DOE 19/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº014  | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2022
COMITÊ REGIONAL 
SERTÃO CENTRAL
COORDENAÇÃO
PRESIDENTE: Maria Sandra dos Santos
VICE-PRESIDENTE: Rafaelle Dantas Bezerra
Coordenação Técnica: Karine Viana Matias; Eligia Carvalho de Sousa
Especialistas
Médico Obstetra: Francisco Martins de Mesquita
Médica Pedriatra: Rosa Líbia Maria da Luz Paz Sobrinho
REPRESENTANTES DAS ÁREAS DESCENTRALIZADAS (ADS)
ADS DE CANINDÉ: Rosimary da Siva Monteiro Anisia Ferreira de Lima
HOSPITAL SÃO FRANCISCO: Anacília de Lima 
Silva; Antônia Irene Rodrigues Uchôa
ADS DE QUIXADÁ: Adélia Holanda Amorim;
Izabela de Souza Paulino; Maria Irisdalva de Melo Brasilino;
Hospital Maternidade Jesus Maria José: Joana Darc 
Carlos de Holanda; Madiel Sarmiento Rodriguez
Hospital Regional do Sertão Central: Wagner 
Carlos Félix; Cris Angela da Silva Araújo
Hospital Regional Dr. Pontes Neto: Nathalia 
Cristino Moreira; Patricia Paulino
ADS DE TAUÁ: Maria Dulce Feitosa; Anatália Loiola de Oliveira Lima
Hospital Alberto Feitosa: Andréia Guimarães 
Teixeira; Poliana Martins Pontes
*** *** ***
PORTARIA Nº008/2022.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS INDICADORES DE ESFORÇO DA PREMIAÇÃO DO PROGRAMA 
CUIDAR MELHOR DA SAÚDE NO ÂMBITO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DO ESTADO DO CEARÁ 
PARA O ANO CIVIL DE 2021
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição 
Estadual do Ceará, o inciso XI do Art. 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o inciso XIV do Art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 
de dezembro de 2018, alterada pela Lei Estadual nº 17.007, de 30 de setembro de 2019, do inciso XIV do Art. 6º do Decreto nº34.048, de 28 de abril de 
2021 CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará na busca de alcançar melhores resultados em indicadores de saúde; 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 17/2021, do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (CESAU), que aprova o Programa Cuidar Melhor Ceará da 
Secretaria Executiva de Políticas de Saúde - SEPOS e Coordenadoria de Políticas Intersetoriais-COPIS/SESA/CE. CONSIDERANDO o disposto na Resolução 
de nº 143/2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB-CE), que aprova as premiações em relação aos resultados dos Indicadores de Esforços e da 
Experiência Município Inovador inseridos no Programa Cuidar Melhor da Saúde no Ceará. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.757, de 11 de novembro 
de 2021, que dispõe sobre o Programa Cuidar Melhor da Saúde, no âmbito no Sistema Único de Saúde - SUS do estado do Ceará, e define, na forma do art. 
6°, § 1.º a premiação ocorrerá anualmente, após avaliação dos resultados obtidos de acordo com o disposto em portaria da SESA; CONSIDERANDO, por 
fim, a necessidade de estabelecer procedimentos a serem observados quanto aos indicadores, o método de cálculo e os critérios da premiação do Programa 
Cuidar Melhor da Saúde, a ser concedida pelo Estado a municípios que obtiverem os melhores resultados anuais nos indicadores de esforço. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os indicadores de esforço da premiação do Programa Cuidar Melhor da Saúde para o ano civil de 2021: “(I1.) Proporção de Internações 
por Condições Sensíveis à Atenção Primária à Saúde; (I₂.) Proporção de recém-nascidos filhos de mães adolescentes; (I₃.) Proporção de gestantes com o 
primeiro atendimento até a 12ª semana de gestação; (I₄.) Taxas de cobertura vacinal em crianças menores de 01 ano: (I₅.) Proporção hipertensos cadastrados; 
(I₆.) Proporção de diabéticos cadastrados; (I₇.) Taxa de internação por diabetes mellitus (DM) e hipertensão arterial sistêmica (HAS) na população de 20 anos 
ou mais; (I₈.) Existência de departamento e/ou órgão municipal de trânsito.”
