DOE 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº015 | FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2022
INSCRICAO
NOME
484918
WICTOR HUGO ALVES DA SILVA
484903
WÍGENES SAMPAIO DE LIMA
500567
WILIAN OLIVEIRA VIANA DE LIMA
429602
WILLER ALVES GOMES
412792
WILLIAM EVERALDO SOUZA SILVA
435269
WILLIAM MARQUES ESTRELA
436286
WILTON SOUZA SAMPAIO
425645
YAGO MACHADO LIMA
419947
YAN DE OLIVEIRA LOIOLA
500104
YANE GUIMARÃES SANTANA FERREIRA
531626
YASMIN SANTANA FONTANARI
423985
YCARO CARLOS DE OLIVEIRA
534816
YONE LUARA XAVIER TUPINÁ DA SILVA
427591
YURI KISLEY GOMES DA ROCHA
466130
ZACARIAS GONÇALVES BEZERRA JUNIOR
476843
ZACARIAS PRUDENCIO DA CRUZ NETO
426330
ZAQUEU ELEUTÉRIO LINHARES
*** *** ***
EDITAL Nº19 – PEFOCE, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público
o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 1ª OPORTUNIDADE, em cumprimento das decisões judiciais
liminares prolatadas nos Processos n°s 06359634620218060000 e 06366173320218060000, ambos em trâmite no órgão especial do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A
nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I, regido pelo Edital nº1 – PEFOCE, de
21 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2021.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam convocados(as) para a Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade, prevista no Edital nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações,
os(as) candidatos(as) elencados no Anexo Único deste edital.
1.2. A Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, na Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), localizada na Avenida
Presidente Costa e Silva, nº1.251 – Mondubim – Fortaleza/CE, nos dias e horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital.
2. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 1ª OPORTUNIDADE
2.1. Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade deverão observar todas as instruções contidas no item 10
do Edital nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações.
2.2. O(A) candidato(a) deverá comparecer em data, local e horário determinados e disponibilizados por meio deste edital de convocação para esta Fase, com
roupa apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade (nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital
nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021) original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), em que deverá constar, expressamente,
que o(a) candidato(a) está apto a realizar os exames de aptidão física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, emitido nos
últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização dos testes, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021.
2.3. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 10.4.3, do Edital nº1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações o(a)
candidato(a) deverá apresentarcertidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização
da Prova de Capacidade Física e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de assinatura e fotografia.
2.4. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato(a) no local de realização da Prova de Capacidade Física após o horário fixado para o
seu início, conforme horário de início especificado para cada candidato(a) no Anexo Único deste edital.
2.5. O(A) candidato(a) deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do(a) Candidato(a)”, fornecida no local da Prova. Esse Termo não
substitui a entrega do atestado médico conforme o descrito no subitem 2.2 deste edital.
2.6. O atestado médico requerido no subitem 2.2, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do(a)
Candidato(a) para que o mesmo possa ser submetido aos testes de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização
dos testes, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização desses Testes, resultará na consequente eliminação do(a) candidato(a)
no Concurso.
2.7. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do(a) candidato(a) para a realização da Prova de Capacidade Física e será retido pelo
IDECAN. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 2.2 deste edital.
2.7.1. O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao(à) candidato(a).
2.8. Nenhum(a) candidato(a) poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do IDECAN.
2.9. Aplica-se ao dia de realização da Prova de Capacidade Física o disposto nos subitens 9.14.4.2 a 9.14.4.3, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, do Edital nº1 – PEFOCE,
de 21 de maio de 2021, e alterações.
2.10. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permita ou coloque em risco a realização do exame, o IDECAN poderá interromper e/ou
cancelar a realização dos testes de aptidão física, com o objetivo de garantir a integridade física dos(as) candidatos(as), evitando prejuízos ao seu desempenho.
2.11. O(A) candidato(a) que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes será considerado INAPTO.
2.12. Será considerado APTO na Prova de Capacidade Física o(a) candidato(a) que atingir a performance mínima de cada teste.
2.13. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações
semelhantes) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos(as) candidatos(as) não serão levados em consideração, não
sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
2.14. A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação para a presente Fase, com atestado médico
que comprove situação de gravidez, terá suspensa a sua avaliação física.
2.14.1. A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário estabelecidos no edital de convocação e apresentar, no ato de sua identificação, atestado
médico original, ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra,
bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
2.14.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de capacidade física, não sendo aceita
a entrega de atestado médico em outro momento.
2.14.3. A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar os testes de capacidade física alegando estado de gravidez, será eliminada do
concurso público.
2.14.4. O atestado médico será retido e, em hipótese alguma, será devolvido ou fornecido cópias à candidata.
2.14.5. A candidata continuará participando das demais Fases e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização da prova de capacidade física
após o período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem
prejuízo da participação nas demais Fases do concurso público.
2.14.6. A gravidez não inabilita a candidata à prova de capacidade física, devendo a candidata submeter-se aos testes em 120 (cento e vinte) dias após o parto
ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais Fases do concurso.
2.14.7. É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IDECAN, após o período mencionado no subitem 2.12.5, para a realização da referida Fase.
2.14.8. Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores à prova de capacidade física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito
de realizar a prova de capacidade física após os 120 (cento e vinte) dias previstos no subitem 2.12.5.
2.15. É recomendado que o(a) candidato(a) durma bem na noite anterior ao dia de realização da Prova de Capacidade Física, alimente-se adequadamente,
não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.16. Não será fornecido lanche aos(as) candidatos(as) nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de capacidade física, sendo
permitido ao(à) candidato(a) levar seu próprio lanche, desde que acondicionados em invólucros transparentes, assim como sua própria água e álcool em gel.
2.17. A contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca.
2.18. A Prova de Capacidade Física será realizada em até duas oportunidades, devendo o(a) candidato(a) obter êxito em uma das oportunidades, sob pena
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