DOE 19/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº014  | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2022
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº11156145/2021
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº11156145/2021 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidade 
de Serviços em Nuvem cumpriu todas as exigências previstas no Edital de Pré-Qualificação Permanente nº001/2019-ETICE, objetivando a CONTRATAÇÃO 
de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM, vem adjudicar e homologar o resultado da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem 
Pública Nº011/2021, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com o art. 37 da CF/88, ficando o presente processo ADJUDICADO 
E HOMOLOGADO em favor da Empresa NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº09.137.728/0001-34, conforme Ata de 
Reunião de Homologação de Resultado, realizada em 12 de janeiro de 2022, a qual pode ser acessada em sua integralidade no seguinte endereço eletrônico: 
https://www.etice.ce.gov.br/chamadas-de-oportunidade-de-servicos-de-nuvem-publica/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- 
ETICE, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº04/2022
PROCESSO Nº12013704/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – 
SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, neste ato representada por sua 
Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o INSTITUTO JOÃO ILDEFONSO DE OLIVEIRA – I.J.I.O. – CASA DO JOÃO, inscrita no 
CNPJ sob o nº12.277.822/0001-01, com sede na Rua São Leopoldo, nº678 – Ancuri, representado neste ato por sua Presidente, Joelma Ildefonso de Oliveira 
Bastos, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consoli-
dada, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações 
e do Decreto Estadual nº32.810/2018, através do Processo nº12013704/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a execução de 
ações socioassistenciais voltadas para crianças em regime de creche e pré-escola. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura 
e terá vigência de 18 (dezoito) meses, sendo ao final restarão satisfeitas todas as obrigações entre as partes. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser 
alterado mediante comum acordo entre os partícipes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu 
objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre, mediante notificação a outra parte, 
com antecedência mínima de 60 (sessenta dias); c) em decorrência de determinação judicial. RECURSOS: A operacionalização do presente Acordo não 
importará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de janeiro de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Joelma Ildefonso de Oliveira Bastos - Instituto João Ildefonso de 
Oliveira – I.J.I.O. – Casa Do João. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº00272280/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Central de Concorrências - CCC 
cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20210013/SPS/CCC, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA EXECUÇÃO DA obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/
CE, vem adjudicar e homologar a licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com as Normas das Políticas de Aquisições 
do BID, segundo autoriza o §5º do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da empresa FT 
CONSTRUÇÕES EIRELI., com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 2.083.089,23 (dois milhões, oitenta e três mil, oitenta e nove reais e vinte e 
três centavos). Fortaleza, 12 de janeiro de 2022. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº079/2021
PROCESSO Nº10702081/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita 
no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº60.130-
160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o JULE HELEN DE SOUSA LIMA, 
RG nº2004019104964, CPF nº007.793.753-86, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o 
Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública nº01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso 
mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima 
qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula segunda, 
identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, 
à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. 
BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente 
creditado na conta bancária 302135-1, agência 5394 de titularidade do bolsista, exclusivamente do Banco Bradesco. O pagamento da bolsa está condicio-
nado: a) à assinatura deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano 
de atividades; c) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou 
o não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início 
das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido 
o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; 
b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) 
pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o 
bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e JULE HELEN DE SOUSA LIMA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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