DOU 21/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 46, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 210050.001989/2011-14, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento sob o número nº BR-SC433, concedido à
empresa AMBIENTAL SERVIÇOS DE CONTROLE DA PRAGAS URBANAS E FUMIGAÇÕES LTDA.,
CNPJ 11.851.479/0001-96, situada na Rua Max Cley Defendi, nº 475, Itapoá/SC, para
realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional
vegetais,
partes
de
vegetais,
produtos
de origem
vegetal
e
de
outros
artigos
regulamentados, nas modalidades: FUMIGAÇÃO EM CONTÊINERES (FEC) E FUMIGAÇÃO EM
PORÕES DE NAVIO (FPN).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05
(cinco) 
anos, 
podendo 
ser 
renovado, 
mediante 
requerimento 
encaminhado 
à
Superintendência Federal de Agricultura/SC, em até 120 (cento e vinte) dias antes do
vencimento, conforme estipulado pela Instrução Normativa n° 66/2006.
Art. 3º Revogar a Portaria 5400, de 14, de novembro de 2019, publicada no
DOU de 21 de julho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U., com
efeitos retroativos à 21 de julho de 2021.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 48, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
210050.001443/2015-97, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0534, a empresa Berneck SA Paineis e
Serrados, CNPJ 81.905.176/0014-09, localizada na Rod. BR 470, Km 244 s/n, Curitibanos/SC ,
para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional
vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados,
nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - secagem em estufa.
Art. 2º Revogar a Portaria 13, de 22 de junho, de 2020, publicada no DOU de 26 de
junho de 2020.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
210050.006031/2021-91, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0814, a empresa LG Madeiras Ltda., CNPJ
08.732.926/0001-83, localizada na R. Nilo Wiro Juttel, 176, Ituporanga/SC, para realizar
tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de
vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades:
Tratamento Térmico por calor - secagem em estufa.
Art. 2º Revogar a Portaria 20, de 12 de agosto, de 2021, publicada no DOU de 13 de
agosto de 2021.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
210050.008712/2019-70, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0748, a empresa Colo Ind. e Com. de
Artefatos de Madeiras Ltda., CNPJ 75.335.810/0001-06, localizada na R. José Frosch, 1570,
Mafra/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos
regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - secagem em estufa.
Art. 2º Revogar a Portaria 40, de 11 de dezembro, de 2020, publicada no DOU de 07
de janeiro de 2021.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 51, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
210050.000835/2006-48, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0221, a empresa Madeireira Cassias Ltda.,
CNPJ 85.130.151/0001-17, localizada na Rod. BR 116, Km 6, Faxinal, Mafra/SC, para realizar
tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de
vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades:
Tratamento Térmico por calor - secagem em estufa.
Art. 2º Revogar a Portaria 227, de 18 de agosto, de 2017, publicada no DOU de 25
de agosto de 2017.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 1.030, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas inciso VII do art. 19 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de janeiro de 2020, c/c o inciso o VI do art. 110
do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de janeiro de
2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 704ª Reunião, realizada em 16 de
dezembro de 2021;
Considerando que foi assinado pelo Presidente do Incra, ad referendum do
Conselho Diretor, o Contrato Incra nº 1224/2021, constante no Processo Administrativo nº
54000.002023/2017-34, cujo objeto é a concessão de uso à empresa Belo Sun Mineração
Ltda., referente a uma área de 2.428,00 hectares, sendo 1.439,00 hectares sobrepostos ao
Projeto de Assentamento Ressaca e 989,00 hectares sobrepostos à Gleba Ituna, ambos de
domínio da autarquia agrária; e
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas exaradas no âmbito do
Processo Administrativo nº 54000.002023/2017-34, que fundamentam a proposta de
concessão de uso da mencionada área, resolve:
Art. 1º Referendar a celebração do Contrato Incra nº 1224/2021 - Contrato de
Concessão de Uso constante nos autos do Processo Administrativo 54000.002023/2017-34,
firmado entre a Presidência do Incra e a empresa Belo Sun Mineração Ltda., datado de 26
de novembro de 2021, que tem por objeto a concessão de uso de uma área de 2.428,00
hectares, sendo 1.439,00 hectares sobrepostos ao Projeto de Assentamento Ressaca e
989,00 hectares sobrepostos a Gleba Ituna, localizada município de Senador José Porfírio,
no estado do Pará, para fins de exploração minerária, mediantes as cláusulas descritas no
referido instrumento.
Art. 2º Determinar à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos
de Assentamento que promova reunião com as famílias do Projeto de Assentamento
Ressaca, beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, a ser realizada
conjuntamente com a empresa Belo Sun Mineração Ltda., devendo o Ministério Público
Federal ser convidado a participar.
Art. 3º Determinar que o início das atividades previstas e autorizadas à
concessionária por meio do Contrato Incra nº 1224/2021 somente ocorra após a reunião
de que trata o artigo 2º, ficando sujeito ainda, no caso de existirem, ao atendimento das
condicionantes nela acordadas.
Art. 4º Determinar à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos
de Assentamento que demande junto à Diretoria de Governança Fundiária a adoção dos
procedimentos necessários visando ao bloqueio da área sobreposta à Gleba Ituna, objeto
do contrato de concessão de uso, para fins de regularização fundiária.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 506, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA/SP, CNPJ 00.375.972/0010-51, localizada à Rua Doutor Brasílio
Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília - São Paulo - SP - CEP 01230-906, Autarquia Federal
vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, neste ato representado
pelo seu Superintendente Regional Substituto, Edson Alves Fernandes, portador da Cédula
de Identidade RG nº 2.639.729, expedida pela SSP/MG e do CPF nº 471.650.226-00, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada
pelo Decreto, 9.282, de 07 da fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União do
dia 08 seguinte, aprovado pela Portaria/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no
DOU, Seção 1, do dia 13 do mesmo mês e ano nomeado por competência delegada pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 426/2016-III; com supedâneo nas Leis nº 4.504/1964, 9.784/1990,
8.629/1993 e 13.465/2017, bem como e os pronunciamentos técnicos e jurídicos inseridos
no processo administrativo/INCRA/SR(08)/Nº 54190.002093/2009-92. resolve:
Art. 1º - Excluir, em caráter definitivo, a senhora ALESSANDRA MIRANDA DA
SILVA - CPF 349.635.548-44 e o Senhor MÁRCIO ALVES DOS REIS - CPF: 262.747.938-52,
referente à Parcela nº 62 do Projeto de Assentamento Zumbi dos Palmares, situado no
município de Itapura, Estado de São Paulo, objeto do Termo de Compromisso nº
SP033100000077.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente
Substituto
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