Art. 2º Os indicadores de esforço são monitorados em 2021, e sua avaliação ocorrerá em 2022, com publicação dos resultados e a premiação financeira 
dos 30 (trinta) municípios com melhores resultados obtidos.
Art. 3º Os indicadores de que trata o Art. 1º são calculados de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 4 Os indicadores de que trata o Art. 1º serão transformados para uma escala que varia entre 0 (zero) e 1 (um), gerando um único indicador 
sintético, que ordenará o ranking dos 184 municípios, conforme metodologia de cálculo proposta pelo Instituto de Planejamento do Ceará (IPECE), constante 
no Anexo II desta Portaria.
Art. 5° Na primeira edição da premiação relacionada aos indicadores de esforço serão distribuídos R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) para 
os 30 (trinta) municípios cearenses que alcançarem os melhores resultados em 2021 no indicador sintético, do que se refere ao Art. 4º.
§1º A parcela de que trata o caput será apurada e distribuída aos 30 (trinta) municípios premiados, proporcionalmente, de acordo com resultados 
do indicador sintético.
§2º A participação que caberá a cada município no montante definido no Art. 5 desta Portaria será determinada pelo cálculo de cota linear, que 
representa a contribuição de cada município no somatório total do indicador sintético entre os 30 primeiros colocados, conforme descrição dos passos a seguir:
I - define-se os 30 (trinta) primeiros colocados (do maior para o menor) com base no indicador sintético, os quais correspondem aos municípios a 
serem premiados;
II - calcula-se o somatório do valor do indicador sintético entre os 30 municípios a serem premiados;
III - divide-se o valor do indicador sintético de cada município a ser premiado pelo somatório total calculado no passo II;
IV - multiplica-se o percentual (ou cota) de cada município obtido no passo III pelo valor total da premiação.
Art. 6º A SESA fará publicar no Diário Oficial do Estado - DOE, até o dia 31 de março do ano subsequente da apuração, os resultados dos indicadores 
pactuados para premiação do Programa.
§1º Os municípios e as associações de municípios, por seus gestores ou representantes legais, poderão impugnar, no prazo de cinco dias úteis, contados 
da data da publicação, os dados relativos aos indicadores de que trata o caput, quando houver divergência entre o indicador totalizado pelo município e o 
constante na publicação.
§2° No prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da primeira publicação, a SESA fará publicar os resultados dos julgamentos das impugnações 
e os resultados dos indicadores definitivos de cada município.
§3º A impugnação de que trata o §1º deverá ser apresentada perante a SESA-CE, por meio de processo administrativo, devidamente registrado.
§4° A SESA deverá apreciá-la no prazo de até 30 (trinta) dias e, sendo necessária a alteração dos dados, retificar imediatamente e uma nova publicação 
dar-se-á em até 15 dias úteis.
Art. 7º Os municípios, para defesa de seus interesses, terão livre acesso, por seus representantes legais, às informações e documentos utilizados para 
o cálculo dos indicadores de que trata esta Portaria, sendo-lhes permitido acompanhar e conhecer os dados e critérios utilizados.
Art.8 Considera-se ano civil, para os efeitos desta Portaria, o período iniciado em 1º de janeiro e findo em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I DA PORTARIA Nº008/2022, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
METODOLOGIA PARA O CÁLCULO DOS INDICADORES DE ESFORÇO DA PREMIAÇÃO CUIDAR MELHOR
1 Para um determinado ano, a metodologia para calcular o indicador de Proporção de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária à Saúde, é 
expresso na seguinte fórmula:
Número de internações hospitalares de residentes financiadas pelo SUS, por causas sensíveis à atenção primária
 ____________________________________ . 100
Número total de internações
hospitalares de residentes financiadas pelo SUS, no mesmo local e período
1.1 Da fonte dos dados dos indicadores: Os indicadores são coletados na base de dados do Sistema de Informação Hospitalares (SIH/SUS).
1.2 Da polaridade: Negativa, quanto menor melhor.
1.3 Periodicidade de mensuração: Mensal.
2 Para um determinado ano, a metodologia para calcular o indicador de Proporção de recém-nascidos filhos de mães adolescentes, é expresso na seguinte fórmula:
Número de nascidos vivos de mães adolescentes de 10 a 19 anos residentes em determinado local e período
 _______________________________________ . 100
Número de nascidos vivos de mães residentes, no mesmo local e período

                            

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