DOE 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº015  | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2022
ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) pagos em até 30 (trinta) 
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome 
da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
42200001.27.812.611.20530.03.339040000.2.70.00.1.30-9551. DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2022 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira 
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Ricardo Nuno Maçarico Alves Pinheiro - Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº006/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio 
de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês FEVEREIRO/2022. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 
em Fortaleza, 17 de janeiro de 2022.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº006/2022 DE 17 DE JANEIRO DE 2022     
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
JORGE DO SANTOS DUTRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0394821-8
A
38
BENEDITO CRISPIM DE LIMA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
0394981-8
A
38
PAULO SERGIO ALMEIDA MARTINS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
3001821-4
A
38
LUIZ FREIRE DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
3002561-X
E
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1337/2021– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº 425/2012 e da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro 
de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o 
credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos, bem como dá outras providências. CONSIDERANDO o Parecer nº 553/2021-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03450773/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 
(um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Psicologia do Trânsito, entidade CENTRAN - CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS 
DO TRANSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.756.625/0001-13 estabelecida à rua Afonso Cordeiro, n° 25, Bairro: Parque Iracema, Maranguape/
CE, CEP: 61.948-240, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo 
Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1728/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 796/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº 09884996/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição 
credora BMW LEASING SA, inscrita no CNPJ nº 60.872.983/0001-88, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio 
eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1803/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 856/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº 00437555/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição credora 
PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA inscrita no cnpj nº 48.041.735/0001-90, para fins da realização direta do registro de 
contrato no detran/ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1811/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 867/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no PROCESSO Nº 00542731/2021; RESOLVE: Art. 1º credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria, a instituição 
credora CRASA C ROLIM AUTOMÓVEIS LTDA inscrita no cnpj nº 07.196.900/0001-03, para fins da realização direta do registro de contrato no detran/
ce, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1880/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução 
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 886/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº 09884490/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição 

                            

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