10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº015 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2022 II - aderir ao Acordo Operacional para o Mercado Livre; III - receber do poder concedente, da Arce e da concessionária todas as informações de caráter público que julgar necessárias para o exercício de seus direitos e obrigações; IV - contribuir para as boas condições e plena operação dos serviços de uso do sistema de distribuição de gás canalizado na área de concessão; V - pagar pontualmente as faturas expedidas pela concessionária e, quando aplicável, pelo comercializador; e VI - prestar as informações necessárias ao bom funcionamento tanto do serviço de uso do sistema de distribuição de gás na área de concessão como, quando for o caso, da comercialização. Parágrafo único. As informações a serem prestadas de interesse dos consumidores livres, dos autoimportadores e dos autoprodutores serão disponibilizadas no endereço eletrônico do concessionário. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 86. Ao Poder Executivo faculta-se a concessão de incentivos fiscais e/ou econômicos para fomentar o desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei, o que será regulamentado por legislação própria. Art. 87. As disposições desta Lei prevalecerão em caso de conflito como contrato de concessão vigente na data de sua publicação, observadas, quanto aos efeitos decorrentes de eventuais divergências, as disposições da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e demais legislações correlatas, cujo cumprimento dar-se-á mediante negociação entre poder concedente e concessionária. Parágrafo único. Buscando assegurar o contínuo aprimoramento da prestação do serviço concedido, inclusive em sua estrutura, o poder concedente poderá negociar com a concessionária o aditamento do contrato de concessão, nos termos da legislação. Art. 88. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 89. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Republicada por incorreção. *** *** *** DECRETO Nº34.516, de 20 de janeiro de 2022. DISPÕE SOBRE VIGÊNCIA DOS ATOS DE CESSÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS ESTADUAIS ELEITOS PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE DIRETOR- PRESIDENTE E DIRETORES NA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ S/A - CEARAPAR. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 32.960, de 13 de fevereiro de 2021, que trata da cessão de servidores estaduais integrantes do quadro do Poder Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de dispor, em especificidade à previsão do citado Decreto, sobre a vigência inicial dos atos de cessão de servidores estaduais que, porventura, precisem assumir as funções de Diretor-Presidente e diretores na Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S/A - Cearapar, resguardando, assim, particularidade estatutária inerente ao processo de eleição desses administradores; DECRETA: Art. 1º A cessão de servidores ou empregados públicos estaduais eleitos para desempenho das atividades de Diretor-Presidente e diretores na Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará S/A - Cearapar, processar-se-á por ato específico nos termos do Decreto n.° 32.960, de 13 de fevereiro de 2021, salvo quanto ao marco inicial de sua vigência, o qual corresponderá à data da efetiva posse no encargo pelo servidor ou empregado eleito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 34.048, de 28 de Abril de 2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Abril de 2021,RESOLVE NOMEAR VALERIA MACHADO NAPO- LEAO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 10 de Janeiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de janeiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, Secretário do Esporte e Juventude, a viajar a cidade de Itatira Ce, no dia 07/01/2022, a fim de inaugurar a Areninha dessa cidade, concedendo-lhe meia diária , no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea A, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Esporte e Juventude . CASA CIVIL, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, desta autarquia, a viajar à cidade de JUAZEIRO DO NORTE no dia 12/01/2022, a fim de supervisionar obras, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 87,62(Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos),acréscimo de 20%, totalizando R$ 52,57(Cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA C.C. N°09/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição legais e tendo em vista o que consta no processo nº 0024055/2022, do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA RITA BEZERRA DE SOUZA, matrícula nº 088914-2-7, aposentada, ocorrido em 03 de janeiro de 2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Jereissati – Registro Civil da 2ª Zona de Fortaleza, em 04 de janeiro de 2022, com fundamento no art.64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e os incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. CASA CIVIL, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº015/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 10730247/2021, RESOLVE designar ELOY DE MACEDO SILVA, Graduado em: Engenharia Mecânica, pós-graduado em Planejamento Educacional, Mestre em Engenharia de Materiais e Doutor em Engenharia Mecânica, com a finalidade de proceder verificação prévia na Escola Técnica MRH - MHR-TECH, sediada na Rua Professor Jacinto Botelho, nº1600 – Bairro Patriolino Ribeiro – Fortale-za– Ceará, para a concessão do reconhecimento do curso técnico em Mecatrônica na modali-dade presencial, Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2022. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar