DOE 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0217825/2017,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELISABETE ALVES MENDES,
CPF 21229473300, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 08840814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 12/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017
1.860,11
Gratificação de Regência de Classe 20% art. 62 Inciso V, da Lei n°
10.844/1984, combinado com art. 3º Inciso II da Lei n° 16.104/2016
372,02
Parcela Nominalmente Identificavel Lei nº 15.901/2015
195,46
Parcela Variavel de Restribuição-PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.493,59
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de junho de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2722756/2017,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ANTONIO DA COSTA FIRMEZA,
CPF 07313462387, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência B, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 06288510, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,66%, a partir
de 21/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2017, cujo valor é de R$
948,32 (NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada
a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na
data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 70,66%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor
inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/06/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2011, que concedeu
aposentadoria à ANTONIO DA COSTA FIRMEZA, matrícula nº 06288510. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 991048504/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8ºº, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora,
MARIA NUBIA CABRAL, CPF 05284996372, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I nível/ referência 05, Grupo Ocupacional de
Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 051523-1-3, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/07/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.840/1998)
157,58
Progressão Horizontal de 25% (Art. 43 da Lei nº 9.826/74)
39,40
Gratificação por efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
63,03
Gratificação de Localização 10% (Art. 3º da Lei nº 11.812/1991)
15,76
TOTAL
275,77
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, que concedeu aposentadoria à Maria Nubia
Cabral, matrícula nº 05152313. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080373801,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOAQUIM RAIMUNDO DA SILVA,
CPF 05146950300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01392913, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 73,97%, a partir de 08/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de
Julho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$ 500,50 (QUINHENTOS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 12 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081470894,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, JOSELENE BARBOSA DA SILVA VIANA, CPF 21158355300, que exerce
a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula
nº 09555013, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,25%, a partir de
13/05/2008, conforme laudo médico nº 2008/012763 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 487,80 (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS)
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 15.098/2011)
831,41
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
159,10
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
83,14
TOTAL
1.073,65
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº195 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018
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