DOE 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6729620/2016, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, SONIA MARIA MONTEIRO DE 
AZEVEDO, CPF 18999905349, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1191361X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 77,43%, a partir de 12/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 
a Setembro/2016, cujo valor é de R$ 1.386,62 (UM MIL, TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082499527, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARY ALENCAR LEITE, CPF 34873716349, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05647312, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/04/2009, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.180/2008)
580,50
Progressão Horizontal de 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
116,10
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
290,25
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
116,10
TOTAL
1.102,95
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2016, que concedeu aposentadoria à MARY 
ALENCAR LEITE, matrícula nº 05647312. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0035314/2015, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação 
dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, 
a servidora, LUCIA VANDA BENEVIDES CASTELO BRANCO, CPF 26269562368, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, 
nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 15985313, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2014, cujo valor é de R$ 3.049,66 (TRES MIL, QUARENTA E NOVE 
REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°082938121, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.2° e 6° da Emenda Cons-
titucional n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NICIA MACEDO DE ANDRADE, CPF 11160020353, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°07565410, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
01/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Vencimento de 40 Horas - Lei n°14.180/2008 com efeitos financeiros da 
referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria n°417/2009 
R$ 1.280,04 
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% - art.1° da Lei n°14.182/2008
R$ 640,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n°12.066/93
R$ 256,01 
TOTAL
R$ 2.368,08
 
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/02/2015, publicado no DOE de 03/06/2015, que concedeu aposentadoria a servidora MARIA NICIA 
MACEDO DE ANDRADE, matricula n°07565410, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 
de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084252642, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com 
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, CICERO CANDIDO DA SILVA, CPF 22089101334, que exerce a função 
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga 
horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03579212, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 86,58%, a partir de 29/08/2008, conforme laudo médico nº 2008/019887 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2008, cujo valor é de R$ 299,20 (DUZENTOS E NOVENTA 
E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto 
remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA 
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, 
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
311,30
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
71,91
TOTAL
383,21
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 86,58%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº195  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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