DOE 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº015  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2022
como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 
(um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a 
integrar o Acordo de Cooperação Nº007/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. Fortaleza-CE, 20 de DEZEMBRO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, Maria Miguel 
de Oliveira -PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 1. Francisco de Assis Sales Costa Júnior, 2. Icaro Amorim Martins. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº017/2021 - PROCESSO Nº11658531/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato 
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG 
Nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ICÓ, com 
sede na Rua Creuza Dias da Silva, Nº999, bairro DNER, Icó/CE, inscrita sob o CNPJ Nº01.823.745/0001-13, doravante denominada simplesmente ASSO-
CIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. ROSANGELA SOUSA PINHEIRO DE ALMEIDA, portadora do RG Nº2003029171950 SSP/CE, inscrita no 
CPF Nº038.551.023-33, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em 
conformidade com a Lei Nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual Nº32.810/2018 e suas 
alterações, na LDB Nº9.394/96 e suas alterações, Decreto Nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE Nº456, de 01 de junho 
de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem 
como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 
(um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa 
a integrar o Acordo de Cooperação Nº017/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza-CE, 20 de DEZEMBRO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, Rosangela 
Sousa Pinheiro de Almeida -PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 1. Francisco de Assis Sales Costa Júnior, 2. Icaro Amorim Martins. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº197/2020 - PROCESSO Nº11243048/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473400533-87, RG Nº216562291 
SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a EMPRESA WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELLI, estabelecida na Rua 
Humberto Morona, n.º 185, Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-420, inscrita no CNPJ sob o Nº07.340.993/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade Nº7043296-0 SESP/PR e do CPF 
Nº032.957.839-18, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO Nº197/2020, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem 
nos termos do art. 78, XII c/c 79, II da Lei Nº8.666/93, e em conformidade com as justificativas constante no processo Nº11243048/2021, e ainda mediante 
as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Nº197/2020, 
que trata da contratação para os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços 
correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro 
de saúde e de bagagem). CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos dos 
arts. 78, XII, c/c 79, II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme 
consta no processo Nº11243048/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado 
o contrato Nº197/2020, de que trata a Cláusula Primeira, a partir do dia 01 de dezembro de 2021, ressaltando que não há qualquer obrigação pendente, não 
havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO 
AMIGÁVEL em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 01 
de dezembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 
1. Hanna Leticia Carneiro Xavier, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2020/PRÉ-RESERVA 1140395
 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2020;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; 
III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará;  IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT 
S/A;  V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, Prédio 2, Santa Lucia, CEP 93.700-000, Campo Bom, Rio Grande do Sul;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como de acordo com 
o Processo Administrativo nº 09971392/2020. ;  VII- FORO: Fortaleza - Ceará;  VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do 
prazo do Contrato por mais 12 (doze) meses, com início a contar do dia 17 de dezembro de 2021 até 17 de dezembro de 2022, bem como a renovação dos 
créditos orçamentários no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) ;  IX - VALOR GLOBAL: 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);  X - DA 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a contar do dia 17 de dezembro de 2021 até 17 de dezembro de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO;  XII - DATA: 17 de dezembro de 2021;  
XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude - SEJUV,Luciano Rodrigo Weiand - Representante Legal e Diego 
da Silva Gonçalves Representante Legal .
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2022 - PRÉ-RESERVA 1131758
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: SMARTMOVE TECNOLOGIAS 
LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de EMPRESA PARA LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE SMATARENA 
360 (controle de acesso de Arenas e Estádios para catracas, torniquetes e similares em aproximadamente 180 equipamentos da marca Digicon), contem-
plando: cessão de direito de uso do software; serviço de instalação; parametrização; customização; implantação; treinamento; manutenção; visualização de 
eventos/problemas em tempo real; relatórios em tempo real e fornecimento de atualizações do aplicativo, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210021-SEJUV/CE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
é de 12 (doze) meses, contado a partir assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por 

                            

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