DOE 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 092271383,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CARMEN PIRES SAMPAIO, CPF 16284526334, que exerce a função
de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1963891X,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/12/2009,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.397,20
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
354,79
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
139,72
TOTAL
1.891,71
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
034028099/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO
MACEDO BRAGA, CPF 05624487304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05501717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,61%, a partir de 12/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,
no período de Julho/1994 a Agosto/2014, cujo valor é de R$ 2.460,78 (Dois mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e oito centavos). TORNANDO
SEM EFEITO o Ato datado de 03/06/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO
MACEDO BRAGA, matrícula nº 05501717. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 992374235,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, ao servidor,
JUVENAL CALIXTO DUARTE, CPF 00984949453, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupa-
cional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 16317519, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/09/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 12.840/1998)
687,94
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
137,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
275,18
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
137,59
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
68,79
TOTAL
1.307,09
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/02/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/03/2006, que concedeu aposentadoria à JUVENAL
CALIXTO DUARTE, matrícula nº 16317519. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
3674291/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor,
GERALDO FERREIRA ROCHA, CPF 20761929487, que exerce a função de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, nível/referência 40, Grupo Ocupacional
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13329419, lotado na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/05/2017, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017)
2.510,82
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
376,62
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei nº 16.241/2017)
11,95
TOTAL
2.899,39
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/11/2017, que concedeu aposentadoria à GERALDO
FERREIRA ROCHA, matrícula nº 13329419, lotado na Secretaria da Educação. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
060206349/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ELZA DO VALE QUEIROZ, CPF nº 052.187.483-15,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula nº 06933319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 10/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.787/2006)
1.056,46
Progressão Horizontal de 20% (Art. 43, da Lei nº 9.826/74)
211,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º, da Lei nº 11.072/85)
422,58
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art. 32, da Lei nº 12.066/93)
211,29
Gratificação de Extra Classe de 10% (Art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/93)
105,65
Gratificação a Professores de Pessoa com Deficiência de 30%
(arts. 62, inciso IV, e 64 da Lei nº 10.884/84)
316,94
TOTAL
2.324,21
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº195 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018
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