11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº014 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2022 manutenção da cessão do referido servidor até 31 de dezembro de 2022; (4) aprovar a concessão de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para realização do evento “3º Ever Escola de Verão e Inteligência Artificial”, a ser coordenado pelo pesquisador Antonio Mauro Barbosa de Oliveira; (5) autorizar o pesquisador Esequiel Fernandes Teixeira Mesquita a realizar o pagamento de sua dívida, que atualmente totaliza R$ 30.446,74 (trinta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) em 36 (trinta e seis) parcelas, nos moldes da Lei Estadual nº 17.101/2019; (6) autorizar a empresa Coziloc Comércio e Locação de Equipamentos Eireli a realizar o pagamento de sua dívida, que atualmente totaliza R$ 141.299,83 (cento e quarenta e um mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos) em 36 (trinta e seis) parcelas, nos moldes da Lei Estadual nº 17.101/2019. FUNCAP, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022. Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº957/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº11609620/2021, de 03/12/2021, RESOLVE, com fundamento nos artigos 110, inciso I alínea “f” e 113 da Lei nº9.826 de 14/05/1974, AUTORIZAR o servidor MARCIAL PORTO FERNANDEZ, mat. nº0068191-1, Professor Associado, lotado no Centro de Ciências e Tecnologia - CCT, a AFASTAR-SE de suas atividades profissionais, no período de 04/03/2022 a 19/03/2022, para participar de missão de pesquisa junto aos pesquisadores do grupo Intelligent Data Analysis Laboratory (IDAL), da Universitat de Valencia (UV), na Espanha, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº6/2022 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo 11933419/2021/SPU, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA LUCIA BRITO DA CRUZ ocupante do cargo Professor Adjunto, M, matrícula nº006702.1-9, desta Fundação, a viajar no trecho Fortaleza - CE / Itatira (CE) / João do Vale (RN/PB) / Fortaleza, no período de 31/01/2022 a 05/02/2022, a fim de realizar levantamento de dados em atividade de campo para a pesquisa de Doutorado intitulada “Fitogeografia e serviços ecossistêmicos de ambientes serranos do semiárido do Nordeste setentrional”, concedendo-lhe 5.5 diárias, no valor unitário de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), no valor total de R$ 973,50 (novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) de acordo com o anexo I do Decreto 5.992 de 19/12/2006, devendo as despesas serem pagas com recursos da fonte 83, oriundos do Convênio PROAP/CAPES nº817149/2015. FUNDAÇÃO UNIVER- SIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 13 de janeiro de 2022. Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ PORTARIA Nº001-2022 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR os COLABORADORES IÊDA NADJA SILVA MONTENEGRO, matrícula 100018-1.1, que ocupará a função de Coordenador; Anne Caroline Bento de Araújo Mendonça, CPF nº629.567.283-34 , Camila Austregésilo Diniz, CPF nº002.838.893-30, Ari Clecius Alves de Lima, CPF nº792.067.353-49 e Maria Silvanira Souza Ferreira de Oliveira, CPF nº048.149.003-50, para integrarem a Comissão da Política Inovação do Nutec, cujo objetivo é a consolidação da Política da Inovação do Nutec, realizando avaliações, ajustes e acompanhamento de sua efetiva publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2022. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº002-2022 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 67 da Lei Federal nº8.666/93, RESOLVE DESIGNAR a servidora SIMONE MARIA ALMEIDA LIMA, matrícula nº100.5101-0, ocupante do cargo de gerente da Gerência Administrativa, como Gestora dos Contratos firmados com o Nutec a seguir elencados: nº019-2020/SEGURO SEGURANÇA LTDA.; nº028-2020/TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A; nº032-2020/EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS–EBCT; nº037-2020/WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI; nº004-2021/NOOBI COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.; nº007-2021/GMF LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI; nº010-2021/GR SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. - ME e nº011-2021/ LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. - EPP, em substituição à servidora SILVANA PEREIRA RODRIGUES, a partir do dia 03 de janeiro de 2022. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 11 de janeiro de 2022. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº003/2022. REGULAMENTA AS ATIVIDADES PRESENCIAIS E REMOTAS DOS COLABORADORES DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT. A SECRETÁRIA DE CULTURA EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO a situação da pandemia do Estado do Ceará e as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº35.509, de 5 de janeiro de 2022, que dispõe sobre medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades. CONSIDERANDO a Lei nº17.633 de 27 de agosto de 2021 que estabelece o dever funcional, no âmbito do serviço público do Estado do Ceará, consistente na vacinação contra a Covid-19 por servidores e empregados públicos estaduais, como medida de resguardo da salubridade do ambiente de trabalho e de proteção da saúde tanto de usuários quanto de todos os demais agentes envolvidos na prestação do serviço público. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e regular a continuidade da prestação dos serviços públicos por parte da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará em estrita consonância com as normativas aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º. Disciplinar as atividades presenciais e remotas dos servidores e colaboradores da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Secult observadas as diretrizes do Decreto nº35.509/2022 e suas alterações. Art. 2º. As atividades presenciais deverão observar o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço. § 1º As equipes deverão atuar em regime preferencialmente remoto, ressalvados os casos em que sejam designadas atividades que precisam ser executadas de forma presencial. § 2º. A chefia imediata, titular da unidade setorial, terá a incumbência de elaborar as escalas laborais presencial e remota de sua equipe, bem como de controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores, definindo-lhes as atividades delegadas. § 3º Os servidores e colaboradores em trabalho remoto deverão estar disponíveis durante os dias e horários regulamentares. Art. 3º. Compete aos coordenadores setoriais observar as seguintes diretrizes: I- encaminhar à gestão superior a escala de trabalho dos colaboradores; II- acompanhar o desempenho da atividades dos servidores e colaboradores e a observância da escala de revezamento; III- impedir a atuação de qualquer colaborador que apresente sintomas gripais; IV- informar a administração superior em relação a casos de suspeita ou infecção por COVID-19 e Influenza. Art. 4º. O horário de funcionamento da Secult é de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. Art. 5º. O atendimento ao público ocorrerá preferencialmente de forma remota. Parágrafo único. O atendimento presencial poderá em situações excepcionais mediante agendamento prévio, observados os protocolos sanitários devidos. Art. 6º Nos termos da Lei nº17.633 de 27 de agosto de 2021 os servidores e demais colaboradores deverão informar sobre a sua vacinação mediante apresentação da cópia de comprovante de vacinação ou certificado de vacinação Covid-19. § 1.º A comprovação da vacinação deverá ser encaminhada aos coordenadores/ gestores que irão emitir relatório para fins de atesto de pleno cumprimento da lei.Fechar