DOE 18/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2022
motos do GTR-08 tinhas sido subtraídas na primeira ocasião, asseverou: “A moto que ficou foi a do CB R Dantas, a gente seguiu o protocolo, que é tirar a
chave da ignição”. Em seguida o sindicante o indagou se adotava a postura de retirar a chave da ignição atendendo a orientação por conta dos arrebatamentos
de policias grevistas, no que respondeu “Não senhor, é um protocolo do motopatrulhamento”; CONSIDERANDO que, em depoimento gravado na mídia de
fl. 262, o CB PM Rafael Dantas Silva Nascimento, policial comandante da composição de motopatrulheiros do GTR-08, asseriu que “ […] Ao chegar, me
apresentei ao supervisor do posto, um subtenente que eu não recordo o nome, pedi permissão para entrar e tomar um café. […] Entramos, eu costumo tirar
a chave da minha moto, é um costume que eu tenho em particular. E os meninos, como estávamos em um ambiente militar, tinham policiais de serviço,
estavam lá na pista, estavam fazendo abordagem de rotina, acho que eles imaginaram que, talvez, estivessem tranquilos, aí nesse momento, nós entramos.
Chegou uma turma de policiais, supostamente policiais, e subtraíram as motocicletas, furtaram, levaram. Quando tomamos conhecimento do fato, vieram
nos falar, imediatamente, liguei para o supervisor de área.” Indagado sobre o treinamento que recebeu em relação a como proceder com a chave da moto,
disse que “Em relação a chave da moto, não tem nenhum ponto específico em relação a isso não […]. No conteúdo em si, propriamente dito, não tem essa
questão de tirar a chave da moto não. […] Até onde eu sei não. […] Eu tenho todos os cursos do Estado do Ceará ,em relação a motocicletas, e nenhum
desses cursos tem um regulamento específico de você retirar a chave da motocicleta.” Respondendo questões da defesa, falou que os acusados não partici-
param ou eram a favor do movimento grevista, bem como não deixaram a chave na moto para facilitar a ação criminosa; CONSIDERANDO que em Auto
de Qualificação e Interrogatório, gravado em arquivo de mídia (fl. 262), o sindicado SD PM JOSÉ WENDEL MELO SIQUEIRA reiterou o que já havia dito
no interrogatório em sede de IPM e declarou “o questionamento a seguir é a respeito das chaves nas motocicletas, eu ratifico a mesma coisa que eu falei para
a tenente no primeiro depoimento, 99% dos motociclistas que estão de serviço, quando em unidade militar, seja ela posto de fiscalização ou batalhão, a gente
tem o costume de deixar as chaves nas motocicletas, para caso a gente seja acionado, sair mais rápido. Eu estava de serviço no PFF que é um posto de fisca-
lização da PRE, que é considerado como unidade militar, realmente a chave estava na ignição, por esse motivo, não que seja negligência, mas caso fosse
acionado, sair mais rápido. Outra coisa que eu falei é que foram quatro motocicletas tomadas, no mesmo dia, duas estavam com as chaves na ignição e duas
não, independente disso, de estar ou não, as quatro foram levadas. Como tem no depoimento aí, fomos rendidos por na faixa de 10 “policiais”, no momento
da abordagem, estavam todos os policiais, inclusive os policiais dos postos, eram vários policiais, presenciaram inclusive os outros dois que tiveram as suas
motocicletas levadas, eles são testemunhas do que aconteceu, eram quatro motocicletas, duas tinham chaves na motocicletas e duas não. Independente disso,
as quatro foram levadas. […] eu estive até buscando alguma coisa oficial, a respeito disso. Lá no Batalhão, tem um manual de patrulhamento, mas nesse
manual, ele só se refere a questão do patrulhamento em si, ele não dá mais detalhes.[…] A gente tem o costume de quando em unidade militar deixar as
chaves na ignição, a gente só retira as chaves da ignição quando a gente para, por exemplo, na rua, para fazer um almoço, uma merenda, um lanche, alguma
coisa, onde as motos vão ficar pouco distante. Quando é nesse caso, a gente retira as chaves das motocicletas. Em unidade militar a gente tem o costume de
deixar.” Inquirido se no posto de fiscalização onde estacionou a moto havia um portão para as motos, respondeu “Não, é aberto ao público, porque é uma
área de fiscalização, mas as motos estavam estacionadas, inclusive, se não me engano, tinha uma viatura no mesmo local.” Questionado se as motos chegaram
a sair do seu campo de visão, disse: “Em um momento sim. […] A primeira ação quando eles levaram as duas motocicletas, nós estávamos lanchando dentro
do PFF. Do lado de fora estavam todos os policiais, eles presenciaram o momento em que foram levadas as duas primeiras motos. […] as duas primeiras, a
gente não visualizou, só o pessoal do posto que nos avisou.” Indagado pela defesa se entendia que as motos estavam seguras, disse: “Com certeza, haviam
5 (cinco) policiais na hora da ação, eles estavam do lado de onde aconteceu, do lado das motocicletas”. Em seguida asseriu que em nenhum dos três cursos
de motopatrulhamento que fez recebeu qualquer instrução determinando como proceder em relação às chaves; CONSIDERANDO que em Auto de Qualifi-
cação e Interrogatório, gravado em arquivo de mídia (fl. 262), o sindicado SD PM JOSÉ AFONSIO PARENTE FEIJÓ JÚNIOR alegou ser comum os PMs
das motopatrulhas deixarem as chaves na ignição e emendou que, no curso da PRE, não foi instruído a como proceder com as chaves das motos. Perguntado
