DOE 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº015  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2022
Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); X - DA 
VIGÊNCIA: O Contrato n° 02/2020, datado de 23/01/2020, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 23/01/2022 nos termos do Art. 57, 
Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente ratificadas todas as demais Cláusulas 
e Condições do Contrato n° 02/2020, datado de 23/01/2020, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo 
único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 30/12/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ 
- DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA: FLAVIO NARCELIO CAMPELO VIANA - REPRESENTANTE E INTERVENIENTE: FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO - SOP. 
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021, DATADO DE 05/01/2021; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABAS-
TECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; 
IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - 
ENDEREÇO: Avenida Borge de Melo, 60 – Aerolândia – Fortaleza/CE – CEP: 60.851-195; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é 
fundamentado no Art. 71, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o Art. 38 e 41 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC/CEASA; 
VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n°01/2021, 
datado de 05/01/2021, que tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE/URBANO” e “Vale Transporte Eletrônico – VTE/METRO-
POLITANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE e no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana 
de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal n° 7.418/85 e suas alterações, Decreto n° 95.247/87 e Decreto Municipal n° 9.142/93; IX - VALOR GLOBAL: 
R$73.850,40 (setenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato n° 01/2021, datado de 05/01/2021, fica 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 06/01/2021, com fundamento no Art. 71, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o Art. 38 e 41 do Regu-
lamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC/CEASA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente 
ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 01/2021, datado de 05/01/2021, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que 
àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 30/12/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA: PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA - REPRESENTANTE. 
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO
2º ADITIVO AO CONTRATO TERMO DE ACORDO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, PELA SECRET
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, com sede em Fortaleza 
(CE), na Avenida Washigton Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, portão D, Edson Queiroz, Fortaleza-CE, CEP. 60.811-341, inscrita 
no CNPJ sob o nº 22.064583/0001-57, neste ato representada por seu secretário executivo de planejamento e gestão ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO 
CAVALCANTE, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 557091 SSP/CE e CPF Nº 091.236.603-68, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, neste 
ato nominado de SEDET, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT, Organização Social Estadual, qualificada via Decreto 
Estadual nº 25.019 de 03/07/98, com sede em Fortaleza/CE, na Avenida da Universidade nº 2596, bairro Benfica, declarada de utilidade pública e interesse 
social, aqui reconhecida como IDT ou simplesmente O.S. representada pelo seu Presidente VLADYSON DA SILVA VIANA, brasileiro, portador da célula 
de identidade nº 99013003975 SSPDS/CE e CPF nº 006.827.003-80, com endereço profissional na Avenida da Universidade, 2596 – Benfica. FUNDA-
MENTO LEGAL: Art. 57, § 1º. II e § 2º do Art. 58 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o presente processo, parte integrante deste Termo. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO É objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência desta avança, por mais 12 (doze) meses, a partir de 
14 de janeiro de 2022, permanecendo inalteradas as demais disposições originalmente estabelecidas. CLÁUSULA SEGUNDA - DISPOSITIVOS FINAIS 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição. E, 
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, as partes contratantes e as duas testemunhas abaixo firmadas. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2022.
Ana Paula Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Nº01/2021.
Aprovada em Sessão Ordinária do Plenário da JUCEC em 17 de dezembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS PÚBLICOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS PRESTADOS 
PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 20, II, do 
Decreto Estadual nº 29.479, de 29 de setembro de 2008, com fundamento no art. 8, II, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e conforme o disposto 
na Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, CONSIDERANDO a 
necessidade de atualização da tabela de preços vigente de forma a observar a Resolução nº 61 do CGSIM, que estabelece mudanças na cobrança de preço 
público de empresas que utilizarão a plataforma do Projeto Balcão Único, onde os serviços de constituição de novas empresas, a saber, Empresários Individuais 
e Sociedades Empresárias Ltdas de baixo risco não realizarão pagamentos para estes serviços, em conformidade com o Anexo II (Premissas para o Registro 
Automático); CONSIDERANDO que o modelo atual de registro não deixará de existir, uma vez que ainda contemplará as empresas de alto risco, o Projeto 
Balcão Único funcionará como alternativa ao atual modelo de registro de empresas, onde se reunirão todas as etapas de registro e legalização em uma só; 
CONSIDERANDO o estudo técnico fundamentado da arrecadação da JUCEC, realizado por Consultoria Técnica Financeira e apresentado em Sessão 
Plenária; CONSIDERANDO a contínua busca da excelência na prestação de seus serviços, com a simplificação, incentivo a desburocratização dos processos 
de registro público de empresas mercantis; RESOLVE, por unanimidade de votos:
Art. 1º. Ficam atualizados os preços públicos relativos aos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, descritos na 
Resolução do Plenário nº 002/2017.
Art. 2º. Os preços públicos referentes aos serviços prestados pela JUCEC ficam atualizados em 32,53% (trinta e dois vírgula cinquenta e três por 
cento), utilizando-se como indicador de correção monetária a média dos índices (Inflação / INPC / IGMP), conforme Anexo I (Tabela de Preços Públicos 
da JUCEC), desta Resolução.
Art. 3º. Revoga-se a Resolução de Plenário nº 002/2017, aprovada pelo Colégio de Vogais em Sessão Plenária, realizada em 04 de maio de 2017, e 
publicada em 23 de maio de 2017, no Diário Oficial do Estado do Ceará, página 41.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 04 de janeiro de 2022.
Fortaleza, 17 de novembro de 2021.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
ANEXO I – TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DA JUCEC
ATOS
JUCEC
DREI
TOTAL
1. EMPRESÁRIO*
1.1 Inscrição (registro inicial).
*Processado por registro automático.
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1.2 Inscrição (registro inicial)
*Não processado por registro automático.
141,00
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141,00
1.3 Alteração de dados da sede.
141,00
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141,00
1.4 Abertura de filial.
141,00
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141,00
1.5 Alteração e extinção de filial.
141,00
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141,00

                            

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