DOE 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº015 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2022
credora BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL inscrita no CNPJ nº 10.371.492/0001-85, para fins da realização direta do registro de contrato no
DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1976/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado
do Ceará em 13 de agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº 955/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 00820464/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a instituição
credora FORT MOTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 02.950.028/0001-15, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio
eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1988/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO a continuidade dos credenciados relatando
dificuldades na obtenção de certidões e de documentos técnicos juntos aos Conselhos Profissionais e aos Órgãos Públicos de um modo geral nesse período
de enfrentamento à pandemia e de isolamento social; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13 de
julho de 2020, Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa -
CCA de 15/03/2021 , as quais estabeleceram um prazo de renovação de credenciamento de entidades e profissionais junto ao DETRAN/CE, durante o estado
de calamidade derivado da pandemia do COVID-19. CONSIDERANDO o Parecer nº 943/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 00750890/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional,
Dra. ANA KARENINA MAZULO RIBEIRO, inscrita no CRM nº 17894/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de
aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº
425/12. Art. 2º Registra-se, que a profissional, Dra. ANA KARENINA MAZULO RIBEIRO apresentou com fundamento no OF/TIT/AMB/367167/2021,
Declaração da Associação Médica Brasileira - ABM – 21 de outubro de 2021, a saber: a) Declarando que o profissional foi aprovado no Exame de Suficiência
para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Tráfego. Parágrafo Único - Determina-se, que a profissional, Dra. ANA KARENINA MAZULO
RIBEIRO, deverá apresentar o Cópia do Certificado definitivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio de
protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE
SER DESCREDENCIADO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza,
22 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1992/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 967/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 00627958/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 17 de novembro 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número
929/2020, a qual autorizou o credenciamento do profissional, CARLOS ANDRÉ MONT’ALVERNE SILVA, inscrito no CRM nº 13883/CE, especialista
em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1993/2021 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 968/2021-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 00547750/2021. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 27 de novembro de 2021, período em que encerra a vigência
da Portaria número 1013/2020, a qual autorizou a entidade HABILITAR CENTRO DE EXAMES PARA TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº. 37.295.749/0001-13, estabelecida à AV Coronel Miguel Dias, N° 50, Guararapes, CEP.: 60.810-160, estado do Ceará, para fins de realizar os exames de
aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º
e 7º de sua Resolução nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2008/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 974/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 00690757/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da
Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 10 de novembro de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 881/2020,
a qual autorizou o credenciamento da profissional, MARIA DO SOCORRO COUTINHO ABDALLA, inscrita no CRP nº 11/01583/CE, especialista em
psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de dezembro
de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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