Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022012100004 4 Nº 15, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.2. a acomodação será higienizada antes e depois da sua ocupação; 2.3. a tripulação não utilizará as instalações comuns do hotel; 2.4. a tripulação realizará as refeições na acomodação; 2.5. se o serviço de quarto do hotel não estiver disponível, o tripulante solicitará refeição do tipo "para viagem"; 3. cuidados com a saúde e automonitoramento - a tripulação deverá: 3.1. monitorar regularmente os sintomas, inclusive febre e outros sintomas associados ao coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19); 3.2. evitar o contato com o público e com os demais tripulantes; 3.3. permanecer no quarto do hotel, exceto para procurar atendimento médico ou para executar atividades consideradas essenciais; 3.4. lavar as mãos com frequência com água e sabão, quando possível, ou utilizar álcool em gel; 3.5. usar máscara; e 3.6. observar o distanciamento físico quando for necessário deixar o hotel; 4. em casos de sintomas - caso a tripulação apresente sintomas associados ao coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) no território brasileiro, deverá: 4.1. comunicar o fato ao operador aéreo; 4.2. buscar auxílio médico para avaliação de possível acometimento pela SARS- CoV-2 (covid-19); e 4.3. em caso de resultado positivo, cooperar com monitoramento adicional, de acordo com os protocolos adotados pelo sistema de saúde local; 5. saúde ocupacional - serão adotadas as seguintes medidas: 5.1. os responsáveis pelos programas de saúde ocupacional dos operadores aéreos manterão contato permanente com as tripulações, de forma a assegurar a realização do automonitoramento por parte de seus colaboradores e a execução de protocolos sanitários que reduzam os fatores de risco associados à exposição à SARS-CoV- 2 (covid-19); e 5.2. o operador aéreo implementará programa de educação com o objetivo de orientar as tripulações sobre as medidas sanitárias a serem adotadas durante o período de enfrentamento à SARS-CoV-2 (covid-19); 6. plano de gerenciamento da saúde dos tripulantes - incumbe aos operadores aéreos: 6.1. elaborar e manter plano de gerenciamento permanente da saúde dos tripulantes, com a avaliação de risco quanto à exposição da tripulação à SARS-CoV-2 (covid-19); e 6.2. demonstrar, sempre que lhes for solicitado, a documentação comprobatória de execução das medidas de mitigação da SARS-CoV-2 (covid-19), sem prejuízo das ações de fiscalização, monitoramento e controle a serem exercidas pelas autoridades competentes. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MAPA Nº 391, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 Cancelar a autorização da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Trotador para executar o serviço de registro genealógico da raça de cavalo denominada de Trotador. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, e nos incisos II e V do art. 48 do Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014, e o que consta do Processo nº 21052.004561/2021-85, resolve: Art. 1º Fica cancelada a autorização da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Trotador, situada em São Paulo-SP, inscrita no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº 51, para executar os trabalhos de registro genealógico das raças de cavalos denominadas de Trotador, concedida pela Portaria nº 36, de 20 de abril de 1991, e Trotador Francês, concedida pela Portaria nº 222, de 16 de fevereiro de 2018, em todo o território nacional. Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 36, de 20 de abril de 1991, e a Portaria nº 222, de 16 de fevereiro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.013649/2020-12, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR MG 0789 da empresa MORAIS & LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.521.556/0001-38 e localizada à Rua Cesário Alvim, nº 655, Centro, CEP: 38.740-088, Patrocínio/MG para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: Fumigação com Fosfina - Câmara de Lona, Contêiner e Silo Hermético. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco) anos, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 2º, da Portaria nº 385/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PETER ALEX HONZAK PORTARIA Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.017559/2021-73, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa FITOMINAS TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 40.619.878/0001-24 e localizada à Rua José Vinaud Filho nº 165, Recanto do Bosque, CEP: 38.182-812, Araxá/MG sob o número BR MG 0822 para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: Térmico Por Calor - Ar quente forçado. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco) anos, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 2º, da Portaria nº 385/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PETER ALEX HONZAK PORTARIA Nº 7, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.013574/2020-61, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR MG 0792 da empresa Tratos Controle Integrado de Pragas e Agronomia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 33.102.197/0001- 29 e localizada à Rodovia BR-050, s/n, Km. 38, Distrito Industrial, CEP: 38.446-232, Araguari/MG para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: Fumigação com Fosfina - Câmara de Lona, Contêiner e Silo Hermético. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco) anos, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 2º, da Portaria nº 385/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PETER ALEX HONZAK SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 26, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.018827/2021-96, resolve: Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) TAISE BASSO, CRMV-RS nº 15421, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR). A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI PORTARIA Nº 27, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 39, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento , aprovado pela Portaria Ministerial nº 562, de 11/04/2018, publicado no DOU de 12/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385 , de 25 de agosto de 2021 ,na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 4 janeiro de 2002 ,e o que consta do Processo nº 21042.000545/2022-13 resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento, sob número BR RS 156, da Empresa Transcontinental Logística S.A.,- CNPJ Nº 87.951.448/0001-79 , Inscrição Estadual 100/0190347 e Inscrição Municipal 436477-5 ,localizada na Rua Guilherme Enrique Dawson, nº 350,Distrito Industrial , Rio Grande -RS para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes , executar os seguintes tratamentos : a) Fumigação em Contêineres(FEC) e , b) Fumigação em Câmaras de Lona(FCL); Art. 2º Incluir nesta renovação de credenciamento a modalidade de Fumigação em porões de navio (FPN); Art. 3º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60 (sessenta) meses, CONFORME do Art. 53 - da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA PORTARIA Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GUSTAVO ADOLFO TARIBA LEON, registro CRMV-RR 00435 VP RR, para realizar coleta de amostra e encaminhamento aos laboratórios credenciados pelo MAPA para execução de testes de diagnósticos de MORMO, conforme o que determina a Instrução Normativa nº 06 de 16/01/2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GELB PLATÃO PEREIRA LIMAFechar