DOE 19/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº014 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2022
TERMO DE COMPROMISSO Nº163/2021
PROCESSO Nº10812014/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita
no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº60.130-160,
representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e DANIELE DE OLIVEIRA BARBOSA, RG
nº2007036739-0, CPF nº049.996.563-96, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto
Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública nº01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as
condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a
fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula segunda, identificando
dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao
emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.800,00 [Um mil e oitocentos reais]. O benefício será mensalmente creditado na conta
bancária 1000927-8, agência 5446, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) ao cumprimento das
atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; c) à manutenção das condições exigidas para
a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento do plano de trabalho implicam no não
pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada
uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS,
que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o
pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de
Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes.
O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de
agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e DANIELE DE OLIVEIRA BARBOSA - Bolsista.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO Nº165/2021
PROCESSO Nº10811760/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita
no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº60.130-
160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MARIA SANDY RODRIGUES
SOARES, RG nº2002098005348 SSP/CE, CPF nº054.169.643-24, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de
janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública nº01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo
de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação
do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas
à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública
de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.200 (hum mil e duzentos reais). O benefício
será mensalmente creditado na conta bancária 557091-3, agência 7802, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura
deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; c) à
manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento
do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A
vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da
vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a
ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista,
mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das
atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir
ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e
MARIA SANDY RODRIGUES SOARES - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO Nº409/2021
PROCESSO Nº10812111/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita
no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº60.130-
160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o ALINE REBECA MARTINS
DA ROCHA, RG nº2008290662-3, CPF nº069.113.623-85, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro
de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública nº01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de
Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do
bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas
à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de
que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.800,00 [Um mil e oitocentos reais]. O benefício
será mensalmente creditado na conta bancária 9216-9, agência 5446-1, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura
deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; c) à
manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento
do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A
vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da
vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a
ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista,
mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das
atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao
erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e ALINE REBECA
MARTINS DA ROCHA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2022.
Jose Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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