DOE 19/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº014  | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2022
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EDITAL Nº01/2022-SEMA
PROGRAMA “AUXÍLIO CATADOR”
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente – Sema, com esteio na Lei nº17.377, de 30 de dezembro de 2020, torna público o presente 
Edital de Chamamento Público visando à seleção de catadores associados para prestação de serviços ambientais, a partir da realização da coleta seletiva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Programa Auxílio Catador tem como propósito assegurar a redução dos impactos no meio ambiente, através dos serviços ambientais prestados pelos 
catadores associados, a partir da realização da coleta seletiva.
1.2. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeitos de habilitação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, desde que mantidos os requi-
sitos mínimos habilitatórios contidos no item 3, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
1.3. A Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, através do Programa Auxílio Catador, concederá a 500 (quinhentos) catadores selecionados por este Edital, 
auxílio financeiro mensal correspondente a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente.
1.4. Das vagas mencionadas no item anterior, 142 (cento e quarenta e dois) correspondem as remanescentes do Edital 01/2021 – SEMA (Auxílio Catador).
1.5. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas destinadas ao Programa, além dos requisitos habilitatórios descritos no item 3.1 serão aplicados, 
por ordem de precedência, os seguintes critérios de desempate:
a) a mãe catadora com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos;
b) o catador com idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos;
c) o catador que apresente maior tempo de vinculação à associação e/ou cooperativa.
2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
2.1. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/ no período informado no Cronograma 
(ANEXO 1).
2.2. No ato da inscrição, deverá ser preenchido o formulário de inscrição e anexado os seguintes documentos comprobatórios:
a) cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ da associação a qual o catador é vinculado;
b) Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador (ANEXO 2);
c) documento de identificação do catador (RG ou CNH ou CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO – 
Certificado de Reservista)
d) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do catador;
e) comprovante de endereço atualizado do catador (autodeclaração ou Contas de consumo ou Declaração de residência assinada pelo dono do imóvel alugado.;
f) n° de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico - do catador;
g) no caso de catadora com filho menor de 18 (dezoito) anos, certidão de nascimento.
2.3. A falta de quaisquer dos documentos citados no item 2.2. será motivo de desclassificação do catador, exceto o item g).
2.4. Serão desconsiderados documentos ilegíveis, que apontem rasuras ou apresentem alterações de imagem ou de composição.
2.5. Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, a Comissão de Seleção, durante o processo de análise da documentação comprobatória, poderá solicitar 
documentação complementar.
3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
3.1. Estarão habilitados e poderão receber o auxílio financeiro, respeitada a ordem de prioridade descrita no item 1.5., os catadores de material reciclável 
que, comprovadamente:
a) Residam no Estado do Ceará;
b) Estejam filiados até a data de publicação deste edital no D.O.E. à associação ou cooperativa criada e em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano.
c) Estejam inscritos e com cadastro atualizado no CADÚNICO.
3.2. A Comissão de Seleção fará a pesquisa em sites da Receita Federal e outros sites ou entidades para averiguar a inscrição e ano de criação da Associação 
ou Cooperativa.
4. DO PAGAMENTO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
4.1. O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição financeira 
contratada para a operação, nos termos da Lei Federal nº8.666 de 1993.
4.2. Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para 
o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário.
4.3. Não será exigida qualquer contrapartida financeira das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis ou dos catadores individualmente.
4.4. Para fins de pagamento do auxílio catador, estabelece-se como Produção Mínima Individual a comprovação de realização de atividades de reutilização, 
reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 300 (trezentos) quilos/mês no ano de vigência desse edital.
4.4.1. Condiciona-se o recebimento do auxílio catador à comprovação do cumprimento de Produção Mínima Individual relativa às atividades de reutilização, 
reciclagem e tratamento de resíduos.
4.4.2. A comprovação de Produção Mínima Individual dar-se-á por meio de Declaração preenchida no link www.sema.ce.gov.br/ pela associação a qual o 
catador encontra-se vinculado, devendo ser realizada até o décimo dia do mês subsequente à produção.
4.5. Enquanto perdurar a pandemia decorrente da COVID-19 e em observância ao § 6º, do art. 1º, do Decreto n.º 33.631, de 20 de junho de 2020, os catadores 
que autodeclararem (ANEXO 3) ser detentores de cardiopatia grave, diabetes insulina dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar 
obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades 
que justifiquem o isolamento mais restritivo, receberão o auxílio independente da comprovação de Produção Mínima Individual.
4.5.1. Deverão comprovar o cumprimento da Produção Mínima Individual os catadores que possuam idade igual ou acima de 60 (sessenta) anos, ou ainda, 
com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, nos termos do Decreto Estadual 
n° 33.627, de 13 de junho de 2020.
5. DO RESULTADO E RECURSOS
5.1. O resultado da habilitação será divulgado em lista a ser publicada no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente – Sema, conforme Cronograma 
do Edital (ANEXO 1).
5.2. Se a solicitação do auxílio for indeferida, a associação e/ou cooperativa de forma representativa, e, a pedido do catador vinculado, poderá apresentar 
RECURSO, somente na forma eletrônica através do e-mail: auxiliocatador@sema.ce.gov.br, mediante apresentação de Formulário para Interposição de 
Recurso (ANEXO 4), anexando os documentos que justifiquem ou comprovem novos elementos para avaliação, no prazo previsto no cronograma do Edital 
(ANEXO 1), não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
5.3. Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas.
5.4. As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção criada por meio de Instrumento Específico.
5.5. O resultado do pedido de recurso será divulgado em lista a ser publicada no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente – Sema, conforme Crono-
grama do Edital (ANEXO 1).
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Secretaria do Meio Ambiente – Sema resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e 
os princípios que regem a Administração Pública.
6.2. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
6.3. A desvinculação de membros habilitados da Associação ou Cooperativa deverá ser comunicada a SEMA, através do link www.sema.ce.gov.br.
6.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação dos documentos apresentados, a 
aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
6.5. Este Edital contém 05 (cinco) anexos, partes integrantes da convocação aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes, 
quais sejam:
ANEXO 1 – Cronograma do Edital;
ANEXO 2 – Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador;
ANEXO 3 – Autodeclaração de saúde do catador – Fatores Grupo de Risco – COVID-19;
ANEXO 4 – Formulário para Interposição de Recurso;
ANEXO 5 – Declaração de desvinculação de membros habilitados da Associação ou Cooperativa.
Fortaleza, CE, 14 de janeiro de 2022.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 

                            

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