DOE 18/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº013  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2022
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 288, datado de 28 de dezembro de 2021, que publicou a Portaria nº 168/2021.  Onde se lê:  Emanuelle Leitão Barroso Vasconcelos, 
matrícula nº 300126-1-5  Leia-se: Emanuelle Leitão Barroso Vasconcelos, matrícula nº 300170-6-4  SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE, Fortaleza, 14 de janeiro de 2022.       
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº01/2022
PROCESSO Nº12010144/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – 
SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, neste ato representada por 
sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM -CIBJ, inscrita no CNPJ sob o n.º 
35.024.553/0001-69, com sede na Rua Coronel João Correia, nº 3318 – Bom Jardim, representado neste ato por seu Presidente, Sebastião Alexandre Alves, 
resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da 
Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações e do 
Decreto Estadual n° 32.810/2018, através do Processo nº 12010144/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a execução de 
ações socioassistenciais voltadas para crianças em regime de creche e pré-escola. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assina-
tura e terá vigência de 18 (dezoito) meses, sendo ao final restarão satisfeitas todas as obrigações entre as partes. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá 
ser alterado mediante comum acordo entre os partícipes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu 
objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre, mediante notificação a outra 
parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias); c) em decorrência de determinação judicial. RECURSOS: A operacionalização do presente Acordo 
não importará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, 
com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de janeiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Sebastião Alexandre Alves - Conselho de Integração do 
Bom Jardim – CIBJ. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 13 de janeiro de 2022.
Jose Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº03/2022
PROCESSO Nº12002435/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, neste ato representada por sua Secre-
tária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o INSTITUTO GOTAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.355.639/0001-55, com sede na Rua Doutor Hugo 
Rocha, nº 212 – Álvaro Weyne, representado neste ato por seu Presidente, Adailton Lima de Aguiar, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação nos 
termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações e do Decreto Estadual n° 32.810/2018, através do Processo nº 
12002435/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a execução de ações socioassistenciais voltadas para crianças em regime 
de creche e pré-escola. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 18 (dezoito) meses, sendo ao final 
restarão satisfeitas todas as obrigações entre as partes. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre os partícipes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá 
ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre, mediante notificação a outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias); c) em 
decorrência de determinação judicial. RECURSOS: A operacionalização do presente Acordo não importará transferência de recursos financeiros entre os 
partícipes, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de janeiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos e Adailton Lima de Aguiar - Instituto Gotas. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2022. 
Jose Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO N°05/2022
PROCESSO N°11973542/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, neste ato representada por sua Secre-
tária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE PRESIDENTE VARGAS, inscrita no CNPJ sob 
o n.º 23.479.397/0001-41, com sede na Rua Paranaguá, nº 1221 – Parque Santa Rosa, representado neste ato por seu Presidente, Francisco Daniel Melo da 
Silva, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, 
da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações e do 
Decreto Estadual n° 32.810/2018, através do Processo nº 11973542/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a execução de 
ações socioassistenciais voltadas para crianças em regime de creche e pré-escola. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura 
e terá vigência de 18 (dezoito) meses, sendo ao final restarão satisfeitas todas as obrigações entre as partes. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser 
alterado mediante comum acordo entre os partícipes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu 
objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre, mediante notificação a outra 
parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias); c) em decorrência de determinação judicial. RECURSOS: A operacionalização do presente Acordo 
não importará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, 
com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de janeiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Francisco Daniel Melo da Silva - Associação dos Moradores 
do Parque Presidente Vargas. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2022.
Jose Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº06/2022
PROCESSO Nº11999134/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, neste ato representada por sua Secre-
tária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o PROJETO VIDA E ARTE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE – VIDART, inscrita no CNPJ sob 
o n.º 04.274.473/0001-38, com sede na Rua Dr. Pio Saraiva, nº 168 – Quintino Cunha, representado neste ato por sua Presidente, Maria Alice Martins de 
Menezes da Cruz, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada 
e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas 
alterações e do Decreto Estadual n° 32.810/2018, através do Processo nº 11999134/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação 
a execução de ações socioassistenciais voltadas para crianças em regime de creche e pré-escola. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 

                            

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