DOE 19/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº014  | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2022
11090241/2021, parte integrante do referido Termo; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar 
o prazo de execução do Contrato nº083/2020, cujo objeto consiste na Conclusão da Construção do Ginásio Poliesportivo, no Município de Icapuí-CE; O 
prazo de execução fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 15 de janeiro de 2022, findando em 16 de março de 2022; IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 2.092.788,43 (Dois milhões, noventa e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: 06/05/2022; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes 
reciprocamente aceitam; XII - DATA: 11 de janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) 
e FERDINANDO TEIXEIRA RODRIGUES (FT CONSTRUÇÕES EIRELI - CONTRATADA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 010/2022
CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo, bairro Castelão, CEP 
60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, aqui denominada de SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu 
Superintendente, Engº. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.324.043-53, residente e 
domiciliado nesta Capital CONTRATADA: DEMONTIER BASTOS SERAFIM – ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.326.621/0001-62, com sede na Rua 
Nair Azevedo, nº 1264, bairro Mondubim, CEP 60.765-370, Fortaleza/CE, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante 
legal DEMONTIER BASTOS SERAFIM, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG nº. 2006002140144 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 016.899.793-
21, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, nº. 1264 – casa “A”, bairro Mondubim, CEP 60.765-370, Fortaleza/CE;. OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITURA E RECORTES JUDICIAIS (PUBLICAÇÕES NOS DIÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO 
CEARÁ (ESTADUAL); DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL (TRF 5ª REGIÃO E TRT 7ª REGIÃO) E DIÁRIO DA JUSTIÇA DA UNIÃO (TRIBUNAIS 
SUPERIORES), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento e finalidade na 
consecução do objeto descrito abaixo, mediante Dispensa de Licitação, na forma do artigo 24, I e V da Lei nº 8.666/93; Decreto Estadual nº 28.397/2006 e 
Cotação Eletrônica (COEP) nº 2021/26970, demais legislações pertinentes e, ainda, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e 
responsabilidades das partes. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura desse 
instrumento.. VALOR GLOBAL: R$ 2.316,00 (dois mil, trezentos e dezesseis reais) pagos em Moeda Corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: despesa 
decorrente da contratação será proveniente dos recursos 43200007.04.122.211.20003 – Manutenção e Funcionamento Administrativo - SOP; Elemento de 
Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Jurídica; Região: 15 – Estado do Ceará; Fontes: 00 – Recursos Ordinários e 70 – Recursos Diretamente 
Arrecadados.. DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2022 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA 
SOP) e DEMONTIER BASTOS SERAFIM (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº138/2021 COM APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
VIPROC Nº10825892/2021
Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à 
Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada 
por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE 
e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes, consoante Contrato 
Nº 138/2021, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 
79, I, ambos da Lei nº 8.666/93,, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: CONSIDERANDO que a contratada 
fora formalmente convocado a comparecer na sede dessa Superintendência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura das Ordens de Serviços nº (s) 
450/2021, 451/2021, 452/2021, 453/2021 E 454/2021; CONSIDERANDO que após regularmente notificada três vezes via e-mail para tal ato, a contratada 
não apresentou justificativa e não compareceu na sede da contratante para receber as referidas ordens de serviços; CONSIDERANDO que o Diretor de 
Engenharia de Edificações desta entidade apresentou manifestação técnica (C.I nº 043/2021) nos autos do processo administrativo nº 10825892/2021, acerca 
do inadimplemento das obrigações contratuais por parte da notificada, bem como solicitou a rescisão contratual e, em ato contínuo a aplicação das sanções 
administrativas previstas no contrato em questão; CONSIDERANDO que o Superintendente da contratante autorizou a rescisão unilateral do contrato 
retrocitado, bem como a aplicação de penalidade em desfavor da construtora contratada nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) e subitem 
13.3, b) da Cláusula Décima Terceira, ambos do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação 
comprobatória anexada no aludido caderno administrativo; Considerando que, a empresa contratada mesmo sendo notificada extrajudicialmente no dia 22 
de novembro de 2021 para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação de penalidade, esta não apresentou 
nenhuma Contranotificação; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir unilateralmente o contrato n⁰ 138/2021, que teve por objeto a construção 
de 22 (vinte e duas) Areninhas do tipo II, na região do Sertão do Crateús nos municípios de Ararendá, Catunda, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, 
Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Tamboril, Santa Quitéria e Crateús no Estado do Ceará, em regime de empreitada por 
preço unitário, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP (Contratante) e a empresa CONSTRUTORA TOMAZ DE AQUINO GOMES 
PARENTE FILHO EIRELI, estabelecida na Av. Dom José Tupinambá, nº 868, Sala B, Centro, Sobral-Ce, Cep: 62.010-290, inscrita no CNPJ sob o nº 
27.105.432/0001-13, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. TOMAZ DE AQUINO GOMES PARENTE FILHO, brasileiro, 
casado, empresário, residente e domiciliado na rua: Coronel Frederico Gomes, nº 1236, Aptº. 301, Campos dos Velhos, Cep: 62.030-020, portador da 
carteira de identidade nº 38395D, expedida pelo CREA-CE, portador do CPF/MF sob o nº 624.060.943-91, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 
14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: 
Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do 
preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data 
de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar em desfavor da contratada a Penalidade de Multa nos termos 
da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, b) do retrocitado contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93, oriunda do inadimplemento de obri-
gações previstas no referido instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira e segunda, revogam-se as 
disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público 
Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contra-
ditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
ATA DA 161ª REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO
DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (FUNCAP)
Às 10:35h do dia 13/01/2022, remotamente, teve início a 161ª reunião do Conselho Deliberativo da Funcap, com a participação do Presidente da Funcap, 
Tarcísio Haroldo C. Pequeno, da Assessora Especial da Presidência, Denise Sá Maia Casselli, da Procuradora Jurídica, Marília Rêgo G. Matos, da Assessora 
de Desenvolvimento Institucional, Ana Carolina A. Freitas da Rocha, da Diretora Administrativo-Financeira, Paula Lenz C. Lima, do Diretor de Inovação, 
Jorge B. Soares, e do Diretor Científico, Luiz Drude de Lacerda. Aberta a reunião, após debate, os conselheiros resolveram (1) submeter, ao Secretário da 
Ciência,Tecnologia e Educação Superior, a demanda do aumento do valor das bolsas de mestrado e doutorado - em 20% (vinte por cento); (2) autorizar o 
regime especial de teletrabalho no âmbito da Funcap, como medida para evitar a propagação do novo coronavírus, devendo cada diretoria e/ou assessoria 
assegurar que haja ao menos uma pessoa, em cada setor, nos horários de funcionamento da Fundação; (3) enviar ofício, ao Instituto Federal do Ceará (IFCE), 
ressaltando importância do trabalho desenvolvido pelo servidor Eduardo Barbosa Araújo na Gerência de Análise e Avaliação de Estudos e solicitando a 

                            

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