DOE 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº015 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2022
mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), conforme Despacho da COFIN/CECOP/CONTRATOS/SEDUC, datado em 07.12.2021, de acordo
com as fls. 21, e IG Nº1148150 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito da Contratada de reajuste do
valor contratado, em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de fevereiro de 2022 até 01 de fevereiro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - Locatária RAIMUNDO EDMILSON MOURÃO SOUZA - Locador. TESTEMUNHAS: Ilegível,
2. Lucineide de Lima de Oliveira. Fortaleza 17 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2020/PROCESSO Nº10819027/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF Nº473400533-87, RG Nº216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº01.963.943/0001-82,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, portador do RG Nº95010032734 SSPDS/
CE, e do CPF Nº344.360.577-04, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº031/2020, publicado no D.O.E de 07.02.2020; V - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° da Lei Nº8.666/93 e suas alterações e mediante as condições
seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar
valor ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação
Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previsto grupo 02 no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA.; IX - VALOR GLOBAL: Considerando o saldo residual no valor de R$ 687.960,00 (seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta reais),
não há necessidade de valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata
a Cláusula Quinta - dos Preços e do Reajustamento ao Contrato, conforme preceitua com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado
em 09 de dezembro de 2021 e IG Nº1148163 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de
vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 04 de fevereiro de 2022 até 03 de
fevereiro de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão
nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30
(trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 09 de dezembro de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 10 de janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA
NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, JOSÉ ALVES RODRIGUES - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis . Fortaleza 14 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2020/PROCESSO Nº09442322/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473400533-87, RG Nº216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Antônia Aguiar
Ramos, n.º 1019, Gaioso Nunes, Tianguá – CE, CEP. 62.320-000, inscrita no CNPJ sob o Nº03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, brasileira, inscrita no RG Nº1893776-89 SSP-CE e CPF n.º 782.108.103-59, com a inter-
veniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ
sob Nº33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o
nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº135/2020, publicado no D.O.E de
18/11/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, § 1º, Inciso I e VI, da Lei Federal Nº8.666/93
e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo
de vigência de contrato e o prazo de execução dos serviços, ora aditado, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO
DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – E.E.E.P, NO
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO
B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20200009/SEDUC e que passam a integrar este
Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário ; IX - VALOR
GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que tratam dos serviços a
serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 31 de agosto de 2022 até
28 de dezembro de 2022, e o prazo de execução prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 07 de novembro de 2021 até 04 de julho de
2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 03 DE JANEIRO DE 2022; XIII -
SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, URANDIA AGUIAR RAMOS - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO - INTERVENIENTE . TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Antonio Darlan S. Sales. Fortaleza 14 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2021/PROCESSO Nº10829219/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV
- CONTRATADA: EMPRESA L&L COMÉRCIO EIRELI, Rua João Bastos, Nº1933, Bairro Alto Guaramiranga, cidade Canindé/Ce, inscrita no CPF/
CNPJ sob o Nº32.125.666/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS,
brasileiro, portador do CPF Nº065.982.203-27, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº011/2021, publicado no D.O.E de 12.02.2021; V -
ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2°, da Lei Nº8.666/93 e suas alterações e mediante
as condições seguintes e suas alterações, e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, informando valor complementar para as despesas, com a continuação do serviço de transporte escolar
dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Capistrano do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com
a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 454.533,30 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil,
quinhentos e trinta e três reais e trinta centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 185.242,20 (cento e oitenta e cinco mil,
duzentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), perfazendo um valor total de R$ 639.775,50 (seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e setenta e cinco
reais e cinquenta centavos), conforme justificativa exarada no Despacho CECOF/COPEM, datado em 11 de novembro de 2021 e I.G Nº1148154 ,constante
dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata da Vigência Contratual, ficará prorrogada a vigência por mais 12 (doze)
meses, a partir de 04 de fevereiro de 2022 até 03 de fevereiro de 2023 e por 215 (duzentos e quinze) dias letivos de execução, a partir de 04 de fevereiro de
2022 até 03 de fevereiro de 2023.CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do
que prescreve a Cláusula Segunda do Contrato supracitado, Despacho de 14.12.2021 da COPEM, às fls. 25 e Lei 8666/93.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação , ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Déborah A. de Araújo , 2. Ilegível
. Fortaleza 17 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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