DOE 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084578319, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUZANIA SABINO, CPF 28379560310, que exerce a função de PROFESSOR 
ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 03439011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
14/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.180/2008)
1.344,04
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
134,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
268,81
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
134,40
TOTAL
2.553,67
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
456,97
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
272,77
TOTAL
3.000,48
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3529771/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, DARGENIRA MARIA SAMPAIO ROCHA, CPF 05406757334, que exerce a 
função de PROFESSOR, nível/referência H, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07274815, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
25/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n°16.206/2017
1.687,17
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 18,5% - Lei n° 16.206/2017
312,13
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - Lei n°15.901/2015
447,60
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - Lei n° 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.512,90
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 011905522, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Esta-
dual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ZULEIDE DE SOUZA LOBO 
BARBOSA, CPF 07253893387, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05470110, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 96,47%, a partir de 18/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 
a Junho/2005, cujo valor é de R$ 237,81 (DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em 
referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação 
estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 96,47%, não podendo perceber, em 
nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5901007/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARILEIDE MARTINS DE OLIVEIRA, CPF 42749530334, ocupante do 
cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09448519, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2017, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017
3.720,22
Gratificação de Regência de Classe 23,5% art.62 Inciso V,da 
Leinº10.844/1984,combinado com art.2º Inciso II da Leinº 16.285/2017
874,25
Parcela Nominalmente Identificavel Lei nº 15.901/2015
1.039,58
Parcela Variavel de Restribuição-PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.766,05
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°001762710, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
n° 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 152, § 2º, 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, 
REGINA COELI PONTES DE CASTRO, CPF 27310191315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09528814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,00%, a partir de 19/04/2000, conforme laudo médico n° 2000/007714 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº195  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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