DOE 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº016 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2022
continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado passando
de R$ 613.440,00 (seiscentos e treze mil, quatrocentos e quarenta reais) para R$ 747.360,00 (setecentos e quarenta e sete mil e trezentos e sessenta reais)
conforme Despacho da COFIN/SCONT SEDUC datados em 24 de novembro de 2021, às fls. 16 e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 07 de dezembro
de 2021, às fls. 17/verso. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar
para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 133.920,00 (cento e
trinta e três mil, novecentos e vinte reais), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 613.440,00 (seiscentos e treze mil, quatro-
centos e quarenta reais), perfazendo um valor total de R$ 747.360,00 (setecentos e quarenta e sete mil e trezentos e sessenta reais), em conformidade com a
justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 07 de dezembro de 2021, às fls. 17/verso e IG nº 1148149 constante dos autos. ; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados
por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de janeiro de 2022 até 05 de janeiro de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de
sua vigência implante a modalidade de auto gestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta)
dias conforme justificativa exarada no DESPACHO – CEALE/COESC, datado em 07 de dezembro de 2021 e IG nº 1148149_constante nos autos.; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 04 DE JANEIRO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana Flávia
Fernandes dos Santos . Fortaleza 17 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº27/2021/PROCESSO Nº09888746/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
R. BATISTA DE OLIVEIRA ME, estabelecida na Rua Senador Pompeu, nº 151, Centro – CEP: 63.500-074, inscrita no CNPJ sob o nº 19.282.194/0001-93,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 961.544.033-72,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2021, publicado no D.O.E de 02.02.2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo
nº 09888746/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, § 2º, Inciso II e art. 65, §8º da Lei nº
8.666/93, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e reajustar valor ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: Consi-
derando o saldo residual no valor de R$ 1.090.800,00 (um milhão, noventa mil, e oitocentos reais), terá valor complementar de R$ 237.600,00 (duzentos
e trinta e sete mil e seiscentos reais) para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a
Cláusula Quinta - dos Preços e do Reajustamento ao Contrato, conforme preceitua com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em
07 de dezembro de 2021 e IG nº 1148305 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata do prazo de vigência
e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir 26 de janeiro de 2022 até 25 de janeiro de 2023 e o
prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 26 de janeiro de 2022 até 25 de janeiro de 2023, podendo ser rescindido o contrato a
qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA
ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, tudo em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE, datado em 16 de dezembro
de 2021 e IG nº 1148305 constante dos autos.CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para
custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado,
será reajustado passando de R$ 1.090.800,00 (um milhão, noventa mil e oitocentos reais) para R$ 1.328.400,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil e
quatrocentos reais) conforme Despacho da CEGEF/COFIN SEDUC datado em 15/10/2021 e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 16 de dezembro
de 2021. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 12 DE JANEIRO DE 2021; XIII
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.2.
Ilegíveis. Fortaleza 18 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº186/2021/PROCESSOS Nº08660903/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/Ce; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV
- CONTRATADA: EMPRESA PH SEGURANÇA LTDA., com sede na Avenida Dom Manuel, nº 655, Centro, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº
05.141.617/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO PINHEIRO JÚNIOR, brasileiro, portador da Carteira
de Identidade nº 2005009196279 SSP-CE e CPF nº 054.539.283-79, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 186/2021, publicado no D.O.E
de 31.08.2021, e de acordo com o Processo nº 08660903/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no
art. 65, inciso I, b, §1° da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade realizar acréscimo de valor ao contrato, que tem por objetivo a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de
Vigilância Armada de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ;
IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e da Repactuação do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo mensal
de R$ 37.746,62 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), passando o valor mensal de R$ 203.863,55 (duzentos e três
mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) para o valor mensal de R$ 241.610,17 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e dez reais
e dezessete centavos), perfazendo o valor global de R$ 2.899.322,04 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e quatro
centavos) representando um acréscimo de aproximadamente 18,52% (dezoito virgula cinquenta e dois por cento) do valor mensal do contrato, conforme análise
da COSET/SEPLAG e planilha, às fls.21-23, DESPACHO/COINT, datado de 29/12/2021, às fls.27 e a IG Nº 1148227, tudo constante dos autos.; X - DA
VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e
seus aditivos; XII - DATA: 03 DE JANEIRO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante , JOÃO
PINHEIRO JÚNIOR -PH Segurança Ltda - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Mylena Paola , 2. Jessica Pessoa de Sousa . Fortaleza 18 de janeiro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11346840/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 02/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEEP Leopoldina Gonçalves Quezado, estabelecida a Rua Marica Leite, nº 285, Bairro Araçá, Municípiode
Aurora /CE, Telefone (88) 3543 1561, inscrita no CNPJ 07.954.514/0015 20, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua)
Diretor(a) Geral, Sr.(a) Isnard Alves Gonçalves; III - ENDEREÇO: Aurora – CE; IV - CONTRATADA: BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, inscritano CNPJ sob Nº 41.332.445/0001 56, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) TEREZA MARIA BARBOSA COUTINHO; V - ENDEREÇO:
Aurora – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº05/2021 publicado no DOE
de 27 de outubro 2021, Página 89 e de acordo com o processo nº08571528/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993
e suas alterações; VII- FORO: Aurora – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de vigência do contrato, que
tem por objetivo a execução a SERVIÇO MANUTENÇÃO PREDIAL - PEQUENAS REFORMAS, da EEEP LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;
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