DOE 18/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2022
do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a intregrar o Acordo de Cooperação Nº009/2021 novo Plano de Trabalho, conforme
anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza , 20 de dezembro de 2021. Eliana Nunes
Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Maria do Socorro Régis Nunes - Presidente da Associação . TESTEMUNHAS:1. Marlia Aguiar Façanha, 2.
Icaro Amorim Martins. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº026/2021 - PROCESSO Nº11239423/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG
Nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARIRÉ, com
sede na Rua Deputado Manoel Rodrigues, Nº1, Centro, Cariré, CEP: 62.184-000, inscrita sob o CNPJ Nº05.048.733/0001-10, doravante denominada simples-
mente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. CAMILA MARA DE BRITO FREITAS, portadora do RG Nº2002031053960 SSP/CE, inscrita no
CPF Nº042.541.153-26, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em
conformidade com a Lei Nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual Nº32.810/2018 e suas
alterações, na LDB Nº9.394/96 e suas alterações, Decreto Nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE Nº456, de 01 de junho
de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem
como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01
(um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a
intregrar o Acordo de Cooperação Nº026/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 de dezembro de 2021. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação , Camila Mara de Brito Freitas - Presidente da
Associação . TESTEMUNHAS:1. Malia Aguiar Façanha, 2. Icaro Amorim Martins. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº033/2020 - PROCESSO Nº11363906/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domi-
ciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RUSSAS, com sede na Travessa Joaquim Félix, nº
332, bairro Nossa Senhora de Fátima, Russas/CE, CEP nº 62.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.213/0001-19, doravante denominado simplesmente
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA FERREIRA SANTIAGO, portadora do RG nº 2005030039713 SSPDS/
CE, inscrita no CPF nº 747.571.643-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 11363906/2021 e
em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018
e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01
de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 033/2020, bem como ajustar
o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a
partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o
Acordo de Cooperação nº 033/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo. Fortaleza , 20 de dezembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA
FERREIRA SANTIAGO - PRESIDENTE APAE – RUSSAS . TESTEMUNHAS:1. Marlia Aguiar Façanha, 2. Icaro Amorim Martins. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº039/2020 - PROCESSO Nº11363728/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domi-
ciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTO SANTO, com sede na Rua Marechal Castelo
Branco, Nº182, bairro Alípios, Alto Santo/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.851.955/0001-00, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste
ato representada pela Sra. RITA DE CÁSSIA NOGUEIRA MACHADO, portadora do RG Nº2004010280972 SSPDS/CE, inscrita no CPF Nº895.600.948-15,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo Nº11363728/2021 e em conformidade com a Lei Nº13.019/2014
e suas alterações, Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual Nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB Nº9.394/96 e suas
alterações, Decreto Nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE Nº456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de
26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação Nº039/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o
com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula
Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de
dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação Nº039/2020 novo
Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza , 20 de dezembro
de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RITA DE CÁSSIA NOGUEIRA MACHADO - PRESIDENTE APAE – ALTO
SANTO . TESTEMUNHAS:1. Marlia Aguiar Façanha, 2. Icaro Amorim Martins. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°116/2021 - PROCESSO N°11311965/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 5193/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa MARCOS SANTOS DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ:
27.218.103/0001-89, totalizando o valor de R$ 542,50 (quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), referente à prestação de serviços de consul-
toria técnica em contabilidade na EEM ELZA GOERSCH. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida
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