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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022012100005 5 Nº 15, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 46, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 210050.001989/2011-14, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento sob o número nº BR-SC433, concedido à empresa AMBIENTAL SERVIÇOS DE CONTROLE DA PRAGAS URBANAS E FUMIGAÇÕES LTDA., CNPJ 11.851.479/0001-96, situada na Rua Max Cley Defendi, nº 475, Itapoá/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: FUMIGAÇÃO EM CONTÊINERES (FEC) E FUMIGAÇÃO EM PORÕES DE NAVIO (FPN). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura/SC, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme estipulado pela Instrução Normativa n° 66/2006. Art. 3º Revogar a Portaria 5400, de 14, de novembro de 2019, publicada no DOU de 21 de julho de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U., com efeitos retroativos à 21 de julho de 2021. JORGE JACINTO CALIXTO PORTARIA Nº 48, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 210050.001443/2015-97, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0534, a empresa Berneck SA Paineis e Serrados, CNPJ 81.905.176/0014-09, localizada na Rod. BR 470, Km 244 s/n, Curitibanos/SC , para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - secagem em estufa. Art. 2º Revogar a Portaria 13, de 22 de junho, de 2020, publicada no DOU de 26 de junho de 2020. Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. JORGE JACINTO CALIXTO PORTARIA Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 210050.006031/2021-91, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0814, a empresa LG Madeiras Ltda., CNPJ 08.732.926/0001-83, localizada na R. Nilo Wiro Juttel, 176, Ituporanga/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - secagem em estufa. Art. 2º Revogar a Portaria 20, de 12 de agosto, de 2021, publicada no DOU de 13 de agosto de 2021. Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. JORGE JACINTO CALIXTO PORTARIA Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 210050.008712/2019-70, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0748, a empresa Colo Ind. e Com. de Artefatos de Madeiras Ltda., CNPJ 75.335.810/0001-06, localizada na R. José Frosch, 1570, Mafra/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - secagem em estufa. Art. 2º Revogar a Portaria 40, de 11 de dezembro, de 2020, publicada no DOU de 07 de janeiro de 2021. Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. JORGE JACINTO CALIXTO PORTARIA Nº 51, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 210050.000835/2006-48, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0221, a empresa Madeireira Cassias Ltda., CNPJ 85.130.151/0001-17, localizada na Rod. BR 116, Km 6, Faxinal, Mafra/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - secagem em estufa. Art. 2º Revogar a Portaria 227, de 18 de agosto, de 2017, publicada no DOU de 25 de agosto de 2017. Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. JORGE JACINTO CALIXTO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Nº 1.030, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas inciso VII do art. 19 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de janeiro de 2020, c/c o inciso o VI do art. 110 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de janeiro de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 704ª Reunião, realizada em 16 de dezembro de 2021; Considerando que foi assinado pelo Presidente do Incra, ad referendum do Conselho Diretor, o Contrato Incra nº 1224/2021, constante no Processo Administrativo nº 54000.002023/2017-34, cujo objeto é a concessão de uso à empresa Belo Sun Mineração Ltda., referente a uma área de 2.428,00 hectares, sendo 1.439,00 hectares sobrepostos ao Projeto de Assentamento Ressaca e 989,00 hectares sobrepostos à Gleba Ituna, ambos de domínio da autarquia agrária; e Considerando as manifestações técnicas e jurídicas exaradas no âmbito do Processo Administrativo nº 54000.002023/2017-34, que fundamentam a proposta de concessão de uso da mencionada área, resolve: Art. 1º Referendar a celebração do Contrato Incra nº 1224/2021 - Contrato de Concessão de Uso constante nos autos do Processo Administrativo 54000.002023/2017-34, firmado entre a Presidência do Incra e a empresa Belo Sun Mineração Ltda., datado de 26 de novembro de 2021, que tem por objeto a concessão de uso de uma área de 2.428,00 hectares, sendo 1.439,00 hectares sobrepostos ao Projeto de Assentamento Ressaca e 989,00 hectares sobrepostos a Gleba Ituna, localizada município de Senador José Porfírio, no estado do Pará, para fins de exploração minerária, mediantes as cláusulas descritas no referido instrumento. Art. 2º Determinar à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento que promova reunião com as famílias do Projeto de Assentamento Ressaca, beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, a ser realizada conjuntamente com a empresa Belo Sun Mineração Ltda., devendo o Ministério Público Federal ser convidado a participar. Art. 3º Determinar que o início das atividades previstas e autorizadas à concessionária por meio do Contrato Incra nº 1224/2021 somente ocorra após a reunião de que trata o artigo 2º, ficando sujeito ainda, no caso de existirem, ao atendimento das condicionantes nela acordadas. Art. 4º Determinar à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento que demande junto à Diretoria de Governança Fundiária a adoção dos procedimentos necessários visando ao bloqueio da área sobreposta à Gleba Ituna, objeto do contrato de concessão de uso, para fins de regularização fundiária. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO PORTARIA Nº 506, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional Substituto, Edson Alves Fernandes, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.639.729, expedida pela SSP/MG e do CPF nº 471.650.226-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto, 9.282, de 07 da fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 seguinte, aprovado pela Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no DOU, Seção 1, do dia 13 do mesmo mês e ano nomeado por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 426/2016-III; com supedâneo nas Leis nº 4.504/1964, 9.784/1990, 8.629/1993 e 13.465/2017, bem como e os pronunciamentos técnicos e jurídicos inseridos no processo administrativo/INCRA/SR(08)/Nº 54190.002093/2009-92. resolve: Art. 1º - Excluir, em caráter definitivo, a senhora ALESSANDRA MIRANDA DA SILVA - CPF 349.635.548-44 e o Senhor MÁRCIO ALVES DOS REIS - CPF: 262.747.938-52, referente à Parcela nº 62 do Projeto de Assentamento Zumbi dos Palmares, situado no município de Itapura, Estado de São Paulo, objeto do Termo de Compromisso nº SP033100000077. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDSON ALVES FERNANDES Superintendente Substituto VISITE O MUSEU DA IMPRENSA SIG - Quadra 6, Lote 800, Brasília-DF www.in.gov.br/museu-da-imprensa IMPRENSA NACIONAL MUSEU DA IMPRENSA AUDITÓRIO D. JOÃO VI Aberto aos dias úteis, das 8h às 17h. O Museu da Imprensa está aberto ao público seguindo os protocolos para a segurança dos visitantes e colaboradores.Fechar