DOE 19/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº014 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2022
alterações; VII- FORO: QUIXERÉ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazo de vigência e execução do contrato,
que tem por objetivo o fornecimento de POLPAS DE FRUTAS PARA COMPOSIÇÃO DOS KITS, da Escola EEM JOAQUIM RODRIGUES DE LIMA
, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 300
(TREZENTOS) dias, a partir de 15/02/2022 até 11/12/2022. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata
da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 240 (DUZENTOS E QUARENTA ) dias, a partir de 05/02/2022 até 02/10/2022; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de Janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRA-
TANTE - JOSÉ CLAUDIO BRITO ARAUJO CONTRATADA - MARIA DE LORDES ARAUJO RIBEIRO E TESTEMUNHAS: 1 - MARCIA MARIA
RIBEIRO COSTA 2 - JURANDIR RODRIGUES DE MORAES, Fortaleza 14 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº00025070/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº02/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM JOAQUIM RODRIGUES DE LIMA - CREDE 10 - inscrita no CNPJ sob o nº07.954514/0777-72,
Município QUIXERÉ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr JOSÉ CLAUDI0 BRITO ARAUJO; III - ENDEREÇO: QUIXERÉ/CE; IV - CONTRA-
TADA: RAIMUNDO VALMAR DE SOUSA ARAUJO,CPF 290.955.928-98 neste ato representado por RAIMUNDO VALMAR DE SOUSA ARAUJO;
V - ENDEREÇO: QUIXERÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a CHAMADA PÚBLICA
de nº01/2021 publicado no DOE de 05/05/2021 e de acordo com o processo nº03590265/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal
nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: QUIXERÉ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de vigência e
execução do contrato, que tem por objetivo fornecimento POLPAS DE FRUTAS PARA COMPOSIÇÃO DOS KITS, da EEM JOAQUIM RODRIGUES
DE LIMA , conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTE-
RADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
300 (TREZENTOS) dias, a partir de 21/02/2022 até 17/12/2022. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que
trata da execução do contrato,ora aditado, fica prorrogado por mais 240 (DUZENTOS E QUARENTA ) dias, a partir de 05/02/2022 até 02/10/2022; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de Janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRA-
TANTE - JOSÉ CLAUDI0 BRITO ARAUJO CONTRATADA - RAIMUNDO VALMAR DE SOUSA ARAUJO E TESTEMUNHAS: 1 - MARCIA MARIA
RIBEIRO COSTA 2 - JURANDIR RODRIGUES DE MORAES, Fortaleza 14 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº018/2021 - PROCESSO Nº11400739/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291
– SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a FUNDAÇÃO PERPÉTUA MAGALHÃES – FUNPEM, com sede na Avenida Nossa senhora
dos Prazeres, nº285, Caucaia/CE, CEP 61.600-004, inscrita sob o CNPJ nº06.088.793/0001-29, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO, neste
ato representada pelo Srª. DENISE SÁ BENEVIDES MAGALHÃES RIBEIRO, brasileira, portadora do RG nº95002403451 SSP/CE, resolvem celebrar o
presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº13.019/2014 e suas
alterações, Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº9.394/96 e suas alterações,
Decreto nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016,
mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o
com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula
Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31
de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº018/2021
novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 de
dezembro de 2021. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação , Denise Sá Benevides Magalhães - Presidente da Associação. TESTEMUNHAS: 1. Marlia
Aguiar Façanha, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1765/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer Nº814/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº00499852/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição
credora CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA inscrita no CNPJ Nº58.919.903/0001-50, para fins da realização direta do registro
de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMI-
LIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1780/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer Nº833/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº00498350/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição
credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL inscrito no CNPJ Nº00.360.305/0001-04, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/
CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
Fechar