DOE 18/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2022
bolsistas ou o não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do
dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá,
garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública
Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do
curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento
indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer
natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINNATES: Fortaleza, 02 de setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento
e Gestão Interna - SPS e ANA THAIS FERNANDES DA ROCHA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2022.
Jose Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº167/2021
PROCESSO Nº10810909/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº
60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MARIA VANIA JUSTINO
DE LIMA , RG n.° 14726861-36, CPF n.° 91002210774, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro
de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de
Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do
bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas
à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública
de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 [Um mil e duzentos reais]. O benefício
será mensalmente creditado na conta bancária 75704 -7 , agência 3238, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura
deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; c) à
manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento
do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A
vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da
vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório
e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do
bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumpri-
mento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá
restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS
e MARIA VANIA JUSTINO DE LIMA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2022.
Jose Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2022/COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO:
PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE CONTRATADA: GREEN4T SOLUÇÕES TI LTDA; AVENIDA FÁBIO EDUARDO
RAMOS ESQUIVEL, Nº 2100, GALPÃO C; BAIRRO: CANHEMA; CEP.: 09941-202; DIADEMA-SP. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Serviço
de manutenção preventiva, programada e corretiva para Compartimento Modular Climatizado – Modular Safe, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210018 – COGERH e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016
e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COGERH e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como tudo
o que consta no Processo Administrativo nº 00874351/2021, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição FORO: Fortaleza-CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 79.200,00
(setenta e nove mil e duzentos reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor
da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Bradesco S/A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022 SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Georgia Felismino
Apolinário Pereira / CONTRATANTE e Rogério Takashi Fujimoto e Marcio Jose Martin /CONTRATADA
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº2021/1527 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabe-
lecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária-Executiva Administrativo-Financeira da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portador do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o n° 472.220.003-30,
residente e domiciliada em Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de
acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Dispensa de Licitação nº 148/2021 e no Termo de Participação
nº 20210358, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) à empresa OLIPONTES EMPREEENDI-
MENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 28.030.883/0001-00, estabelecida na Rua Sobral, nº 800, Tabapuá, Distrito Sobral, Caucaia/CE, CEP: 61.634-180,
em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 06887102/2021, referente à Nota de Empenho nº 19399/2021, oriunda da Dispensa de Licitação
nº 148/2021, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de dezembro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
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PORTARIA Nº004/2022 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabele-
cida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária-Executiva Administrativo-Financeira da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o n° 472.220.003-30,
residente e domiciliada em Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de
acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS, Subcláusula Primeira alínea “a”, da ARP nº 2021/10540, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA no valor de R$ 750,00 (setecentos
e cinquenta reais) à empresa ROMA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.282.929/0001-72,
estabelecida na Rua Pedro Mascagni, n˚ 201, Piso Superior, Bairro: Jardim Galeto, Itatiba/SP, CEP 13.253-140, em decorrência da inadimplência apurada
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