DOU 21/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.2. a acomodação será higienizada antes e depois da sua ocupação;
2.3. a tripulação não utilizará as instalações comuns do hotel;
2.4. a tripulação realizará as refeições na acomodação;
2.5. se o serviço de quarto do hotel não estiver disponível, o tripulante solicitará
refeição do tipo "para viagem";
3. cuidados com a saúde e automonitoramento - a tripulação deverá:
3.1. monitorar regularmente os sintomas, inclusive febre e outros sintomas
associados ao coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19);
3.2. evitar o contato com o público e com os demais tripulantes;
3.3. permanecer no quarto do hotel, exceto para procurar atendimento
médico ou para executar atividades consideradas essenciais;
3.4. lavar as mãos com frequência com água e sabão, quando possível, ou utilizar
álcool em gel;
3.5. usar máscara; e
3.6. observar o distanciamento físico quando for necessário deixar o hotel;
4. em casos de sintomas - caso a tripulação apresente sintomas associados ao
coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) no território brasileiro, deverá:
4.1. comunicar o fato ao operador aéreo;
4.2. buscar auxílio médico para avaliação de possível acometimento pela SARS-
CoV-2 (covid-19); e
4.3. em caso de resultado positivo, cooperar com monitoramento adicional, de
acordo com os protocolos adotados pelo sistema de saúde local;
5. saúde ocupacional - serão adotadas as seguintes medidas:
5.1. os responsáveis pelos programas de saúde ocupacional dos operadores
aéreos manterão contato permanente com as tripulações, de forma a assegurar a
realização do automonitoramento por parte de seus colaboradores e a execução de
protocolos sanitários que reduzam os fatores de risco associados à exposição à SARS-CoV-
2 (covid-19); e
5.2. o operador aéreo implementará programa de educação com o objetivo de
orientar as tripulações sobre as medidas sanitárias a serem adotadas durante o período
de enfrentamento à SARS-CoV-2 (covid-19);
6. plano de gerenciamento da saúde dos tripulantes - incumbe aos operadores aéreos:
6.1. elaborar e manter plano de gerenciamento permanente da saúde dos tripulantes,
com a avaliação de risco quanto à exposição da tripulação à SARS-CoV-2 (covid-19); e
6.2. demonstrar, sempre que lhes for solicitado, a documentação comprobatória
de execução das medidas de mitigação da SARS-CoV-2 (covid-19), sem prejuízo das ações de
fiscalização, monitoramento e controle a serem exercidas pelas autoridades competentes.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MAPA Nº 391, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Cancelar a autorização da Associação Brasileira dos
Criadores do Cavalo Trotador para executar o serviço
de
registro 
genealógico
da
raça 
de
cavalo
denominada de Trotador.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, e nos incisos
II e V do art. 48 do Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014, e o que consta do Processo
nº 21052.004561/2021-85, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização da Associação Brasileira dos Criadores do
Cavalo Trotador, situada em São Paulo-SP, inscrita no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento sob o nº 51, para executar os trabalhos de registro genealógico das raças
de cavalos denominadas de Trotador, concedida pela Portaria nº 36, de 20 de abril de
1991, e Trotador Francês, concedida pela Portaria nº 222, de 16 de fevereiro de 2018, em
todo o território nacional.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 36, de 20 de abril de 1991, e a Portaria
nº 222, de 16 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do
artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.013649/2020-12,
resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR MG 0789 da empresa MORAIS
& LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.521.556/0001-38 e localizada à Rua Cesário Alvim,
nº 655, Centro, CEP: 38.740-088, Patrocínio/MG para, na qualidade de empresa prestadora
de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: Fumigação com
Fosfina - Câmara de Lona, Contêiner e Silo Hermético.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco)
anos, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 2º, da Portaria
nº 385/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PETER ALEX HONZAK
PORTARIA Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do
artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na
Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002;
e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.017559/2021-73,
resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa FITOMINAS TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 40.619.878/0001-24 e localizada à Rua José Vinaud Filho nº 165,
Recanto do Bosque, CEP: 38.182-812, Araxá/MG sob o número BR MG 0822 para, na
qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins
quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte
tratamento: Térmico Por Calor - Ar quente forçado.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05
(cinco) anos, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 2º, da
Portaria nº 385/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PETER ALEX HONZAK
PORTARIA Nº 7, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do
artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.013574/2020-61,
resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR MG 0792 da empresa Tratos
Controle Integrado de Pragas e Agronomia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 33.102.197/0001-
29 e localizada à Rodovia BR-050, s/n, Km. 38, Distrito Industrial, CEP: 38.446-232,
Araguari/MG para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos
fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes,
executar o seguinte tratamento: Fumigação com Fosfina - Câmara de Lona, Contêiner e Silo
Hermético.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco)
anos, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 2º, da Portaria
nº 385/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PETER ALEX HONZAK
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 26, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042.018827/2021-96, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) TAISE BASSO, CRMV-RS nº 15421, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado
do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 27, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo artigo 39, do Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento , aprovado pela
Portaria Ministerial nº 562, de 11/04/2018, publicado no DOU de 12/04/2018, tendo em
vista o disposto na Portaria SDA nº 385 , de 25 de agosto de 2021 ,na Lei nº 7.802, de 11
de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 4 janeiro de 2002 ,e o que consta do Processo nº
21042.000545/2022-13 resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento, sob número BR RS 156, da Empresa
Transcontinental
Logística S.A.,-
CNPJ
Nº
87.951.448/0001-79 ,
Inscrição Estadual
100/0190347 e Inscrição Municipal 436477-5 ,localizada na Rua Guilherme Enrique
Dawson, nº 350,Distrito Industrial , Rio Grande -RS para na qualidade de empresa
prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes , executar os seguintes tratamentos : a) Fumigação
em Contêineres(FEC) e , b) Fumigação em Câmaras de Lona(FCL);
Art. 2º Incluir nesta renovação de credenciamento a modalidade de Fumigação
em porões de navio (FPN);
Art. 3º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60
(sessenta) meses, CONFORME do Art. 53 - da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de
2021, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência
Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GUSTAVO ADOLFO TARIBA
LEON, registro CRMV-RR 00435 VP RR, para realizar coleta de amostra e
encaminhamento aos laboratórios credenciados pelo MAPA para execução de
testes de diagnósticos de MORMO, conforme o que determina a Instrução
Normativa nº 06 de 16/01/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA

                            

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