DOE 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, dos arts. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
510,84
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
282,90
Gratificação a Professores de Pessoa com Deficiência de 20% (Art.62, inciso
IV, e 64, da Lei nº 10.884/84, c/c art. 6º, da Lei nº 14.431/2009
356,64
TOTAL
3.111,92
TORNANDO SEM EFEITO os Atos datados de 12/01/2016 e 27/12/2016, publicados nos Diários Oficiais do Estado de 29/04/2016 e 08/02/2017, respecti-
vamente, que concederam aposentadoria a servidora, Maria Elza do Vale Queiroz, matrícula nº 06933319, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°7674309/2013
- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.2° e 6° da
Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RAIMUNDA ILNAR ALVES DA SILVA, CPF 20902212320, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
n°02989816, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
23/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Vencimento de 40 Horas - Lei n°15.285/2013
R$ 2.759,71
Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/2009
R$ 275,97
Parcela Nominalmente Identificável-PNI, inciso III, art.7° e 12, Lei n° 14.431/09
R$ 735,43
Parcela Variável de Redistribuição-PVR/FUNDEB-Lei n°15.243/12 e 15.576/2014
R$ 65,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI-art.3° da Lei n°15.567/2014
R$ 338,98
TOTAL
R$ 4.175,09
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
096932040/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio
de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ HORÁCIO GUERREIRO, CPF nº 220.046.293-04,
que exerce a função de DATILOGRAFO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga
horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01506110, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,06%, a partir de 21/12/2009, conforme laudo médico nº 2010/000362 da Perícia Médica Oficial do Estado,
tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2009, cujo valor é de R$ 553,41
(quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/08/2013 e publicado no Diário Oficial do
Estado em 09/12/2013, que concedeu aposentadoria à José Horácio Guerreiro, matrícula nº 01506110, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 072466634,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DARCI CARDOSO NOGUEIRA, CPF 16122984353, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 01364510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 23/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
120,61
TOTAL
2.291,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
196,60
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
266,18
TOTAL
2.928,01
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2983460/2017,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCIA DE FATIMA
PAIVA DE SA, CPF 15568520372, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07595212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017
1.268,16
Progressão Horizontal de 15% art.43 da Lei nº 9.526/74
190,22
Gratificação de D esempenho de Atividade de Interesse da Educação-GDAIE Lei nº 16.241/2017.
11,95
TOTAL
1.470,33
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA
LUCIA DE FATIMA PAIVA DE SA, matrícula nº 07595212. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº195 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018
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