DOE 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº015  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2022
ATOS
JUCEC
DREI
TOTAL
16. RECURSO AO PLENÁRIO *
16.1 Recurso ao Plenário
128,00
* Hipótese recursal a ser interposta também aos 
casos previstos na Instrução Normativa DREI 
Nº 81 DE 10/06/2020 e ainda na interposição 
de recurso contra decisão que cominar pena 
de multa a agente auxiliar, conforme Instrução 
Normativa DREI Nº 72 DE 19/12/2019.
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128,00
17. RECURSO AO DREI
*Recurso ao Diretor-Geral do DREI.
125,00
125,00
18. TRANSFORMAÇÕES, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
18.1 No caso de transformação de registro de empresário em sociedade e vice- versa, cobrar-se-á por 
processo e, em se tratando de sociedades, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. Incorporação, 
fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.
166,00
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166,00
19. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
19.1 Escritura de Emissão de Debêntures.
432,00
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432,00
19.2 Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures.
432,00
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432,00
20. SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS*
20.1 Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança 
do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial Executora.
*Serviço não prestado pela JUCEC.
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21. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS 
* (FORNECIDOS EM MEIO MAGNÉTICO ATRAVÉS DE ARQUIVO “.TXT”)
21.1 Informações a serem fornecidas: nire; tipo de documento; nome empresarial; porte (ME/EPP); 
endereço completo; valor do capital social (podendo estar sem expressão monetária e desatualizado); data 
do início de atividade; CNPJ (quando disponível); data de deferimento do último documento arquivado; 
objeto social codificado (CNAE); data de constituição da empresa; nome e CPF dos sócios.
De 0 até 2000: R$ 3,59
De 2001 até 5000: R$ 3,35
De 5001 até 10.000: R$ 3,12
Acima de 10.000: R$ 2,90
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21.2 Relatório personalizado com escolha de itens de informação entre os seguintes itens: nire, 
nome empresarial, endereço completo, e-mail (quando disponível), capital social (podendo estar sem 
expressão monetária e desatualizado), data inicio das atividades, CNPJ (quando disponível), data 
deferimento último documento, objeto social codificado (CNAE), data de constituição.
Até 5 itens: R$ 0,32 x nº de itens 
Acima de 5 itens, somente informações 
completas, conforme subitem 21.1 da tabela
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21.3 Consulta da quantidade de registros de empresas arquivados, por segmento, 
independentemente do número de empresas apuradas.
56,00 
*Por consulta
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56,00
21.4 Listagem sob medida, será fornecida mediante orçamento a ser apresentado pela Diretoria 
de Gestão da Informação e Modernização. Hora de Desenvolvimento: R$ 337,00 + Custo 
das informações geradas (preços unitários informados nos itens 21.1 e 21.2).
* Para o fornecimento das informações constantes 
dos itens 21.1 e 21.2 é necessário quantificar 
o número de registros para o cálculo do valor 
total do serviço a ser prestado. Portanto, 
o usuário deverá adquirir primeiramente a 
consulta constante do item 21.3, cujo valor 
será deduzido do valor total do serviço.
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22. PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE INFORMAÇÕES POR MEIO DE ACESSO 
ELETRÔNICO*PREÇO P/ EMPRESA INFORMADA
22.1 Prestação de informações cadastrais, mediante acesso eletrônico.
4,00
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4,00
22.2 Acesso imagens (quando disponível).
7,00
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7,00
* Para acesso às informações de forma continuada, serão formalizados contratos ou convênios. O custo mensal fixo por 
“assinatura” é de R$ 674,00 assegurando-se até 6 usuários (terminais). O custo por usuário adicional é de R$ 112,00/mês.
ANEXO II – PREMISSAS PARA O REGISTRO AUTOMÁTICO
São premissas para o Registro Automático, conforme disposto na Instrução Normativa nº 81 do DREI, de 10 de junho de 2020, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI:
*De acordo com a Lei nº 14.195 de 26/08/21, publicada em 27/08/21, no DOU, o tipo jurídico EIRELI foi extinto.
1. Naturezas Jurídicas: Empresário Individual e Sociedade Empresária LTDA (Sociedade Unipessoal e Sociedade Pluripessoal);
2. Processos de abertura de empresas: atos 080 e 090;
3. Não se aplica para abertura de filiais;
4. O instrumento de constituição (requerimento de empresário e contrato) utilizado deve ser o modelo padrão gerado pelo sistema Integrador após o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN;
5. O documento deve ser assinado pelo próprio empresário ou sócio(s) da empresa utilizando assinaturas avançadas;
6. O titular ou sócio(s) da empresa deve ser pessoa física e maior de 18 anos;
7. O processo não pode conter anexos;
8. O Sócio/Titular deve ser brasileiro nato.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA CC 0018/2022-ADECE - O(A) DIRETOR - PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de feve-
reiro de 2010 e em conformidade com a Resolução C. A. nº 07/2021, de 28 de Dezembro de 2021, RESOLVE NOMEAR ANA CLAUDIA TEIXEIRA 
DAMASCENO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo ADECE VII, integrante da 
Estrutura organizacional do(a) AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, a partir de 03 de Janeiro de 2022 . AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Francisco Jose Rabelo do Amaral
DIRETOR - PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA CC 0018/2022-ADECE - O(A) DIRETOR - PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Resolução C. A. nº 07/2021, de 28 de Dezembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR ANA CLAUDIA 
TEIXEIRA DAMASCENO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, ADECE VII, para ter exercício no(a) Gerência Adminis-
trativo-Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
CEARÁ S/A, Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Francisco Jose Rabelo do Amaral
DIRETOR - PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA CC 0019/2022-ADECE - O(A) DIRETOR - PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 
2010 e em conformidade com a Resolução C. A. nº 07/2021, de 28 de Dezembro de 2021, RESOLVE NOMEAR ANDREA DE CASTRO PERDIGAO, 
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo ADECE VII, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A, a partir de 03 de Janeiro de 2022 . AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Francisco Jose Rabelo do Amaral
DIRETOR - PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA CC 0019/2022-ADECE - O(A) DIRETOR - PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Resolução C. A. nº 07/2021, de 28 de Dezembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR ANDREA DE CASTRO 
PERDIGAO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, ADECE VII, para ter exercício no(a) Gerência de Planejamento e Desenvol-
vimento Institucional, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO 
DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 18 de janeiro de 2022.
Francisco Jose Rabelo do Amaral
DIRETOR - PRESIDENTE
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