DOE 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 20 de janeiro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº015 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação)
EDITAL Nº14 – PC/CE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público 
o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS (FIC) E OUTROS DOCUMENTOS, 
referente ao concurso público para provimento de efetivo de 100 (cem) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Civil e 400 (quatrocentas) vagas para o 
cargo de Inspetor de Polícia Civil, regido pelo Edital nº1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 
27 de maio de 2021.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam convocados para a entrega da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos os candidatos elencados no Anexo Único deste edital.
1.2. A entrega da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos, prevista no item 13 – DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL do Edital nº1 – PC/
CE, de 27 de maio de 2021, ocorrerá por meio de ferramenta on-line disponibilizada na Área para Candidatos com esse objetivo, mediante o envio de suas 
imagens digitalizadas.
2. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
2.1. Os candidatos convocados para a entrega da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no Edital nº1 – PC/CE, de 21 de 
maio de 2021, deverão observar todas as instruções contidas no item 13 do Edital nº1 – PC/CE e neste edital.
2.1.1. A Investigação Social poderá ser realizada durante todo o Concurso Público para o ingresso na carreira de Policial Civil, desde a inscrição até a nomeação.
2.2. A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do 
candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – COIN/SSPDS, com a participação 
imprescindível dos órgãos de inteligência vinculados à SSPDS/CE, conforme Instrução Normativa nº001/2011.
2.3. Os candidatos convocados por este Edital serão submetidos à Investigação Social, que tem caráter eliminatório e visa a apurar se o candidato ao cargo 
apresenta procedimento social e tem idoneidade moral compatíveis com a dignidade da função escolhida, conforme as informações coletadas e processadas 
pelos órgãos competentes, verificando se os padrões ético-morais são consentâneos com a vida do profissional de inspetor e escrivão.
2.4. O candidato preencherá, para fins da investigação social, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será disponibilizada de forma on-line, em 
link específico na Área para Candidatos, acessível pelo site www.idecan.org.br.
2.5. A FIC, após integral preenchimento, deverá ser digitalizada e enviada por meio de ferramenta on-line, disponível, também, em link específico disposto 
na Área para Candidatos, acessível pelo site www.idecan.org.br, dentro do prazo previsto no item 3, abaixo, juntamente com os demais documentos elen-
cados na própria FIC.
2.6. O candidato deverá manter sob sua guarda a FIC original, em meio físico, para fins de entrega no Curso de Formação Profissional, quando matriculado 
para tanto.
2.7. Além da FIC e dos documentos elencados em seu teor, o candidato convocado deverá ainda enviar os documentos especificados no subitem 13.5 do 
Edital nº1 – PC/CE, também exigidos para fins de Investigação Social, pela mesma ferramenta on-line disponibilizada para envio.
2.8. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários à Investigação Social, conforme instituídos nos 
subitens 13.4 e 13.5 do Edital nº1 – PC/CE;
b) apresentar certidão com o prazo de validade vencido;
c) apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura;
d) for considerado NÃO RECOMENDADO na Investigação Social, considerando que deixará de atender integralmente, nessa situação, aos requisitos 
condicionais exigidos para a nomeação nos termos elencados neste Edital;
e) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, constatadas a qualquer tempo;
f) tiver dado causa ou participado de fato desabonador de sua conduta, incompatibilizando-o com o cargo de Inspetor ou Escrivão de Polícia de carreira da 
Polícia Civil do Estado do Ceará.
2.9. Quando na Investigação Social de um candidato concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo a que ele concorre, deverá ser elaborado um relatório 
circunstanciado, em que constem as situações que o inabilite ao exercício do cargo.
2.9.1. O candidato será notificado da incompatibilidade com o cargo de Policial Civil de Carreira.
2.10. Ao resultado da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMEN-
DADO para o exercício do cargo.
3. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
3.1. A FIC e os demais documentos elencados na própria FIC e no subitem 13.5 do Edital nº1 – PC/CE devem ser obrigatoriamente enviados no período de 
16 a 31 de dezembro de 2021.
3.1.1. Após o período constante do subitem 3.1 a opção de envio de documentos será desabilitada, não sendo possível a realização de qualquer envio.
3.2. Para fins de envio da FIC e dos demais documentos elencados em seu teor e no subitem 13.5 do Edital nº1 – PC/CE, ao candidato convocado serão 
disponibilizados 2 (dois) links em sua Área para Candidato acessível pelo site www.idecan.org.br, que deverão ser utilizados para esse fim específico.
3.2.1. O link “GERAÇÃO DE CÓDIGO DE ACESSO – ENVIO DE DOCUMENTOS” deve ser utilizado para a geração de um código individual que dará 
acesso ao candidato ao sistema de envio de documentos.
3.2.2. De posse do código de acesso individual, o candidato deve acessar o segundo link denominado “SISTEMA DE ENVIO – FIC E OUTROS DOCU-
MENTOS”, para efetivar o envio da FIC e dos demais documentos elencados na própria FIC e no subitem 13.5 do Edital nº1 – PC/CE, seguindo a ordem 
de envio apresentada em tela.
3.2.3. O envio dos documentos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “finalizar envios”; caso 
contrário, ficará com o status “pendente” até o prazo final para envio; após o término desse prazo, mudará para status “finalizado”, automaticamente. Enquanto 
o envio estiver com o status “pendente”, o candidato poderá adicionar e/ou remover quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status 
para “finalizado”, o candidato não poderá mais enviar arquivos, sendo finalizada essa fase.
3.2.4. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF (preferencialmente, formato PDF).
3.2.5. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
3.2.6. Nos arquivos anexados, deve constar a identificação nominal do candidato, sendo necessária, portanto, sua anexação em frente e verso, sempre que houver.
3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas e imagens apresentadas, arcando com as consequências de eventuais 
erros no preenchimento, de resolução de imagem e de envio dos documentos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso esse procedimento não tenha 
sido realizado de acordo com o estabelecido neste edital.
3.4. O formulário com a FIC será disponibilizado também no site www.idecan.org.br, através de link específico, para fins de download e preenchimento por 
meio de editor de texto, conforme subitem 2.4 acima.

                            

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