DOE 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 10% -(Art. 5º da Lei nº14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável-PNI Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
247,23
TOTAL
1.483,42
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8469/2015,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de
19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA MEIRE PITOMBEIRA, CPF 04308131391, ocupante do
cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrí-
cula nº 12074115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 56,79%, a partir
de 09/08/2015, conforme laudo médico nº 2015/015937 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.804/2015
1.872,10
Gratificação de Regência de Classe 10% art.5º Lei nº 14.431/2009
187,21
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, dos arts. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
256,33
Parcela Variavel de Restribuição-PVR/FUNDEB Lei nº 15.243/2012 c/Lei 15.285/2013.
123,51
TOTAL
2.439,15
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0258672/2018,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANGELA MARIA SOUSA BARROS, CPF 36087866353, ocupante do cargo de
PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12170912, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2018, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com Decreto nº 32.551/2018
3.831,83
Gratificação de Regência de Classe 27% art. 62 Inciso V, da Lei nº
10.844/1984, combinado com art. 2º Inciso II da Lei nº 16.285/2017
1.034,59
Parcela Nominalmente Identificavel Lei nº 15.901/2015
442,27
Parcela Variavel de Restribuição-PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.440,69
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080972110,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156
da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO
PASCOAL DA SILVA, CPF 01489143300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05254914, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 81,52%, a partir de 04/09/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no
período de Julho/1994 a Agosto/2008, cujo valor é de R$ 958,97 (NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 094012687,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA CECILIA PEREIRA DA SILVA, CPF 24370827353, que exerce
a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05623413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 06/10/2009, conforme laudo médico nº 2009/025855 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2009, cujo valor é de R$ 368,61 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO
REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto
remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012,
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
377,54
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
56,63
TOTAL
434,17
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº195 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018
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