DOE 18/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2022
de sua assinatura e terá vigência de 18 (dezoito) meses, sendo ao final restarão satisfeitas todas as obrigações entre as partes. ALTERAÇÕES: Este instru-
mento poderá ser alterado mediante comum acordo entre os partícipes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre, mediante notificação
a outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias); c) em decorrência de determinação judicial. RECURSOS: A operacionalização do presente
Acordo não importará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes
compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de janeiro de 2022; Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Maria Alice Martins de Menezes da Cruz - Projeto
Vida e Arte para Crianças e Adolescente – VIDART. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2022.
Jose Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº064/2021
PROCESSO Nº10519740/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP
nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o FRANCISCO BRUNO
LIMA DA SILVA , RG n.° 2007549193-6 CPF n.° 605.815.783-84, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de
janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo
de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação
do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas
à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de
que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ [1.200,00] [Um mil e duzentos reais]. O benefício
será mensalmente creditado na conta bancária 409677 Agência 0685, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura
deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; c) à
manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento
do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A
vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da
vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a
ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista,
mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das
atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao
erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e FRANCISCO
BRUNO LIMA DA SILVA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2022.
Jose Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº089/2021
PROCESSO Nº10068277/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita
no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 60.130-
160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o DANIELA DA CONCEIÇÃO
GONÇALVES, RG n.° 2007128980-6 CPF n.°047.106.583-82, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de
janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo
de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação
do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas
à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública
de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício
será mensalmente creditado na Conta: 0085353 4, Agência: 0456 1, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura
deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; c) à
manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento
do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A
vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da
vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a
ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista,
mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das
atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao
erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e DANIELA
DA CONCEIÇÃO GONÇALVES - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2022.
Jose Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº166/2021
PROCESSO Nº10067092/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita
no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 60.130-
160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, ANA THAIS FERNANDES DA
ROCHA, RG n.° 2007537301-1 CPF n.° 058.414.693-04, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro
de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de
Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do
bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à
saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que
trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será
mensalmente creditado na conta bancária [inserir dados da conta bancária], agência [inserir agência], de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está
condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal
do plano de atividades; c) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos
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