.12.2021,    e   homologa   o   regimento escolar.
0717/2018
6657633/2018
MARIA CLÁUDIA 
LEITE COÊLHO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Declara    extinto  o  Colégio  Mafs,  CNPJ 06.112.762/0001-66,  INEP/Censo  Escolar 
nº 23260211,  situado  na Rua Costa Freire, nº 2238,   bairro   Parque   São   José,   CEP 
60.730-590,nesta capital.
0718/2018
7045372/2018
Marcelo Farias
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Recredencia  a  Escola  de Ensino Médio Dr. Andrade  Furtado  II, INEP/Censo Escolar 
nº 23221348,  no  município  de  Quixeramobim, na jurisdição da CREDE 12 - Quixadá, 
renova o    reconhecimento   do  curso  de  ensino médio,  sem  interrupção, até 31.12.2019, 
e homologa o regimento escolar.
0719/2018
0175955/2018
Marcelo Farias
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Recredencia  o  Colégio  Carinho  da Mamãe, anteriormente denominado Escola de Educação 
Infantil  e  Ensino  Fundamental Carinho da Mamãe    Ltda,   INEP   n°   23210117,   no 
município  de  Juazeiro  do Norte, renova o reconhecimento     do   curso   de   ensino 
fundamental,sem       interrupção,      até 31.12.2021,    e   homologa   o   regimento escolar.
TOTAL DE PARECERES: 23
José Linhares Ponte
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Ana Maria Nogueira Moreira
SECRETÁRIA EXECUTIVA
VICE-GOVERNADORIA
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
PORTARIA Nº87/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DA VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DOMENICO ABBATE, ocupante do cargo de Secretário Adjunto, matrícula nº 300026-1-X, deste 
Gabinete, a viajar à cidade de Brasília - DF, no dia 9 outubro de 2018, a fim de participar de reunião no Ministério dos Direitos Humanos, concedendo-lhe 
(0,5) meia diária, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor 
total de R$ 189,24 (cento e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis 
reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 2.310,98 (dois mil, trezentos e dez reais e 
noventa e oito centavos), perfazendo um total de R$ 2.736,78 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos ), de acordo com o artigo 3º; 
alínea a , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária do Gabinete da Vice-Governadora do Estado do Ceará. GABINETE DA VICE-GOVERNADORA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de outubro de 2018.
Carla Melo da Escóssia
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2018
PROCESSO Nº8393811/2018 GABINETE DA VICE-GOVERNADORA  OBJETO: contratação direta da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-
-COELCE, cujo objeto é o fornecimento dos serviços de energia elétrica, pelo período de 12 (doze) meses, com valor global de R$ 5.731,44 (cinco mil, 
setecentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), sendo pago em 12(doze) parcelas, de acordo com a fatura correspondente  JUSTIFICATIVA: O 
contrato pretendido tem como objeto o fornecimento de energia elétrica no imóvel situado na Rua Doutor Antônio Carneiro, n°763, Bairro Cais do Porto-
-Fortaleza-CE, o qual fora cedido para este Gabinete da Vice-Governadoria pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará. A 
COELCE é concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, o que enseja a contratação direta por dispensa de licitação, 
ao tempo em que se tarta, a energia elétrica, de serviço de natureza essencial para o funcionamento dos programas e atividades desenvolvidas no imóvel 
em questão, tudo isso para o regular desempenho das funções deste Gabinete, no cumprimento de seu papel e atribuições legais.  VALOR GLOBAL : R$ 
5.731,44 ( cinco mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2100001.04.122.500.21928.03.339
03900.1.00.00.0.20  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA : COMPANHIA ENERGÉTICA DO 
CEARÁ-COELCE  DISPENSA : Considerando todo procedimento relativo ao processo de nº 8393811/2018, e fundamentado no Art. 24, inciso XXII, da 
Lei nº 8.666/93. DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação direta da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE, cujo objeto 
é o fornecimento dos serviços de energia elétrica, pelo período de 12 (doze) meses, com valor global de R$ 5.731,44 (cinco mil, setecentos e trinta e um reais 
e quarenta e quatro centavos), sendo pago em 12(doze) parcelas, de acordo com a fatura correspondente aos serviços contratados e utilizados a cada mês, 
devidamente atestada pela área responsável do CONTRATANTE, através dos recursos orçamentários 12100001.04.122.500.21928.03.33903900.1.01.00.0.20. 
À consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário Chefe do Gabinete da Vice-Governadora do Estado, para ratificação do presente Termo.Fortaleza, 09 de 
outubro de 2018. GABRIELA PAULINO DA SILVA-COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA  RATIFICAÇÃO : Conforme justificativa 
acima apresentada e o parecer jurídico anexo aos autos, somos pela ratificação deste procedimento, consoante o que preceitua Art. 24, inciso XXII, da Lei 
8.666/93, para a contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE. Fortaleza, 09 de outubro de 2018. Carla Melo da Escóssia-Secretária 
Executiva do Gabinete da Vice-Governadora.
Érica Linhares Mesquita 
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº006/CIDADES/2016
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0006/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS 
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 5649173/2018, com 
fundamento no art. 35, §1º da Lei Complementar Estadual nº119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, c/c os arts. 45, 46 e 50 do Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 0006/CIDADES/2016. OBJETO: O prazo de 
vigência do Termo de Cooperação nº 0006/CIDADES/2016 fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses, a partir da data da assinatura do presente termo 
aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Original, não alteradas por este Termo. DATA DA 
ASSINATURA: 10 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e Neurisangelo Cavalcante 
de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº6188960/2018,
REFERENTE AO PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS À SRA. DEBORAH MITHYA BARROS ALEXANDRE
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 
2007 c/c o art. 4º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto de 2016 e suas alterações. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC nº 6188960/2018, referente ao pagamento do terço constitucional correspondente ao período de 02 de julho de 2012 a 01 de julho de 2013; CONSI-
DERANDO a manifestação da Célula de Gestão de Pessoas pertencente a Coordenadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO 
que existe saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 
9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 928,91 (novecentos e vinte e oito reais e noventa 
e um centavos) destinado ao repasse dos recursos necessários para o pagamento do terço de férias correspondente ao período de 02 de julho de 2012 a 01 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº195  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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