DOE 19/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº014  | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA Nº1786/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer Nº839/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº09793311/2021; RESOLVE: Art. 1º  Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição 
credora BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA inscrita no CNPJ Nº45.713.971/0001-17, para fins da realização direta do registro 
de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMI-
LIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1787/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer Nº840/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no PROCESSO Nº09892794/2021; RESOLVE: Art. 1º  Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a insti-
tuição credora BANCO GM S.A inscrita no CNPJ Nº59.274.605/0001-13, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio 
eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1889/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer Nº895/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº10664244/2021; RESOLVE: Art. 1º  Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição 
credora BAMAQ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA inscrita no cnpj Nº71.045.363/0001-91, para fins da realização direta do registro de 
contrato no detran/ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1890/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer Nº896/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº00492831/2021; RESOLVE: Art. 1º  Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição 
credora SUZUKI MOTOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA inscrita no cnpj Nº57.723.801/0001-00, para fins da realização direta do 
registro de contrato no detran/ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2021. MAXI-
MILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1895/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer Nº911/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº00573971/2021; RESOLVE: Art. 1º  Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição 
credora ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA inscrita no cnpj Nº06.044.551/0001-33, para fins da realização direta do 
registro de contrato no detran/ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021. MAXI-
MILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1922/2021 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso 
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES 
constantes da Portaria Nº1628/2021, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Jagua-
ribe, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados 
no período de 12/11/2021 a 16/11/2021, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 
08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1922/2021 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ELIZABETH SILVA LOPES
Coordenador/Administração
60,00
90,00
0
9
810,00
EVALDO BEZERRA DE OLIVEIRA
Membro Comissão/Adm
50,00
80,00
0
9
720,00
EVANDRO SIEBRA DA SILVA
Membro Comissão/Adm
50,00
80,00
0
9
720,00
FABIANO DIAS DA SILVA
Membro Comissão/Adm
50,00
80,00
0
9
720,00
JOSE OSVALDO BARBOSA LIMA
Membro Comissão/Adm
50,00
80,00
0
9
720,00
LINDALVA REBOUCAS DE OLIVEIRA
Membro Comissão/Adm
50,00
80,00
0
9
720,00
TOTAL
R$ 4.410,00
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