DOE 19/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº014  | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2022
(dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), cuja implantação dar-se-á escalonada, sendo 5,37% (cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento) 
a partir de 1º de janeiro de 2022, e mais 5,37% (cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento) a partir de 1º de maio de 2022, em conformidade com a 
Lei n° 17.872, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, são as constantes do Anexo Único deste Ato 
Normativo.
Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao início de seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 
2022 e de 1º de maio de 2022, nos termos da Lei nº 17.872, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Deputado Fernando Santana
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCICIO
Deputada Fernanda Pessoa
2ª VICE-PRESIDENTE, EM EXERCICIO
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4ª SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO ATO NORMATIVO Nº309 DE 04 DE JANEIRO DE 2022
Aplicabilidade em 1º de janeiro de 2022
TABELA REMUNERATORIA DOS  CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO
SÍMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
AL001
524,43
   5.244,28
           5.768,70
AL002
351,80
   3.518,02
           3.869,82
AL003
246,26
   2.462,62
           2.708,89
AL004
172,38
   1.723,78
           1.896,16
AL005
129,29
   1.292,86
           1.422,14
AL006
  96,96
      969,59
           1.066,55
Aplicabilidade em 1º de maio de 2022
TABELA REMUNERATORIA DOS  CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO
SÍMBOLO
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
AL001
551,15
   5.511,54
           6.062,69
AL002
369,73
   3.697,31
           4.067,04
AL003
258,81
   2.588,13
           2.846,94
AL004
181,16
   1.811,63
           1.992,79
AL005
135,87
   1.358,75
           1.494,62
AL006
101,90
   1.019,01
           1.120,91
*** *** ***
ATO NORMATIVO Nº310.
DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, APÓS 
A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL CONCEDIDO PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, XVIII, “a”, 
da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO), CONSIDERANDO o índice geral de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro 
centésimos por cento), concedido pela 17.872, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, que promoveu 
a revisão geral das remunerações dos servidores do Poder Legislativo estadual, bem como o disposto no seu Art. 8º, DECRETA:
Art.1º As remunerações dos servidores do Poder Legislativo estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 10,74% (dez inteiros e setenta e 
quatro centésimos por cento), cuja implantação dar-se-á escalonada, sendo 5,37% (cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro 
de 2022, e mais 5,37% (cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento) a partir de 1º de maio de 2022, em conformidade com a Lei n° 17.872, de 30 de 
dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, são as constantes do Anexo Único deste Ato Normativo.
Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao início de seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 
2022 e de 1º de maio de 2022, nos termos da Lei n° 17.872, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Deputado Fernando Santana
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCICIO
Deputada Fernanda Pessoa
2ª VICE PRESIDENTE, EM EXERCICIO
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4ª SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO ATO NORMATIVO Nº310 DE 04 DE JANEIRO DE 2022
Aplicabilidade em 1º de janeiro de 2022
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE GESTÃO LEGISLATIVA
Atividades de Nível Operacional e Suporte Técnico
Atividades de Nível Profissional
Jornada de Trabalho
Jornada de Trabalho
30 horas
30 horas
REFERÊNCIA
VALOR
REFERÊNCIA
VALOR
NMD01
2.344,38
NSP01
4.694,54
NMD02
2.508,48
NSP02
5.023,16
NMD03
2.684,08
NSP03
5.374,78
NMD04
2.871,96
NSP04
5.751,01
NMD05
3.302,76
NSP05
6.613,66
NMD06
3.533,95
NSP06
7.076,62
NMD07
3.781,33
NSP07
7.571,98

                            

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