DOE 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº015  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2022
 IV – acompanhar o desempenho dos servidores em regime de teletrabalho;
V – monitorar as atividades realizadas  pelo servidor em regime de teletrabalho, inclusive fornecendo feedback durante o período de realização das 
atividades;
VI– operacionalizar na respectiva coordenação o teletrabalho dos servidores, de modo que contribua para o alcance das metas institucionais acordadas;
VII- solicitar, quando necessário, a realização de reuniões presenciais ou virtuais para alinhamento de toda equipe, previamente definidas pelo 
coordenador, preferencialmente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, nos horários de funcionamento regulamentar da CGE, salvo necessidades 
excepcionais, que deverão ser ajustadas pelo Coordenador;
VIII- fazer acompanhamento e relatar à gestão superior as atividades dos servidores que estão em teletrabalho, as dificuldades observadas e os 
resultados alcançados.
Parágrafo Único  O monitoramento das atividades realizadas pelo servidor em regime de teletrabalho, do inciso V, poderá ocasionar o desligamento 
do servidor do regime de teletrabalho.
Art. 11 Compete ao servidor em regime de teletrabalho:
I -  cumprir as atividades demandadas pelo Coordenador nos prazos estipulados, salvo se justificado;
II - estar disponível para reuniões, treinamentos ou outras atividades de interesse público, presenciais ou virtuais, comunicadas através do endereço 
eletrônico institucional ou outra forma de comunicação válida, preferencialmente com antecedência mínima de 24 horas,  observado o horário de expediente 
da CGE, salvo necessidades excepcionais, que deverão ser ajustadas pelo Coordenador;
III- consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional;
IV- apresentar ao coordenador, na periodicidade ajustada na ordem de serviço, os resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o monitoramento 
dos trabalhos;
 V - comunicar imediatamente ao coordenador eventual dificuldade, ocorrência ou dúvida que possa atrasar ou prejudicar o andamento das atividades;
VI - guardar sigilo das informações contidas em processos e demais documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
VII- garantir a boa conservação do notebook ou outro equipamento que a CGE forneça;
VIII- utilizar excepcionalmente os recursos disponíveis pela CGE em estabelecimentos públicos de acesso à internet;
IX- ser comprometido com as metas institucionais da unidade administrativa a qual está vinculado e dispor de habilidade com a tecnologia utilizada;
X - armazenar as informações e os documentos nos sistemas da CGE  ou na rede corporativa;
§ 1º Compete exclusivamente ao servidor manifestar, à Sexec-PGI, a falta de condição para providenciar a estrutura física e tecnológica necessárias 
à realização do teletrabalho, mediante uso de equipamentos ergonômicos e adequados, bem como para prover o transporte e a guarda dos documentos e 
materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, sendo cada caso analisado invidualmente para o tratamento cabível.
§ 2º É vedado ao servidor:
I - utilizar o acesso remoto à CGE, caso o possua, para fim diverso da atividade a ser desenvolvida;
II - obter cópias de conteúdos, protegidos ou não, sem autorização da CGE;
III - copiar softwares licenciados pela CGE.
Art. 12. O servidor em regime de teletrabalho somente poderá retirar processos e demais documentos das dependências da CGE quando necessário 
e mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo Coordenador.
Parágrafo Único. Constatada pelo Coordenador a não devolução dos autos do processo ou de algum documento no prazo fixado ou ainda qualquer 
outra irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o Coordenador comunicar ao servidor, por meio de mensagem eletrônica enviada para 
a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restitua os autos e apresente esclarecimentos 
sobre os motivos da não devolução no prazo inicialmente fixado.
Art. 13. Compete à COTIC, conforme diretrizes da política de segurança da informação da CGE, viabilizar o acesso remoto e controlado dos servidores 
em regime de teletrabalho aos sistemas internos, bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso, mantendo atualizados os 
sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho e assegurando a proteção dos equipamentos utilizados pelos servidores, por meio de software 
antivírus atualizado.
Parágrafo Único  Os servidores em regime de teletrabalho poderão valer-se do serviço de suporte ao usuário, por meio do CGE Atende, observado 
o horário de expediente da CGE.
Art. 14. Os servidores podem, sempre que entender conveniente ou necessário, e devem, quando de interesse da Administração, prestar serviços nas 
dependências da CGE ou solicitar, a qualquer tempo, o seu desligamento do teletrabalho.
§ 1º Com vistas a propiciar a socialização e a vivenciar a cultura organizacional, os Coordenadores de cada unidade administrativa definirão, observado 
o interesse da Administração, forma, oportunidade e periodicidade em que os servidores interagirão presencialmente.
§ 2º Os Coordenadores submeterão as definições de que trata o  § 1º à Gestão Superior da CGE para fins de aprovação.
Art. 15. O servidor em regime de teletrabalho submete-se à Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, ao Decreto nº 34.002, de 24 de março de 
2021  e posteriores alterações, instituídos para os servidores que trabalham de forma presencial na CGE.
Art. 16. O Comitê Executivo deliberará acerca das atividades, e da correspondente quantidade de servidores passíveis de teletrabalho e fará a devida 
anotação na correspondente Ata da Reunião.
Art. 17. Os casos omissos deverão ser tratados e deliberados nas reuniões do Comitê Executivo da CGE.
Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor a partir da assinatura, exceto quanto ao disposto no art. 5º, que entrará em vigor 30 (trinta) dias após a assinatura.
Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 71/2020.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
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PORTARIA Nº09/2022 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais , RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, ( fora do horário normal de expediente) do seguinte veículo 
Hilux placa HYS-2824 a ser guiada pelo motorista GILDEON COSTA BARBOSA com intuito de conduzir servidores a Central de Atendimento 155 
localizada em Canindé/CE para realizarem acompanhamento da Manutenção Predial e finalização do inventário de bens móveis naquela Central, por 01 (um 
) dias, contados a partir de 21 de janeiro de 2022. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
Rita de Cássia Holanda Matos
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2019
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2019; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
ESTADO - CGE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício 
SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA; V - ENDEREÇO: rua Cônego Braveza, 
nº. 855, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-815, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos 
termos que constam no Processo n° 09643859/2021; II. Nas normas do art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - 
OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº. 001/2019 por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 
1.530.734,80 (um milhão, quinhentos e trinta mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo 
é a partir de 12 de fevereiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente 
modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 11 de janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, pela 
Contratante e RAIMUNDO EDSON DE SOUSA SILVA, pela Contratada.
Juliana Morais Souza
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR

                            

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