se deixava as chaves na ignição até quando o veículo saia do seu campo de visão, dissertou que “em locais como quartéis, locais de alta segurança, é comum
todo policial, inclusive até do Raio, que são especialista nisso. Não é comum não os policiais tirarem as chaves das ignições.” Interpelado pelo Sindicante
quanto à diferença dos demais quarteis, nos quais há muros e portões, e do PFF, que é aberto, sem tais proteções, insistiu que aquele ambiente é protegido:
“Chefe, tem. No dia do acontecido, tinha. Os policiais que estavam de serviço no posto, eu, pelo menos, acho que é uma segurança. Devia ter, no mínimo,
quatro policiais de serviço, fazendo abordagens. Eles estavam bem próximo, e aí as nossas motocicletas, inclusive, estavam atrás ou do lado da viatura que
seria o alvo mais fácil, não seriam nem as motocicletas, seria viatura.” Inquirido acerca do motivo pelo qual levaram as motos e não a viatura, se segundo
ele este veículo seria um alvo mais fácil, afirmou “tentaram pegar a viatura sim […] No primeiro momento eu não sei nem explicar para o senhor, quem
poderia dar uma explicação mais precisa, eram os próprios policias que estavam de serviço, porque eles só chegaram pra gente e disseram que tinham levado
as motos.” Disse não recordar o porquê a moto do comandante da trinca não foi levada no primeiro momento. Em seguida esclareceu que não deixa a chave
na moto em qualquer lugar em que estaciona e que, naquele local, imaginou que o veículo estivesse em segurança. Arrematou que “a situação foi assim, a
gente chegou no posto e pediu autorização ao comandante do posto para entrarmos e tomar um café. Na minha cabeça, ficou subentendido que, com aquela
autorização, e já que ele estava na área externa, bem próximo das nossas motocicletas, ele assumiu a responsabilidade do que poderia acontecer. Então, lá
tinham no mínimo cinco homens, para mim estava seguro, por terem cinco homens armados, e o comandante do posto tinha dado aquela autorização, e
estávamos longe do epicentro da greve.”A defesa o indagou se, caso ele estivesse com a chave na mão, haveria orientação do Comando para reagir aos
manifestantes, no que sustentou que, por se tratarem de policiais, “A determinação do Coronel Lima, comandante da PRE, à época, foi que não houvesse
embate de forma alguma, se chegasse haver abordagem de forma pacífica, e entregar o que fosse solicitado.” Acrescentou também que os militares que
estavam na parte externa ficaram aproximadamente entre 05 (cinco) e 08 (oito) metros de distância das motocicletas; CONSIDERANDO que em sede de
razões finais (fls. 244/249), a defesa do SD PM José Afonsio Feijó Júnior, em síntese, alegou que o sindicado apenas deixou a chave na ignição da motocicleta
em razão de se encontrar num ambiente militar, no qual vários policiais se faziam presentes, bem como afirmou que tal prática é comum por possibilitar
agilidade em caso de acionamento. Sustentou ainda que é inverídica a tese de acusação de que, ao deixar a chave na ignição, o acusado teria facilitado a ação
dos criminosos, porquanto tal conduta não alterou o resultado final, no caso, a subtração dos veículos, haja vista que a motocicleta pilotada pelo CB PM Cruz
também foi arrebatada, mesmo com a chave na posse deste, após os criminosos terem rendidos os militares em um segundo momento. Com fulcro nessa
argumentação, segundo a qual as motos seriam levadas independentemente de a chave estar ou não na ignição, asseverou que os culpados são apenas os
grevistas e tal responsabilidade não pode ser transferida para os sindicados, que são, na verdade, vítimas. Reforçou ainda que o militar não deixou sua moto
abandonada em um local aleatório com a chave na ignição, mas dentro de um posto de fiscalização de polícia, no qual já havia ao menos outros 04 policiais
de serviço, os quais deixaram o resultado se efetivar, mas não respondem administrativamente por qualquer transgressão, posto apenas os grevistas serem
os culpados pelo ocorrido. Pugnou ainda pela ausência de nexo de causalidade entre a conduta do sindicado e o arrebatamento do veículo policial, uma vez
que o prejuízo ocorreria com ou sem a sua conduta. Por fim, arguiu ausência de violação a valores e deveres, ressaltou o histórico funcional favorável do
servidor e requereu o arquivamento da sindicância; CONSIDERANDO que, nas alegações finais do SD PM José Wendel Melo Siqueira (fls. 250/259), a
defesa argumentou, preliminarmente, que houve excesso no enquadramento da Portaria. Sem embargo, cumpre, desde logo, rechaçar tal preliminar, porquanto
a instauração da presente sindicância, após alicerçar-se em uma investigação preliminar e de um IPM, apenas fez a subsunção do fato nas transgressões
hipoteticamente cabíveis. No enfrentamento do mérito, a defesa apontou a inexistência de provas quanto às transgressões imputadas, pois não teria o acusado
agido com desídia ao deixar a chave da motopatrulha na partida do motor, uma vez que estacionou num posto de fiscalização no qual havia outros cinco
policiais na parte externa, bem como argumentou que outras duas motocicletas, além das que tinham a chave na ignição, também foram tomadas por homens
armados, o que denota como irrazoável punir o militar, dado que ele não conseguiria impedir que a moto fosse levada ante ao grande número de encapuzados.
Disse ainda que os policiais no serviço de motopatrulha são orientados a deixarem as chaves no próprio veículo ou bem próximas, de modo a possibilitar
que a partida seja rápida no caso de emergência. No aspecto referente ao direito, se arvorou nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade buscando
demonstrar a desnecessidade de imposição de reprimenda. Por fim, requereu o arquivamento com fundamento da absolvição do sindicado; CONSIDERANDO
que a Autoridade Sindicante emitiu o Relatório Final às fls. 266/283, no qual rebateu do seguinte modo as argumentações da defesa: “NÃO ASSISTE RAZÃO
À DEFESA quando alega o simples argumento que é algo “costumeiro” deixar a chave na ignição da motocicleta, como foi alegado pela defesa, isto não
seria suficiente para arquivar essa sindicância, pois, mesmo que seja algo que muitos o façam, não torna uma atitude errada em uma atitude certa. Além disso,
divergiram desse entendimento, como pode-se observar, os relatos das testemunhas […] NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA quando em suas alegações, a
defesa argumenta que não houve nexo de causalidade, com a tese que a ação do sindicado não contribuiu para a tomada das motopatrulhas, porém é possível
perceber que a ação negativa de não retirar a chave da ignição facilitou o ato de levarem os referidos bens. Alegaram também que mesmo que se os sindicados
tivessem tomado os devidos cuidados, as motopatrulhas teriam sido tomadas em momentos posteriores, pois após a tomada dos bens mencionados, outras
motocicletas forma tomadas em momento posterior. Porém, esse argumento cai por terra, ao percebe-se que, no momento que as referidas motopatrulhas
foram levadas, foi dado o resultado da transgressão, independente do que ocorreu em momento posterior, pois já não havia mais relação com o fato anterior.
Logo o ato praticado pelos sindicado constitui transgressão disciplinar, pois houve a inobservância de um dever objetivo de cuidado, de modo que ocorreu
o resultado naturalístico no momento que as motopatrulhas foram levadas. Desta maneira, percebe-se que houve sim o nexo de causalidade, tendo em vista
que outro foi o resultado com outros bens do estado que estavam no mesmo local no primeiro momento em que ocorreu a transgressão. Além disso, era
previsível que o fato de deixar a chave na ignição da motopatrulha poderia gerar o resultado que ocorreu, tanto que, em seus depoimentos, os próprios sindi-
cados falam que em determinadas situação, quando estão sem a condição de vigilância do bem, como era o caso em questão, eles retiram as chaves da ignição.”
Ao cabo, concluiu, in verbis: “Os policiais militares SD PM 28.099 JOSÉ WENDEL MELO SIQUEIRA e SD PM 31.718 JOSÉ AFONSIO PARENTE
FEIJÓ JÚNIOR no dia 19.02.2020, por volta das 17h50min no PFF/BpRE-PMCE da Pajuçara, estacionaram suas motopatrulhas, adentraram ao local, deixando
as chaves na ignição das referidas motopatrulhas. Logo após, indivíduos, que se intitulavam policiais militares participantes do movimento paredista da
PMCE do ano de 2020, levaram as supramencionadas motopatrulhas, sem que os citados policiais militares percebessem. Então os referidos fatos deram
razão para a instauração do presente processo disciplinar sob a égide desta Controladoria. Este processo iniciou-se pela portaria 141/2021-CGD, publicada
no D.O.E de 30.03.2021, que elencou a seguinte tipificação de transgressões disciplinares, art. 12. §1º, I e II do Código Disciplinar PM/BM. Além dessa
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